quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

RELATO DA REUNIÃO DOS OFICIAIS NO FÓRUM DA BARRA FUNDA, EM 7/12/2011

RELATO DA REUNIÃO DOS OFICIAIS NO FÓRUM DA BARRA FUNDA, EM 7/12/2011

Nesta quarta-feira, 7 de dezembro, realizamos mais uma reunião de avaliação da greve com os Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região. A reunião foi aberta com os informes feitos pela nossa colega Sandra Duarte Reis.

Como novidade em relação ao comunicado do presidente do TRT e à decisão do vice-presidente administrativo em relação ao corte de ponto, já informados na convocação para esta reunião, tivemos a decisão do Conselho Nacional de Justiça, em sua última reunião do ano (terça-feira, 6 de dezembro) pela suspensão do corte de ponto decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas através da Resolução 34/2011 e da Resolução 86/2011 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho. O deferimento da liminar havia sido proferido pelo conselheiro Gilberto Valente.

Por 8 votos a 6, o Plenário manteve a liminar concedida, na segunda-feira (5 de dezembro), no pedido administrativo [PA 0006152-11.2011.2.00.0000] do Sindjus-AL, contra o desconto dos dias parados aplicado pelo TRT de Alagoas

Na decisão, o conselheiro revela que o “CNJ já se manifestou a respeito desse tema e determinou que o desconto direto de valores nos vencimentos dos servidores públicos em razão da realização de greve ficaria condicionado à opção quanto à compensação das horas não trabalhadas”. 

Por conta disso, destaca que: “em razão da natureza alimentar dos vencimentos dos servidores defiro a liminar pretendida para determinar que o Tribunal requerido não promova qualquer desconto referente aos dias paralisados dos servidores por motivo de greve desde outubro de 2011 até o julgamento do mérito do presente feito. 

Esta decisão não impede a proposta de compensação das horas não trabalhadas pelos servidores, se assim desejar o Tribunal”.

O CNJ também manteve a liminar concedida ao Sindjuf-PB [PA 0006116-66.2011.2.00.0000], neste caso beneficiando os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Neste caso, a decisão provisória havia sido dada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

Curiosamente, o que estava na pauta do CNJ era o pedido de providências do Sintrajufe/PE contra a decisão de corte de ponto do TRT de Pernambuco, que acabou sendo retirado de pauta pelo conselheiro Silvio Rocha, que já havia concedido a liminar.

Como já havíamos dado conhecimento aos colegas, na sexta-feira (2 de dezembro), a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, juntamente com 13 sindicatos, entre os quais o Sintrajud/SP, protocolou Pedido de Controle Administrativo (PCA) no CNJ, requerendo a suspensão da Resolução nº 86 do CSJT, na qual se baseia o TRT/2 para convocar os servidores a retornarem ao trabalho. 

Esse PCA, tem como sucessivo um Pedido de Providências, e foi distribuído ao conselheiro Gilberto Valente, o mesmo que deu a liminar favorável ao pedido do Sindjus/AL, cujo trecho é citado acima.

De acordo com o assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, ao ratificar as liminares concedidas aos sindicatos da Paraíba e de Alagoas, o Plenário do CNJ confirmou que não pode haver desconto em folha sem antes ser ao menos facultada à compensação. 

“Penso que o CNJ contribui assim para distensionar as relações entre as administrações e os grevistas, que haviam sido seriamente recrudescidas pela postura do CSJT e alguns tribunais trabalhistas”, avalia o advogado. Segundo ele, o mais importante nesse processo é que sejam abertas negociações. “Durante a greve não há espaço para imposições dos empregadores aos grevistas.”

Espera-se que a liminar nesse caso, que nos beneficia especificamente, seja dada na sexta-feira, já que o CNJ terá feriado neste 8 de dezembro.

Com essa decisão, estaria suspenso o corte de ponto no TRT da 2ª Região e garantido o reconhecimento do nosso direito à compensação dos dias parados como condicionante anterior a qualquer desconto.

Também foi informada na reunião a situação do Cadastro Nacional dos Débitos Trabalhistas, origem de todo essa imposição do TST aos Tribunais Regionais. 

Pelo que apuramos, é possível que servidores sejam convocados para trabalhar no recesso, já que a data de início do CNDT é 4 de janeiro de 2012. 

Com isso, qualquer retorno ao trabalho antes do recesso significa para nós uma ameaça de desvio de função, como já vem ocorrendo neste período em que estamos em greve.

Ante o relato dos fatos acima, avaliamos que não nos resta outra saída senão aguardar a decisão do CNJ aplicável ao nosso caso, para que possamos negociar com o TRT o retorno ao trabalho após o recesso, com a compensação do trabalho pelo cumprimento dos mandados acumulados no período, como sempre ocorreu em outras greves.

Foi decidido que uma Comissão de Oficiais de Justiça nos representará em qualquer discussão com o TRT sobre compensação dos dias parados. Os nomes indicados e aprovados foram: Neemias Ramos Freire, Jurandir Santos, Valter Peluque, Sandra Duarte Reis, Regina Claudia Oliveira e Francisco Castro.

A COMISSÃO DE GREVE DOS OFICIAIS

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