sexta-feira, 21 de outubro de 2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO - Ajufe diz que juízes não podem ser punidos por greve - Fonte Consultor Jurídico

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Ajufe diz que juízes não podem ser punidos por greve

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contestou nesta quinta-feira (20/10) a abertura de processo administrativo no Conselho da Justiça Federal para punir juízes que atrasarem a intimação e citação da União e autarquias. Em nota, a entidade afirma que o processo aberto pelo ministro Ari Pargendler não pode resultar em punição aos juízes, pois o direito de greve é garantido no regime democrático. Além de represar as ações, a Ajufe anunciou uma paralisação no dia 30 de novembro.

A nota destaca que os magistrados serão defendidos administrativa e judicialmente. Ainda, lembra que "os juízes federais garantiram o direito de greve aos advogados da União, que paralisaram suas atividades diversas vezes nos últimos anos". Ressalta ainda que o "movimento democrático dos juízes federais está fortalecido e vai continuar avançando na busca de um Judiciário democrático e independente".

O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, entidade confederativa composta por associações e sindicatos afirmou por meio de nota, nesta quarta-feira (19), que não há críticas quanto ao mérito dos pleitos dos juízes federais. No entanto, o Forvm discordou da "estratégia" baseada no represamento das intimações e citações em que a União seja parte, o que promoveria o retardamento dos atos de ofício e dos quais tenha obrigação de fazer, em detrimento do alcance de outras pretensões.

Leia a nota da Ajufe e, em seguida, a nota do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal:

Em relação ao procedimento aberto no Conselho da Justiça Federal pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, para apurar as condutas dos juízes federais que concentrarem as citações e intimações dos processos da União e autarquias para o dia 29 de novembro e paralisarem as atividades no dia 30 de novembro, a Ajufe manifesta-se nestes termos:

Referido processo administrativo jamais poderá culminar em punição a qualquer magistrado federal. Se necessário, os magistrados serão defendidos administrativa e judicialmente. O direito de greve é garantido em todos os regimes democráticos e na Constituição Federal brasileira [art. 9], vedado apenas em regimes ditatoriais. Juízes fizeram greve recentemente na Espanha e Portugal em defesa dos seus direitos.

Com suas decisões, os juízes federais garantiram o direito de greve aos advogados da União, que paralisaram suas atividades diversas vezes nos últimos anos por aumento de salário, e agora questionam de forma incoerente e oportunista o legítimo direito constitucional dos magistrados. O Art. 37, inc. X da CF está sendo violado sem que nenhuma atitude seja tomada pelas cúpulas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Reivindicamos segurança, estrutura de trabalho, previdência, saúde e uma política remuneratória. O movimento democrático dos juízes federais está fortalecido e vai continuar avançando na busca de um Judiciário democrático e independente.

Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Leia a nota do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal:

O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, entidade confederativa composta pelas associações/sindicatos, (ANAJUR - ANAUNI – ANPAF – ANPREV – APAFERJ – APBC - SINPROFAZ) vem, de público, manifestar-se acerca da nota emitida pelo Presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, na data de ontem, 19 de outubro de 2011, publicada no Conjur, e prestar alguns esclarecimentos.

O Forvm entende que o direito de greve é legítimo e democrático, devendo, porém, ser exercido dentro dos ditames Constitucionais. A revisão geral dos vencimentos, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 é extensiva a todos os servidores públicos, independente de classe, carreira ou cargo.

Não há críticas ou questionamentos quanto ao mérito dos pleitos dos Juízes Federais, precipuamente no que tange à necessidade de segurança, garantia da revisão geral e melhores condições de trabalho. Nesse pormenor, vale registrar que o Forvm esteve com o Presidente da AMB apoiando o pleito de uma política nacional de segurança para o exercício das atribuições dos Juízes e das Funções Essenciais à Justiça.[1]

Entretanto, o Forvm não concorda com a postura do Presidente da Ajufe, ao anunciar uma estratégia para pressionar a União, objetivando alcançar os seus pleitos, baseada no represamento de todas as intimações e citações em que a União seja parte, para, assim, serem remetidas em bloco no dia 29 de novembro de 2011 à Advocacia-Geral da União. Essa “estratégia” se mostra tão despropositada e irresponsável que foi criticada pelo Presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Cezar Peluso[2]. O Forvm tem convicção de que essa proposta não representa o legítimo interesse dos Juízes Federais, configurando um equívoco do Presidente da Ajufe, uma vez que proclamar o retardamento dos atos de ofício e dos quais tenha obrigação de fazer, em detrimento do alcance de outras pretensões, bem como manifestar tentativa de prejuízo explícito a uma das partes do processo corrompem o dever de imparcialidade do Judiciário. Tendo o Presidente do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Ary Pargendler, anunciado medidas administrativas caso a conduta seja concretizada[3], o que reforça as conclusões da nota do Forvm.

O Forvm defende a construção de uma Advocacia Pública Federal conforme os anseios Constitucionais, o que exige a conclusão do trabalho do Poder Constituinte Originário, possibilitando assim melhores condições estruturais, prerrogativas e remuneração isonômicas entre as Funções Essenciais à Justiça, conforme enseja interpretação do art. 29, §2º, do ADCT e Capítulo IV, da Constituição Federal. Portanto, despretensiosa e fora da realidade a declaração de que as Carreiras da AGU ganham mais que os Juízes Federais, bastando para tanto comparar os contracheques que veremos uma disparidade de mais ou menos 40%, tomando como parâmetro o padrão inicial.

Os honorários advocatícios constituem uma verba paga pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, devendo, portanto, serem pagos a todos os advogados, sejam públicos ou privados, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94, o que foi reconhecido como direito legítimo dos Advogados Públicos pelo Presidente da AMB.[4]

A solução apontada pelo Presidente da Ajufe de que os Advogados Públicos Federais devem ser vinculados ao CNJ merece adesão. Para tanto, o Forvm encampará a propositura de uma PEC alterando a competência do CNJ e dotando-o de representação paritária em relação à Advocacia Pública. Nesse contexto, é bom destacar que o Forvm tem participado do Observatório da Corrupção, movimento de combate à impunidade, à corrupção e em defesa do papel correicional e disciplinar do CNJ.[5][6][7]

Enfim, a falta de carreira de apoio, não provimento de todo o seu quadro de Procuradores e Advogados da União, instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática deficientes constituem uma realidade na AGU, problemas que devem ser solucionados, para garantir uma Advocacia de Estado forte e estruturada, capaz de prestar assessoria jurídica ao Administrador Público e, ao mesmo tempo, resguardar os interesses sociais. Ocorre que, na atualidade, a Advocacia Pública Federal não está estruturada para receber toda a carga de trabalho represada na Justiça por quarenta e cinco dias de uma vez só, motivo pelo qual manifestamos descontentamento à essa iniciativa, que provocará prejuízo aos jurisdicionados e toda a sociedade, afetando processos referentes à Copa, às Olimpíadas, demarcação de terra indígena, improbidade administrativa, ações populares entre outras, atitude incompatível com quem almeja zelar pela defesa do interesse público.

Apesar de todas as dificuldades a AGU vem obtendo êxitos, descritos no relatório de gestão de 2010, como: R$ 2,026 trilhões economizados/arrecadados; arrecadação de R$ 24,3 milhões, através de execuções fiscais, aos cofres das autarquias e fundações públicas federais, arrecadação de R$ 1,5 bilhão de contribuições sociais na Justiça do Trabalho; arrecadação de 13,3 bilhões de valores inscritos em Dívida Ativa da União; bloqueio de R$ 582 milhões desviados por corrupção; vitória na maior ação judicial da história da AGU, com economia de R$ 2 trilhões; acompanhamento diário de 683 ações do PAC e empreendimentos estratégicos; repatriação de obras de arte no valor de U$ 4 milhões; conciliação administrativa de disputas judiciais envolvendo Órgãos Federais; redução da judicialização de matérias pacificadas, através da edição de súmulas, eximindo a interposição de recursos; entre outras.

Allan Titonelli Nunes
Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal

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