segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS DO TRT-23-MT FORAM VÍTIMAS DE TENTATIVA DE ASSALTO Á MÃO ARMADA, ENQUANTO REALIZAVAM PENHORA NA BOCA-DO CAIXA - Fonte Sindijufe/MT

OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS DO TRT-23-MT FORAM VÍTIMAS DE TENTATIVA DE ASSALTO Á MÃO ARMADA, ENQUANTO REALIZAVAM PENHORA NA BOCA-DO CAIXA

Hoje, domingo, 27 de fevereiro de 2011, próxima das 21 horas e meia, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT-23-MT foram vítimas de tentativa de assalto à mão armada quando realizavam a penhora de boca-do-caixa no estádio de futebol Dutrinha.

Sandra Vieira é Oficial de Justiça Avaliadora Federal no TRT-23-MT há cerca de 15 anos é ex-presidente da ASSOJAF-MT (Associação dos Oficiais e Justiça Avaliadores Federais em Mato Grosso) e Washington del Pintor, também é Oficial Federal há cerca de 14 anos no TRT-23-MT tendo exercido o cargo de Secretário do Pleno do TRT-23-MT.

Os dois Oficiais de Justiça Avaliadores Federais fizeram a penhora de dinheiro na boca-do-caixa e quando entraram no veículo para irem embora, foram atacados por um assaltante com revólver em punho e que quebrou o vidro à coronhadas.

O motorista Rafael Vieira, teve algumas escoriações no rosto devido ao vidro quebrado que ficou preso na película do veículo, conseguindo ligar o carro.

Como havia policiais civis na porta do estádio, temos notícias que o assaltante foi preso.

Os dois Oficiais Federais em estado de choque, estão neste momento fazendo o Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e em seguida irão para o Hospital.

Amanhã, teremos notícias mais detalhadas.

O SINDIJUFE-MT solicitará uma reunião imediata com o Presidente do TRT-23-MT em caráter de urgência sobre o risco de vida (vida em perigo) que os Oficiais Federais tem tido durante a realização de diligências, antes que algum Oficial venha a ser assassinado em Serviço, já que não é a primeira vez que fatos deste naipe ocorreram em diligências dos Oficiais Federais.

Texto:

Pedro Aparecido de Souza, Presidente do Colegiado do SINDIJUFE-MT

Fonte: SINDIJUFE-MT

sábado, 26 de fevereiro de 2011

CSJT aprova processo para extinção de cargo de auxiliar judiciário - Fonte Jus Brasil Notícias

CSJT aprova processo para extinção de cargo de auxiliar judiciário

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo -

25 de Fevereiro de 2011

Durante sessão realizada nesta manhã, no Conselho Nacional de Justiça [CSJT], os conselheiros, por unanimidade, aprovaram o processo nº 50001-18.2010.5.90.0000, de inciativa da própria presidência do TST e CSJT, que propõe a extinção total e parcial dos cargos de auxiliar judiciário por meio de projeto de lei. Os integrantes do Conselho seguiram o voto do relator, conselheiro João Oreste Dalazen.

De acordo com o coordenador geral Zé Oliveira, que acompanhou a sessão junto com o coordenador Hebe-Del Kader, ao apresentar seu voto Dalazen informou que atualmente existem 740 cargos de auxiliar judiciário na Justiça do Trabalho e que à medida que ficarem vagos, a partir de aposentadorias e exonerações, esses cargos serão transformados em 185 cargos de técnicos judiciários e 109 de analista judiciário, sem aumento de despesa. Como argumento para apresentar seu relatório favorável ao processo, o relator citou o esvaziamento das atribuições do cargo de auxiliar em todos os ramos do Judiciário Federal.

O ministro Brito Pereira, embora tenha acompanhado o voto do relator, questionou o processo de terceirização de um modo geral, uma prática muito comum em vários órgãos. Ele defendeu que os cargos com atribuições de menor complexidade, hoje ocupados por trabalhadores terceirizados, sejam preenchidos por servidores públicos concursados.

Com a aprovação do processo hoje no CSJT, agora será elaborado um ante-projeto de lei, a ser apreciado pelo Órgão Especial do TST. Depois dessa etapa, o projeto será encaminhado ao Congresso Nacional.

Os coordenadores da Fenajufe informam que a Federação vai analisar, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional, de que maneira poderá atuar, ainda no TST, com o objetivo de impedir que o projeto vá para o Legislativo.

Fenajufe entrega memorial para tentar impedir extinção do cargo
Com o objetivo de tentar impedir que esse processo fosse aprovado, a Fenajufe entregou ontem [24] ao presidente do CSJT, Milton de Moura França, e demais conselheiros um memorial em que solicitava "a rejeição da proposta de projeto de lei tendente à extinção dos cargos de auxiliar judiciário". Para embasar o seu pedido, a Fenajufe argumentou, no memorial entregue aos conselheiros, que "chama atenção preliminarmente o fato de que a proposta traz em si um inseparável efeito, altamente danoso para a instituição e para os jurisdicionados, que é o da redução do quantitativo de servidores nos quadros dos tribunais atingidos. Num momento em que é notória a insuficiência de pessoal, com grandes claros de lotação devidos às dificuldades orçamentárias e à grande rotatividade de servidores atraídos por carreiras mais atrativas, a proposição é equivocada".

Fazendo referência ao PCS, o documento da Fenajufe, para reforçar sua posição contrária ao processo do CSJT, afirma que "é certo que o processo de discussão de Planos de Cargos e Salários é o momento e o fórum adequado para um debate desta natureza. Ali se estuda com maior profundidade e em conjunto a estrutura de pessoal do Judiciário e ali se trava um debate infinitamente mais amplo e inquestionavelmente mais democrático. Assim, sem que também sejam ouvidos os setores interessados, notadamente os servidores, representados por suas entidades de base e por sua Federação, uma proposição com a gravidade da presente não deve avançar, em homenagem até ao direito de participação, hoje estabelecido com uma garantia frente à Administração".

Fonte: Fenajufe Leonor Costa

Juízes federais querem reajuste salarial de 14,79% - Fonte Estadão Política

Juízes federais querem reajuste salarial de 14,79%

Magistrados atribuem ao Congresso e ao governo 'um calote institucional' e reclamam ao STF

21 de fevereiro de 2011 | 21h 02

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
A toga está inquieta. Os juízes federais querem reajuste de 14,79%, a título de reposição de perdas inflacionárias. Atribuem ao Congresso e ao governo "um calote institucional".
Na última quinta-feira os magistrados deram entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com um processo denominado mandado de injunção coletivo "contra ato omissivo" dos presidentes do Senado e da Câmara, a quem acusam de não colocar em votação o projeto de revisão anual do contracheque da categoria.
O projeto de lei 7.749/2010), que corrige em quase 15% o subsídio dos ministros do STF, tem reflexo sobre os vencimentos de todos os integrantes do Judiciário Federal. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entidade que ingressou com o mandado de injunção, enfatiza que não faltou disposição aos deputados e senadores para reajustarem seus próprios salários.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa."Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo STF pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de atitude discriminatória contra o Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do presidente da República e ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário", argumentam os juízes.
São apenas 2 mil magistrados federais em todo o País, mas o poder de fogo que eles detêm é extraordinário. Por suas mãos passam todas as causas judiciais de interesse da União, como autora ou como ré. Principalmente, na área fiscal o Judiciário federal tem sido grande aliado do Tesouro - em 2009, as varas de execução arrecadaram R$ 9,7 bilhões em cobranças.
O recurso ao STF é a primeira ofensiva dos magistrados. O segundo passo pode ser a deflagração de greve, hipótese que será debatida em assembleia marcada para o dia 24 de março. O projeto de revisão número 7.749, enviado ao Legislativo em agosto de 2010, dispõe sobre o subsídio de ministro do STF, que orienta o reajuste dos vencimentos de toda a magistratura.
Segundo os juízes federais, o índice de 14,79% representa o acúmulo do IPCA de 2009 (4,31%), da projeção do Governo para o ano de 2010 (5,2%) e do resíduo inflacionário de 4,60% remanescente do reajuste concedido pela Lei12.041/2009.
Se o projeto for aprovado o teto dos ministros passará a R$ 30,67 mil. Mas o Congresso não põe em pauta o pleito dos juízes. Para eles, tal conduta lhes subtrai direito constitucionalmente garantido - o da irredutibilidade de subsídio.
"O percentual do reajuste não foi aleatório, não representa reajuste real, mas simples recomposição de valor para tornar efetiva a garantia constitucional da irredutibilidade de subsidio de que gozam os magistrados, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição", assevera a entidade dos juízes.
A obrigatoriedade do recalculo está expressa no pacto de 2005, quando os chefes dos três poderes fixaram o teto salarial para todo o funcionalismo. "O pacto está inscrito na Constituição, mas não é respeitado", protesta Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais.
Wedy destaca que o acordo prevê atualização anual do teto, por meio da reposição de perdas inflacionárias pelo índice oficial do governo. "Isso não vem sendo respeitado. É um verdadeiro desmando constitucional." Compete ao STF propor, por meio de projeto de lei, a recomposição dos vencimentos da toga. "Se o STF acolher o pedido dos juízes, estará declarando que o Congresso está em mora, atrasado para legislar", observa Wedy.
"Está na hora de o Supremo mostrar a sua autoridade", questiona o presidente da Associação dos Juízes Federais. "O Supremo precisa cumprir o seu papel como poder do Estado e fazer essa cobrança. A corte máxima tem responsabilidade por esse pacto, tem que cobrar o Executivo e o Legislativo."
O líder dos magistrados anota que em 2009 sua classe teve reajuste de 8,8%, pagos em duas parcelas, uma de 5%, concedida em setembro daquele ano, e a outra, de 3,8%, que veio em fevereiro de 2010. "Essa reposição era relativa à inflação acumulada desde 2005. Pleiteávamos 16%, que era a conta correta, mas nos deram só metade e isso não cobriu as perdas."
Os 14,79% agora requeridos, avalia Gabriel Wedy, são insuficientes. "Até porque não estão incluídos nessa conta os primeiros meses de 2011", ele diz. "O calote é uma agressão ao Judiciário, que é poder superavitário. O custo com a estrutura de varas e tribunais é de R$ 6,1 bilhões por ano. Apenas em 2009 arrecadamos quase R$ 10 bilhões em execuções fiscais."
Wedy não aceita o argumento de que reclamar por um reajuste de quase 15% vai na contramão da meta do governo Dilma Rousseff (PT), que promoveu corte de R$ 50 bilhões no orçamento. "Momento delicado vivem os juízes há seis anos", reage. "Não estamos pedindo aumento, mas exclusivamente a reposição. É completamente irreal dizer que juiz ganha R$ 20 mil por mês. Nosso contracheque líquido é R$ 12 mil, é o que sobra. Muitos magistrados estão indo embora, escolhendo a advocacia ou o Ministério Público."
A omissão do Congresso irrita os magistrados. "Os parlamentares falam em fazer uma emenda constitucional para se equiparar com o Judiciário para dar legitimidade ao aumento especial que se concederam no fim de ano. Então falam em emenda. Só que é uma atitude que fere o princípio constitucional da moralidade. Os parlamentes recebem 14.º salário e 15.º também, além de verbas de gabinete. Aquelas verbas."
Os juízes ressaltam que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição, artigo 37, inciso X. "Por isso, a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar outro dispositivo constitucional, aquele que trata da irredutibilidade de subsídio."
A entidade enfatiza que o porcentual não representa aumento real, apenas repõe perdas inflacionárias. Os juízes pedem ao STF que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa. Eles pedem que o STF conceda a injunção requerida, "determinando a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no projeto de lei 7.749/2010".



sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

FENASSOJAF VISITA CENTRAL DE MANDADOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - Fonte Fenassojaf

FENASSOJAF VISITA CENTRAL DE MANDADOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Terça feira, 22 de Fevereiro de 2011 - 22:40 horas

Fenassojaf visita Central de Mandados em Brasília

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tem em sua imensa jurisdição integrada pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, grandes Centrais de Mandados, concentrando a atividade de dezenas de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais encarregados do cumprimento de milhares de ordens judiciais por mês. Uma destas centrais de expressivo movimento processual é a Central de Mandados da Seção Judiciária de Brasília, que recebeu na tarde desta segunda feira (21) a visita do presidente da Fenassojaf, Joaquim Castrillon e Severino Nascimento (diretor Financeiro), acompanhados pelo Presidente da Assoajf-15, João Paulo Zambom.

NÚMEROS – A CEMAN Federal Brasiliense conta com um Distribuidor, um Coordenador, 90 Oficiais de Justiça no quadro e 82 em real efetivo. Isto porque sempre existem Oficiais em gozo de férias ou licença médica ou gestante, impossibilitando um momento em que trabalhe com a lotação total de 90 OJAFs. O efetivo cumpre em média 8.000 mandados por mês, recebidos das 26 Varas Federais da Seção. Da divisão podemos concluir um efetivo médio de 3,5 Oficiais de Justiça por Vara, quase o dobro das Varas Trabalhistas, que geralmente contam com dois Oficiais cada.
Mesmo com este número de profissionais, a CEMAN ainda necessitaria de mais Oficiais para dar cumprimento aos mandados, pois sempre recebem em média de 2,5 a 3 mil mandados a mais do que os 8 mil cumpridos..

IMPORTÂNCIA DAS CENTRAIS : O TRF- 1, ante a magnitude dos números apresentados acima, percebeu a real importância das Centrais de Mandados na efetividade da execução, principalmente nos grandes Fóruns. Para isto, nomeou uma equipe para redigir um regulamento que uniformize e dê mais consistência ao cumprimento de mandados pelo sistema de distribuição. A equipe, que conta com três juízes e dois servidores assessores técnicos, colecionou sugestões e agora se encontra em fase final de sistematização dos trabalhos. “A visão do TRF-1 é no sentido de que as centrais são importantes para a eficiência no cumprimento dos mandados. Infelizmente esta não é a visão de outros Tribunais, que estão na contramão do princípio da eficiência, desmantelando as CEMANS” afirma o presidente da Fenassojaf.

Participaram da troca de experiências os Oficiais Waldivia Souza, Cristian Ferreira, Janete Mota, Tarcizo, Maria Luiza, Jean, Silvia, João José e Márcio A coordenação da CEMAN está a cargo de Anderson e a Distribuição com Flávio di Mambro.

FENASSOJAF – TRABALHO CONJUNTO COM OS OFICIAIS

PORTARIA 358/2010: GRUPO DE TRABALHO E FENASSOJAF DISCUTEM REGULAMENTAÇÃO DAS CENTRAIS DE MANDADOS - Fonte Fenassojaf

PORTARIA 358/2010: GRUPO DE TRABALHO E FENASSOJAF DISCUTEM REGULAMENTAÇÃO DAS CENTRAIS DE MANDADOS

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Quarta feira, 23 de Fevereiro de 2011 - 13:05 horas

Fenassojaf e Comissão do TRF-1: Centrais de Mandados em pauta

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Des. Olindo Menezes, publicou em 10 de setembro de 2010 a Portaria Presi/Cenag 358, instituindo um grupo de trabalho para realizar estudos e propor regulamentação para as atividades dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Compõem a comissão os Juízes José Alexandre Franco, Cesar Cintra Jatahy Fonseca e Saulo José Casali. Integram a assessoria técnica os servidores Edivaldo e Carolina, lotados no Centro de Estudos e Apoio à Gestão Organizacional (Cenag).

O presidente Joaquim Castrillon e o diretor financeiro da Fenassojaf, Severino Nascimento, participaram, nesta segunda feira (21), de nova reunião com o grupo de trabalho. O presidente da Assojaf-15, João Paulo Zambom, também esteve presente e acompanhou os trabalhos.

AUSÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA: Ante a importância do tema dos trabalhos e a ausência de Oficiais de Justiça na comissão, a Fenassojaf protocolou um requerimento de assento na mesa de trabalhos para um representante do Oficialato. O documento foi entregue ao juiz José Alexandre, em reunião anterior realizada em 2010, no Gabinete da Presidência do TRF-1.

Em resposta ao requerimento, este afirmou que o Presidente do TRF-1 não pretende alterar o teor da Portaria para receber mais um membro na comissão, mas que a Fenassojaf pode pedir, em momento oportuno, o agendamento e participação nos debates. Estes seguirão a primeira fase, que consiste na coleta de dados e sistematização das sugestões. Nesta fase são analisadas propostas sob os aspectos da Corregedoria (organiza os serviços jurisdicionais de primeiro grau) ou Presidência (parte administrativa: zoneamento geográfico, diárias, dentre outos). A próxima reunião da Comissão ocorrerá dentro de 60 dias.

Segundo o Dr. José Alexandre, a regulamentação das Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias foi determinada na atual gestão do Desembargador Olindo Menezes). As Seções já tinham regulamentação.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Na reunião o Presidente da Federação, Joaquim Castrillon, sugeriu à Comissão que aproveitasse o extenso trabalho realizado e o enviasse à Comissão Especial de Reforma do Código de Processo Civil. “Este trabalho deve ser aproveitado para fundamentar uma emenda para previsão das Centrais de Mandados na nova legislação processual”, afirmou.

Os comissionários demonstraram interesse, o que dará oportunidade para requerimento da Federação. Por outro lado, o Presidente da Assojaf-15, João Paulo Zambom, reportou que o trabalho tem seus méritos: “Enquanto o TRF-1 aprofunda o trabalho importante das Centrais, na 15ª Região elas estão sendo sumariamente dissolvidas, o que pretendemos reverter aproveitando os estudos elaborados”.

FENASSOJAF – SEMPRE UM PASSO À FRENTE

ASSOJAF/MG SE REÚNE COM DEPUTADO PROTÓGENES QUEIROZ - Fonte Fenassojaf

ASSOJAF/MG SE REÚNE COM DEPUTADO PROTÓGENES QUEIROZ

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Sexta feira, 25 de Fevereiro de 2011 - 15:23 horas

O presidente da Assojaf/MG, Hebe-Del Kader Bicalho (também coordenador da Fenajufe) e o associado Hélio Diogo visitaram, no dia 17 de fevereiro, o Deputado Federal, Dr. Protógenes Queiroz. Muito solicito, o deputado recebeu a comitiva, que ainda contava com o Coordenador da Fenajufe e Presidente do Sitraam, Luis Cláudio Santos.

Após exposição sobre o andamento do PCS 4 e solicitação de apoio, outro tema tratado foi a aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça. O Deputado mostrou-se conhecedor do assunto, bem como das atividades dos Oficiais, pela proximidade e atuação da sua instituição de origem, a Polícia Federal, com o Judiciário Federal. Solicitou que lhe fosse enviado todo material pertinente ao tema, em especial os andamentos dos Projetos de Leis que tramitam no Congresso Nacional.

com informações da Assojaf/MG

Oficial de Justiça não encontra João Gilberto para desocupar apartamento onde mora no Leblon - Fonte Brasilianas.org

Oficial de Justiça não encontra João Gilberto para desocupar apartamento onde mora no Leblon

Oficial de Justiça não encontra João Gilberto para desocupar apartamento onde mora no Leblon
RIO - A ação de despejo movida contra o cantor João Gilberto ganhou mais um capítulo. Agora, depois de terem falhado tentativas de negociação entre a proprietária e o inquilino, a Justiça não está conseguindo intimar o artista. Conforme informou na quarta-feira o blog da colunista Lu Lacerda, um oficial de Justiça do Rio já esteve quatro vezes na Rua General Urquiza, no Leblon, onde o músico vive há 15 anos, mas não foi recebido. Ele agora deverá ser citado por edital público.
Namorada disse que daria recado a cantor
Na primeira tentativa, o oficial de Justiça teria sido recebido pela portuguesa Maria do Céu, namorada do cantor, que se comprometera a avisá-lo. O oficial voltou no dia seguinte, mas ninguém atendeu o interfone. Nas duas últimas vezes, o servidor foi informado de que João Gilberto não morava lá. Nos dias 7, 8, 9 e 10 deste mês, ao serem indagados, os funcionários do prédio deram a mesma informação. O mandado citatório foi devolvido como negativo e será encaminhado à juíza Juliana Kalichsztein, da 24 Vara Cível. O não recebimento da citação pode estender o caso por muito mais tempo.
O advogado Paulo Roberto Moreira Mendes, que representa a condessa Georgina Maria Natividade Faucigny Lucinge Brandolini D'Adda - uma das herdeiras da Fiat que aluga o imóvel para o cantor - vai requerer que a notificação seja feita por edital, ou seja, com publicação em Diário Oficial.
João Gilberto se recusa a devolver o apartamento, respondendo a uma ação de despejo. Em janeiro, o advogado Mendes informara que o músico teria 15 dias para deixar o local após receber a notificação. O valor do aluguel do imóvel está em torno de R$ 8 mil. Segundo Mendes, a briga não foi motivada por falta de pagamento. Ele explicou que a condessa, que se encontra em Paris, estava aborrecida com a situação e entrou na Justiça para obter o apartamento de volta.
Procurador de condessa negociava com cantor
De acordo com ele, a condessa estava negociando, por meio de seu procurador no Brasil, desde 2010, a desocupação do apartamento de maneira amistosa. Ele afirmou ainda que, num primeiro momento, o cantor chegou a concordar. Em dezembro do ano passado, no entanto, João Gilberto teria mandado seu empresário informar que ele não sairia mais do imóvel.

Justiça manda penhorar recursos do Carnaval de Salvador - Fonte Folha.com

Justiça manda penhorar recursos do Carnaval de Salvador

MATHEUS MAGENTA - DE SALVADOR

A Justiça do Trabalho baiana determinou a penhora de R$ 2,3 milhões das cotas de patrocínio do Carnaval de Salvador deste ano. O valor corresponde a 15% do total arrecadado (R$ 15,4 milhões).

A decisão tomada pela juíza Ana Cláudia Scavuzzi, da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, na última sexta-feira (18), se refere a um processo movido em 1993 por empregados da antiga Emtursa, atual Saltur (órgão de turismo da capital baiana).

A penhora atinge os valores pagos por três patrocinadores (Petrobras, Schincariol e Itaú). As empresas pagaram, cada uma, R$ 3,4 milhões pela cota sênior (que permite maior visibilidade da marca).

Segundo a Justiça do Trabalho, várias tentativas de penhora já foram feitas pela órgão ao longo dos anos em que o processo tramita na fase de execução, sem que o órgão municipal tenha se prontificado a saldar a dívida com os trabalhadores.

Recentemente, foi tentada a penhora de valores junto à Bahiatursa, empresa oficial de turismo do Estado da Bahia, que organiza o Carnaval em parceria com a prefeitura, mas esta declarou, por meio do seu departamento jurídico, não ter nenhum convênio ou contrato financeiro com a Saltur.

Outra tentativa foi feita com o consórcio OCP/ Mago, responsável pela captação das cotas de patrocínio desde 2009, mas sem sucesso. A empresa alegou não ter acesso direto aos recursos, o que a impossibilitaria de proceder o bloqueio determinado pela Justiça.

Para a Saltur, a decisão judicial não deve atrapalhar o Carnaval deste ano porque a verba de patrocínio é depositada numa conta da Prefeitura de Salvador, que não é parte no processo.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

CNJ decide que advogados devem passar por detectores de metal - Fonte Jus Brasil Notícias

CNJ decide que advogados devem passar por
detectores de metal


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os advogados têm que se submeter às regras de segurança existentes na entrada de tribunais e fóruns de todo o Brasil, como portas dectectoras de metais, raios-x e revista de bolsas e pastas. As regras de segurança são aplicadas ao público em geral que frequenta o Judiciário, mas sempre houve resistência dos advogados a se submeterem a essas normas. Na semana passada, o CNJ negou provimento a um pedido de providência impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No Pará, o Tribunal de Justiça do Estado (TJE) assegura que a regra já está valendo para todos há algum tempo. O vice-presidente da subseção paraense da OAB, Evaldo Pinto, disse que a instituição não é contrária aos procedimentos de segurança, mas considera discriminatório os magistrados e promotores de justiça não serem submetidos às mesmas regras.

Na decisão tomada em relação ao Espírito Santo, a OAB argumentava que os advogados estavam sendo submetidos a constrangimento e que os procedimentos poderiam ser dispensados mediante a apresentação da carteira da Ordem, que identifica o profissional. A decisão do CNJ confirmou a Resolução nº 104, do próprio conselho, que determina que todos devem se submeter ao detector de metais, sem exceção. Para o relator do processo, conselheiro Paulo Tamburini, a revista de pasta e bolsa não impõe óbice ao exercício da advocacia. Ele ressaltou que as medidas de segurança foram adotadas após ocorrência de casos de violência contra magistrados, mas as regras também servem para proteger servidores e os próprios advogados.
Em Belém, o prédio-sede do tribunal, na avenida Almirante Barroso, e os fóruns Cível e Criminal, no bairro da Cidade Velha, já dispõem de portas detectoras de metais há alguns anos, segundo a assessoria de imprensa, mas também oferece portas tradicionais para "casos excepcionais". Hoje a regra está clara: advogado só entra pela porta detectora de metais. Até o conselheiro do CNJ, Jefferson Kravchychyn, já foi barrado pela porta detectora de metais no Fórum Cível de Belém, afirma Evaldo Pinto. Kravchychyn é um dos ministros que considera a revista aos advogados discriminatória.
"Somos contra a forma desequilibrada com que a revista acontece. O advogado não se recusa a passar pela porta detectora de metais, mas é que, muitas vezes, a regulação fina do equipamento faz a porta travar apenas com uma prótese dentária ou óssea ou ainda com alguma peça de metal da vestimenta", alega Evaldo. Ele exige que os magistrados e membros do Ministério Público sejam submetidos aos mesmos procedimentos: "Todos estamos na mesma situação de igualdade. Não há hierarquia entre nós (advogados, juízes e promotores)", declara ele, que prefere os arcos detectores de metal às tradicionais portas giratórias, além de uma regulagem desses equipamentos"mais coerente com a realidade"para que os advogados não sejam impedidos de exercer a profissão.
Para o vice-presidente da Ordem, a decisão do CNJ discrimina os advogados."Não há notícia de que um advogado tenha cometido crime dentro de algum fórum", completou. Ele disse que o Conselho Federal da Ordem deve se posicionar sobre o assunto e que a direção do Poder Judiciário no Pará tem tratado do assunto com muito "equilíbrio", sendo os seguranças desses prédios bastante discretos quando precisam revistar bolsas e pastas de advogados.
Leia a íntegra da Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 104, DE 6 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelaConstituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B, e
CONSIDERANDO que a criminalidade tratada pelo Judiciário brasileiro sofreu profunda modificação nos últimos tempos, sendo cada vez mais comuns os crimes de base organizativa apurados nos processos criminais, compreendendo corrupção sistêmica nas esferas municipal, estadual e federal, tráfico internacional de drogas, armas e pessoas e a impressionante rede de lav age m de dinheiro, com ampla ramificação em territórios estrangeiros.
CONSIDERANDO que, faz algum tempo, em razão mesmo dessa mudança de perfil da criminalidade que é apurada pelo Judiciário, passaram a ser registrados, com freqüência cada vez maior e preocupante, os casos de ameaças e atentados aos juízes que exercem as suas atribuições nas varas criminais, sem embargo da morte de alguns magistrados.
CONSIDERANDO que, embora haja uma lei que confere ampla proteção não apenas às vítimas e testemunhas como igualmente aos próprios acusados, não há nada nesse sentido em relação aos juízes.
CONSIDERANDO que a possibilidade da instituição de processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição para crimes praticados por grupos criminosos organizados trata-se de estratégia válida e oportuna;
CONSIDERANDO que, para garantir a imparcialidade e autoridade do juiz cabe aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça reforçar a segurança dos prédios dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de Fundo Nacional de Segurança do Judiciário para dar suporte financeiro à implantação do Plano de Segurança e Assistência aos Juízes colocados em situação de risco em razão de sua atividade jurisdicional
RESOLVE:
Art. 1º Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça, no âmbito de suas competências, tomarão medidas, no prazo de um ano, para reforçar a segurança das varas com competência criminal, como:
I - controle de acesso aos prédios com varas criminais ou às áreas dos prédios com varas criminais;
II - instalação de câmaras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes;
III - instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas criminais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de presos;
IV - policiamento ostensivo com age ntes próprios, preferencialmente, ou terceirizados nas varas criminais e áreas adjacentes. § 1º. As medidas de segurança previstas neste artigo podem ser estendidas às demais varas federais e estaduais.¹
¹ Redação dada conforme Resolução nº 124 de 17 de novembro de 2010 (publicada no DJ-e nº 210/2010, em 18/11/2010). § 2º. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar as medidas previstas neste artigo.¹
¹ Redação dada conforme Resolução nº 124 de 17 de novembro de 2010 (publicada no DJ-e nº 210/2010, em 18/11/2010).
Art. 2º Os tribunais deverão instituir Comissão de Segurança permanente, dela devendo integrar magistrados de primeiro e segundo graus, além de representante de entidade de classe, com a incumbência, dentre outras, de elaborar o plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial, formulados por magistrados.
Art. 3º Os tribunais deverão estabelecer regime de plantão entre os age ntes de segurança, para pleno atendimento dos juízes, em caso de urgência.
Parágrafo único. A escala de plantão com os nomes dos age ntes e o número do celular deverá constar de portaria, publicada em área com acesso restrito na página eletrônica do órgão jurisdicional.
Art. 4º Os tribunais articularão com os órgãos policiais o estabelecimento de plantão da polícia para atender os casos de urgência envolvendo a segurança dos juízes e de seus familiares.
Parágrafo único. Os tribunais deverão estabelecer articulação com os órgãos policiais também no sentido de imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de crime.
Art. 5º Os tribunais deverão estabelecer estratégia junto aos órgãos policiais para a escolta de magistrados com alto risco quanto à segurança.
Art. 6º Os servidores ocupantes de cargo com atribuição de exercício da função de segurança passarão a exercer efetivamente funções relacionadas à segurança dos magistrados.
§ 1º O ingresso na carreira judiciária do cargo a que se refere o caput deverá incluir exigências e provas compatíveis com o exercício de funções de segurança.
§ 2º Deverá ser concedido aos aprovados no concurso para o cargo a que se refere o caput o treinamento necessário, às custas do Poder Judiciário, para o exercício de funções de segurança.
Art. 7º Os tribunais de Justiça deverão fazer gestão a fim de ser aprovada lei estadual dispondo sobre a criação de Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados, com a finalidade de assegurar os recursos necessários:
I - à implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados; e
II - à estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades de segurança dos magistrados.
Art. 8º Os recursos do FUNSEG-JE deverão ser aplicados em:
I - construção, reforma, ampliação e aprimoramento das sedes da Justiça Estadual, visando a proporcionar adequada segurança física e patrimonial aos magistrados;
II - manutenção dos serviços de segurança;
III - formação, aperfeiçoamento e especialização do serviço de segurança dos magistrados;IV - aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especiais imprescindíveis à segurança dos magistrados com competência criminal;
V - participação de representantes oficiais em eventos científicos sobre segurança de autoridades, realizados no Brasil ou no exterior; e
VI - atividades relativas à sua própria gestão, excetuando-se despesas com os servidores já remunerados pelos cofres públicos.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente

Subsídios: confira a repercussão na mídia sobre o mandado de injunção impetrado pela Ajufe no STF - Fonte Jus Brasil Notícias

Subsídios: confira a repercussão na mídia sobre o
mandado de injunção impetrado pela Ajufe no STF

Extraído de: Associação dos Juízes Federais do Brasil  -  14 horas atrás
Juízes federais querem reajuste salarial de 14,79%
Magistrados atribuem ao Congresso e ao governo 'um calote institucional' e reclamam ao STF
A toga está inquieta. Os juízes federais querem reajuste de 14,79%, a título de reposição de perdas inflacionárias. Atribuem ao Congresso e ao governo "um calote institucional".
Na última quinta-feira os magistrados deram entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com um processo denominado mandado de injunção coletivo "contra ato omissivo" dos presidentes do Senado e da Câmara, a quem acusam de não colocar em votação o projeto de revisão anual do contracheque da categoria.
O projeto de lei 7.749/2010), que corrige em quase 15% o subsídio dos ministros do STF, tem reflexo sobre os vencimentos de todos os integrantes do Judiciário Federal. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entidade que ingressou com o mandado de injunção, enfatiza que não faltou disposição aos deputados e senadores para reajustarem seus próprios salários.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa."Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo STF pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de atitude discriminatória contra o Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do presidente da República e ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário", argumentam os juízes.
São apenas 2 mil magistrados federais em todo o País, mas o poder de fogo que eles detêm é extraordinário. Por suas mãos passam todas as causas judiciais de interesse da União, como autora ou como ré. Principalmente, na área fiscal o Judiciário federal tem sido grande aliado do Tesouro - em 2009, as varas de execução arrecadaram R$ 9,7 bilhões em cobranças.
O recurso ao STF é a primeira ofensiva dos magistrados. O segundo passo pode ser a deflagração de greve, hipótese que será debatida em assembleia marcada para o dia 24 de março. O projeto de revisão número 7.749, enviado ao Legislativo em agosto de 2010, dispõe sobre o subsídio de ministro do STF, que orienta o reajuste dos vencimentos de toda a magistratura.
Segundo os juízes federais, o índice de 14,79% representa o acúmulo do IPCA de 2009 (4,31%), da projeção do Governo para o ano de 2010 (5,2%) e do resíduo inflacionário de 4,60% remanescente do reajuste concedido pela Lei12.041/2009.
Se o projeto for aprovado o teto dos ministros passará a R$ 30,67 mil. Mas o Congresso não põe em pauta o pleito dos juízes. Para eles, tal conduta lhes subtrai direito constitucionalmente garantido - o da irredutibilidade de subsídio.
"O percentual do reajuste não foi aleatório, não representa reajuste real, mas simples recomposição de valor para tornar efetiva a garantia constitucional da irredutibilidade de subsidio de que gozam os magistrados, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição", assevera a entidade dos juízes.
A obrigatoriedade do recalculo está expressa no pacto de 2005, quando os chefes dos três poderes fixaram o teto salarial para todo o funcionalismo. "O pacto está inscrito na Constituição, mas não é respeitado", protesta Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais.
Wedy destaca que o acordo prevê atualização anual do teto, por meio da reposição de perdas inflacionárias pelo índice oficial do governo. "Isso não vem sendo respeitado. É um verdadeiro desmando constitucional."Compete ao STF propor, por meio de projeto de lei, a recomposição dos vencimentos da toga."Se o STF acolher o pedido dos juízes, estará declarando que o Congresso está em mora, atrasado para legislar", observa Wedy.
"Está na hora de o Supremo mostrar a sua autoridade", questiona o presidente da Associação dos Juízes Federais."O Supremo precisa cumprir o seu papel como poder do Estado e fazer essa cobrança. A corte máxima tem responsabilidade por esse pacto, tem que cobrar o Executivo e o Legislativo."
O líder dos magistrados anota que em 2009 sua classe teve reajuste de 8,8%, pagos em duas parcelas, uma de 5%, concedida em setembro daquele ano, e a outra, de 3,8%, que veio em fevereiro de 2010. "Essa reposição era relativa à inflação acumulada desde 2005. Pleiteávamos 16%, que era a conta correta, mas nos deram só metade e isso não cobriu as perdas."
Os 14,79% agora requeridos, avalia Gabriel Wedy, são insuficientes. "Até porque não estão incluídos nessa conta os primeiros meses de 2011" , ele diz. "O calote é uma agressão ao Judiciário, que é poder superavitário. O custo com a estrutura de varas e tribunais é de R$ 6,1 bilhões por ano. Apenas em 2009 arrecadamos quase R$ 10 bilhões em execuções fiscais."
Wedy não aceita o argumento de que reclamar por um reajuste de quase 15% vai na contramão da meta do governo Dilma Rousseff (PT), que promoveu corte de R$ 50 bilhões no orçamento. "Momento delicado vivem os juízes há seis anos" , reage. "Não estamos pedindo aumento, mas exclusivamente a reposição. É completamente irreal dizer que juiz ganha R$ 20 mil por mês. Nosso contracheque líquido é R$ 12 mil, é o que sobra. Muitos magistrados estão indo embora, escolhendo a advocacia ou o Ministério Público."
A omissão do Congresso irrita os magistrados."Os parlamentares falam em fazer uma emenda constitucional para se equiparar com o Judiciário para dar legitimidade ao aumento especial que se concederam no fim de ano. Então falam em emenda. Só que é uma atitude que fere o princípio constitucional da moralidade. Os parlamentes recebem 14.º salário e 15.º também, além de verbas de gabinete. Aquelas verbas."
Os juízes ressaltam que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista naConstituição, artigo 37, inciso X."Por isso, a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar outro dispositivo constitucional, aquele que trata da irredutibilidade de subsídio."
A entidade enfatiza que o porcentual não representa aumento real, apenas repõe perdas inflacionárias. Os juízes pedem ao STF que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa. Eles pedem que o STF conceda a injunção requerida, "determinando a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no projeto de lei 7.749/2010".
JORNAL DO COMMERCIO
Ajufe recorre ao STF por reajuste
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade nacional que representa a magistratura federal, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra os parlamentares que encerraram o ano legislativo do ano passado sem votar o projeto que reajusta o salário dos juízes de todo o País em 14,79%. A entidade impetrou um mandado de injução no STF que, se for aceito, vai permitir que o Supremo edite, por conta própria, uma norma concedendo o reajuste. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
A associação alega que os parlamentares descumpriram a Constituição brasileira e pede que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa. A ação também pede que o STF conceda a injunção requerida, determinando a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no Projeto de Lei nº 7.749/2010, com a vigência nele prevista, para "dar eficácia plena à irredutibilidade constitucional dos subsídios da magistratura".
A proposta enviada em agosto para o Congresso pelo presidente do STF, Cezar Peluso, prevê uma correção de 14,769% e aumenta o salário de um ministro do STF dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675, a partir de janeiro de 2011. Pela Constituição Federal, o salário dos ministros do Supremo é o teto do funcionalismo público. Assim, quando a remuneração dos integrantes do STF é aumentada, são concedidos reajustes em cascata para outras categorias do serviço público, incluindo os magistrados dos estados e integrantes do Ministério Público (MP). Além dos tribunais superiores, a Justiça Federal, a Justiça Trabalhista e a do Distrito Federal também estão diretamente vinculadas à União.
A proposta aprovada pelo Supremo prevê a reposição das perdas inflacionários com base no IPCA e em resíduos. No percentual de 14,79%, estão somados os 4,6% subtraídos pelo Congresso Nacional na última revisão de subsídios (a Lei nº 12.041/2009, que concedeu 5% a partir de 1º de setembro de 2009, e 3,88% a partir de 1º de fevereiro de 2010), o resíduo do IPCA de 2009 (4,315) e a projeção do mesmo índice em 2010 (5,2%).
DISPOSIÇÃO. Na ação, a Ajufe enfatiza que não faltou disposição aos deputados e senadores para reajustarem seus próprios salários no ano passado. "Lamentavelmente, o projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de uma atitude discriminatória contra o Poder Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findarse a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do presidente da República e ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário", argumenta a associação.
A Ajufe ressalta que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição(art. 37, inciso X), por isso a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar outro dispositivo constitucional, aquele que trata da irredutibilidade de subsídio (art. 95, inciso III). A entidade enfatiza que o percentual não representa aumento real, apenas repõe perdas inflacionárias. "O percentual do reajuste não foi aleatório, não representando reajuste real, mas simples recomposição", enfatiza a Ajufe.
CONSULTOR JURÍDICO
Juízes discutem vencimentos no Supremo
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual do Rio Grande do Sul 12.910/2008 que reduziu os subsídios da maioria dos juízes do estado.
A Anamages relata que a fixação dos subsídios dos juízes e desembargadores gaúchos foi estabelecida pela Lei estadual 6.929/75, que criou um escalonamento às remunerações. Em 1999, a Lei estadual 11.315 extinguiu o Tribunal de Alçada e o índice a ele aplicável, o que fez com que deixasse de existir diferença entre os vencimentos de desembargador e de juiz de Tribunal Militar. Mas, como foi mantida em 10% a diferença entre os vencimentos de desembargador e os de juízes de entrância final e, a partir desse nível, mantida diferença de 5% entre as demais classes de juízes, não houve redução de valores. Contudo, a Assembleia Legislativa gaúcha emendou o projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça do estado que deu origem à Lei 12.910/2008.
A entidade alega que essa emenda manteve os vencimentos dos desembargadores e juízes do Tribunal Militar com índice 100 (100%), correspondente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal, e dos juízes de entrância final, com índice 90. Porém, reduziu o vencimento das demais categorias a partir do aumento, de 5% para 10%, da diferença entre os subsídios das categorias de juízes, o que fez com que os juízes de entrância intermediária e auditores de primeira entrância tiveram seus vencimentos reduzidos de R$ 5,1 mil para R$ 4,8 mil; os juízes de entrância inicial, de R$ 4,8 mil para R$ 4,2 mil, e os pretores (juízes adjuntos) de R$ 4,5 mil para R$ 3,6 mil.
Um ano após a publicação da Lei 12.910/2008, a Lei 13.408/2009 reajustou os vencimentos dos magistrados gaúchos em 5% a partir de 1º de setembro de 2009 e de 3,8% a partir de 1º de fevereiro de 2010. Com isso, foi mantido o escalonamento da Lei 12.9120/2008 e os desembargadores passaram a receber R$ 24.117,62. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
Segundo a associação, com exceção dos desembargadores, juízes do Tribunal Militar do estado e juízes de entrância final, a lei reduziu os subsídios de todas as demais categorias de juízes do estado, o que viola o artigo 99 e 95, inciso III, da Constituição Federal. Os dispositivos determinam, respectivamente, que: "ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira" e "os juízes gozam das seguintes garantias:III -irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos artsigos 37, X e XI, 39, parágrafo 4º, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2º".
A entidade alega que "a irredutibilidade de vencimentos constitui cláusula pétrea e indispensável à garantia da independência do juiz para, livre de pressões, decidir à luz da lei e das provas que se lhe apresentam", e que a Assembleia Legislativa gaúcha não poderia ter emendado, o projeto orçamentário que havia sido encaminhado pelo TJ-RS, já que "é cediço que a Assembleia pode emendar proposta legislativa, desde que observe alguns limites, sob pena de desfigurar e fazer letra morta ao poder privativo da iniciativa legislativa e a independência entre os Poderes".
Para a associação, a emenda não foi justificada, o que demonstra "apenas um desejo parlamentar de uma pretensa 'subordinação' do Poder Judiciário aos interesses do Poder Legislativo, fato que vem se tornando constante e põe em risco o Estado Democrático de Direito".
Ajufe
Também sobre vencimentos dos integrantes do Judiciário, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou Mandado de Injunção no STF porque o Congresso Nacional não votou o Projeto de Lei 7.749/2010 que corrige o subsídio pago aos ministros do Supremo, o que reflete sobre os vencimentos de todos os integrantes do Judiciário.
Segundo a Ajufe, o projeto, que foi encaminhado pelo STF ainda não foi apreciado pelo Legislativo "numa omissão indicadora de uma atitude discriminatória contra o Poder Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do presidente da República e ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário".
O pedido é baseado no artigo 37, inciso X da Constituição, que determina que: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X -a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
A associação entende que a omissão do Congresso viola a garantia de irredutibilidade de subsídio dos juízes, e que o percentual não representa aumento real e apenas repõe as perdas inflacionárias. Portanto, pede que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados para informarem sobre a demora e que o STF determine a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no PL 7.749/2010. O relator do MI é o ministro Joaquim Barbosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.559
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