Colegas:
Como se trata de verba indenizatória que depende de informação do órgão no qual estamos lotados, a Indenização de Transporte é paga sempre no mês seguinte àquele no qual é devida. Isso significa que em dezembro recebemos a IT relativa a novembro. Nos últimos anos, o valor relativo ao mês de dezembro tem sido pago em folha separada ainda no mês de dezembro, geralmente durante o recesso. No entanto, este pagamento não foi realizado este ano.
Tão logo tomamos conhecimento de que o TRT não havia depositado os valores relativos à Indenização de Transporte no mês de dezembro, entramos em contato com o Tribunal e fomos informados que o valor seria pago no próximo exercício (ou seja, neste ano),. até o mês de março.
Como o valor da IT de dezembro geralmente é pago em folha separada no fim do ano, em janeiro nós não recebemos nenhum valor a título de IT. Porém, aguardamos a chegada do contracheque deste mês para formalizar um requerimento ao Tribunal, no qual cobramos o não pagamento da verba.
Vamos aguardar uma resposta formal do Tribunal, já que dependemos do recebimento dessa verba para custear despesas com nossos deslocamentos.
A DIRETORIA DA AOJUSTRA