sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

OFICIALA DE JUSTIÇA É ASSASSINADA EM PINDAMONHANGABA - Fonte Fenassojaf

OFICIALA DE JUSTIÇA É ASSASSINADA EM PINDAMONHANGABA

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Sexta feira, 28 de Janeiro de 2011 15:58

Uma Oficial de Justiça foi assassinada dentro da própria casa em Pindamonhangaba.


Neyla Mannes Romanini Saab, de 49 anos, foi assassinada dentro de casa, no bairro Vila Bourguese, por volta das 19hs desta quinta-feira (27). No momento da ação a vítima estava sozinha.

De acordo com a polícia, a mulher foi morta com várias facadas no peito.

Alguns objetos dela teriam sido levados pelo autor do crime. A vítima foi encontrada pelo marido. Segundo a polícia, ela chegou a ser socorrida com vida, mas não resistiu aos ferimentos.
Neyla trabalhava há 23 anos no Fórum de Pindamonhangaba. Atualmente atuava no Juizado Especial.

O corpo da Oficial de Justiça será velado e enterrado em Taubaté na tarde desta sexta-feira (28).

A polícia informou que já tem suspeitos do crime e por enquanto, ninguém foi preso.

A Fenassojaf lamenta mais este ato de agressão ocorrido contra os Oficiais de Justiça.

FENASSOJAF: LUTO PELA CATEGORIA

FENASSOJAF ASSINA ESCRITURA PARA COMPRA DA SEDE PRÓPRIA - Fonte Fenassojaf


FENASSOJAF ASSINA ESCRITURA PARA COMPRA DA SEDE PRÓPRIA

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Sexta feira, 28 de Janeiro de 2011 15:01

O presidente, Joaquim Castrillon; o diretor e o vice-diretor financeiro, Severino Nascimento de Abreu e Júlio César Fontela e o diretor administrativo da Fenassojaf, Adriano Martins da Silva, assinaram, nesta quinta-feira (27), a escritura e formalizaram a compra da sede própria da Federação.

Num período de desafios para o Oficialato, a aquisição da sala representa um marco na luta dos Oficiais de Justiça para vencer os desafios, tais como: a aprovação do PCS, aposentadoria especial e isenção de IPI, dentre outros.

Ainda nesta quinta-feira, os diretores da Fenassojaf contataram uma empresa de arquitetura para a elaboração do projeto de reforma do local. Segundo o presidente Castrillon, a ideia é que a Federação possua um espaço para abrigar a Biblioteca Nacional dos Oficiais de Justiça, com obras voltadas para o Oficialato; e um espaço com computador e impressora para atender os presidentes das Assojafs, “concretizando um importante ponto de apoio para os Oficiais de Justiça de todo o país na capital federal”, destaca.

A sala adquirida pela Fenassojaf possui 47 m2 e fica localizada no Setor de Diversões Sul, Bloco F/G - Conjunto Baracat, 2ª Andar, Sala 204, próxima ao Eixo Monumental de Brasília e de importantes entidades dos servidores públicos como Fenajufe, Agepoljus, CSPB, Sindjus/DF e à sede da CUT Nacional.

FENASSOJAF: PARA MELHOR REPRESENTAR O OFICIAL DE JUSTIÇA

Reajuste pleiteado por servidores do Judiciário é de 31% e não 56%, afirma diretor do STF - Fonte Jus Brasil

Reajuste pleiteado por servidores do Judiciário é de 31% e não 56%, afirma diretor do STF

Extraído de: Sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados de Pará e Amapá - 26 de Janeiro de 2011

Se por um lado, a política de contenção de gastos da presidenta Dilma Rousseff deve afetar pouco as verbas destinadas ao Judiciário em 2011, uma vez que o Orçamento não tem sobras e é feito com base na execução do ano anterior, por outro, a austeridade fiscal pode dificultar a aprovação do reajuste dos servidores do Judiciário em 56%, pleiteada desde 2009 por meio de um projeto de lei.

Entretanto, técnicos do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam que, diferentemente do que vem sendo divulgado, o aumento não é de 56% e, sim, de 31%. Em sua primeira entrevista após assumir o Ministério do Planejamento, a chefe da pasta, Miriam Belchior, afirmou que o aumento de 56% demandado para os servidores do Judiciário seria "bastante significativo". Seu antecessor, hoje ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, chegou a classificar a demanda de "delirante" no ano passado.

Apesar de o impacto anual estimado continuar em R$ 7 bilhões, técnicos afirmam que a porcentagem divulgada anteriormente não representa o aumento médio. "O índice de 56% não é linear, pois não incide sobre as tabelas salariais dos cargos em comissão, das funções comissionadas, e sobre as vantagens pessoais decorrentes da incorporação de quintos, congeladas após serem extintas em 1998 pelo FHC [ex-presidente Fernando Henrique Cardoso]", explica o diretor do STF, Alcides Diniz.

Segundo Diniz, o presidente do STF, Cezar Peluso, ainda não conversou com a presidenta Dilma Rousseff sobre o reajuste, mas uma reunião deve ser agendada para fevereiro. Ele afirma que, assim como nas negociações com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Peluso admite escalonar o aumento. Entretanto, ele só aceitará que os vencimentos se tornem subsídios (salário recebido em apenas uma parcela) se houver uma política nacional que instale o sistema nos Três Poderes.

No ano passado, servidores do Judiciário entraram em greve pelo aumento salarial, mas o governo argumentou que ele não poderia ser concedido em 2010 porque não havia previsão no Orçamento. Em julho do ano passado, Lula também teria afirmado a Peluso e ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, que o debate sobre o reajuste ficaria para depois das eleições, uma vez que ele queria discutir o impacto da medida com seu sucessor.

Fonte: Agência Brasil

Autor: Agência Brasil

Juíza destaca importância da fase de Execução para a Justiça do Trabalho - Fonte TRT/5

Juíza destaca importância da fase de Execução para a Justiça do Trabalho


 "Justiça não é apenas dar uma sentença justa e bonita, mas também dar efetividade ao processo".


Foi com essa frase que a juíza Maria Zuíla Lima Dutra, do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT8), iniciou a palestra Efetividade na Execução Trabalhista. O evento foi realizado na Escola Judicial do TRT da Bahia e marcou o início dos seus trabalhos neste ano. A palestra foi aberta pelo juiz Titular da 27ª Vara do Trabalho (VT) de Salvador, Rubem Dias Nascimento Júnior.


A magistrada, titular da 5ª VT de Belém do Pará, destacou a importância da fase de Execução e disse que ela seria o calcanhar de Aquiles da Justiça do Trabalho. Ela também afirmou que a preocupação com a celeridade processual deixou de ser apenas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou também ser constitucional.


Expondo as experiências bem sucedidas e os procedimentos adotados no seu Regional, ela relatou que frequentemente estuda todos os processos que tramitam na sua Vara para identificar possíveis falhas. A juíza também falou que o TRT do Pará busca fazer convênios com instituições como Cartórios e realizar cursos de Execução para os servidores, além de ter um Manual de Boas Práticas.


Maria Zuíla é mestre especialista em Direitos Fundamentais e das Relações Sociais. Também é professora de Direito Processual do Trabalho da Universidade da Amazônia e autora do livro Meninas Domésticas, Infâncias Destruídas: legislação e realidade social.

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada) - Fonte STJ

DECISÃO
STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou. 
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma série de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.



Íntegra do voto e relatório não publicado e sem revisão.

MP-SP denuncia delegado acusado de bater em cadeirante - Fonte Consultor Jurídico

VAGA EM ESTACIONAMENTO

MP-SP denuncia acusado de bater em cadeirante

O Ministério Público paulista denunciou o delegado da Polícia Civil Damasio Marino pelos crimes de injúria, ameaça e lesão corporal dolosa. A denúncia foi oferecida pela Promotoria de São José dos Campos (interior de São Paulo) ao juiz da 4ª Vara Criminal. Os crimes são agravados por abuso de autoridade e violação de dever inerente ao cargo, praticados contra o advogado Anatole Magalhães Macedo Morandini.

O advogado é cadeirante. No último dia 17 de janeiro, o delegado ocupou uma vaga destinada a pessoas portadoras de necessidades especiais no estacionamento de um cartório. Anatole chamou sua atenção para o fato porque não pôde usar a vaga.

De acordo com o Ministério Público, o delegado injuriou Anatole, ameaçou-o de morte apontando uma arma para sua cabeça e desferiu coronhadas na cabeça e no rosto do cadeirante. As agressões verbais e físicas somente foram interrompidas por intervenção de uma testemunha, que gritou e avisou Marino de que havia anotado a placa do seu carro. O delegado fugiu do local e o cadeirante foi socorrido por populares.

O delegado Damasio Marino afirma que não bateu no advogado com arma de fogo, apenas lhe deu “dois tapas”. Ainda segundo Morandini, o delegado do 6º Distrito Policial da cidade, além de lhe dar coronhadas, também bateu em seu rosto com a ponta da arma. O delegado diz que foi intimidado e que estava parado na vaga especial porque sua mulher está grávida.

Ministra do Planejamento considera legítimo reajuste dos servidores do Judiciário Federal - Fonte Jus Brasil

                                        
Ministra do Planejamento considera legítimo reajuste dos servidores do Judiciário Federal

Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, avaliou nesta quarta-feira [26], como legítimas as reivindicações salariais pleiteadas por servidores do Judiciário Feral. Segundo matéria publicada na Agência Brasil [veículo do sistema Empresa Brasil de Comunicação, do governo federal], Mírian teria afirmado, entretanto, que é preciso ter 'um pé na realidade'.

Na terça-feira (25), técnicos do Supremo Tribunal Federal [STF] afirmaram que, diferentemente do que vem sendo divulgado, o aumento almejado não é de 56% e, sim, de 31%.

Miriam já havia dito que o aumento de 56% demandado para os servidores do Judiciário seria 'bastante significativo'. Seu antecessor, Paulo Bernardo, atual ministro das Comunicações, chegou a classificar o pedido de 'delirante'.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Migração de servidores do Judiciário para outros Poderes preocupa gestores - Fonte Correio Braziliense


Migração de servidores do Judiciário para outros Poderes preocupa gestores



A demora na aprovação do reajuste para servidores do Judiciário está preocupando gestores devido à constante evasão de funcionários. Segundo levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre as 186 vagas que surgiram de maio de 2008 a dezembro de 2010 no tribunal devido à rotatividade, 139 foram motivadas pela preferência do servidor por tomar posse em outro cargo público.
Um dos principais argumentos dos gestores do Judiciário para explicar a evasão é a diferença entre os salários iniciais nas carreiras dos Três Poderes. Levantamento do STF aponta que o salário inicial em carreiras do Executivo pode chegar a R$ 14,9 mil; no Legislativo, a R$ 26 mil; enquanto no Judiciário, o inicial máximo é de R$ 10,2 mil. “As pessoas saem porque passam em outro concurso público e não veem a motivação para continuar no Judiciário”, afirma o diretor-geral do STF, Alcides Diniz.
As principais baixas medidas no levantamento do STF estão na área de informática. Nas áreas de sistemas de informação e tecnologia da informação, a preferência por outro cargo público motivou 100% das vacâncias por rotatividade, resultando na baixa de 37 servidores. As baixas acontecem no momento em que o STF investe forte na implantação do sistema de digitalização de processos e integração entre sistemas de tribunais: somente neste ano, R$ 10,8 milhões do orçamento proposto pelo Tribunal são para este fim.
O levantamento ainda aponta que no cargo de analista judiciário, da área administrativa, das 10 vagas que surgiram no STF no período, sete foram motivadas pela saída de servidores para ocupar o mesmo nível em outros Poderes: um dos servidores foi para o Ministério do Planejamento, um para o Tribunal de Contas da União, dois para o Senado Federal, um para agência reguladora, um para a Câmara dos Deputados e um para a Secretaria do Tesouro Nacional.
“A presidente Dilma tem se mostrado uma boa gestora, e, com certeza, levará em consideração esta evasão de servidores que está acontecendo no Judiciário ao retomarmos as negociações sobre o reajuste”, avalia Diniz.

Unaí - Sete anos depois, famílias de vítimas ainda pedem justiça - Fonte Ajufe

Sete anos depois, famílias de vítimas ainda pedem justiça

(27/01/2011 - 06:11)

Barbárie. Grupo foi executado por pistoleiros durante a fiscalização em uma fazenda no Noroeste de Minas

Em 28 de janeiro de 2004, três auditores fiscais do trabalho e um motorista que os levava ao serviço foram vítimas de uma emboscada. O grupo foi assassinado friamente por pistoleiros durante a fiscalização em uma fazenda na cidade de Unaí, região Noroeste de Minas. Sete anos depois, a história que ganhou repercussão nacional ainda não teve um desfecho. Até hoje, o julgamento dos nove acusados sequer foi marcado e os familiares das vítimas têm que conviver com a impunidade.

É para cobrar mais agilidade da Justiça que auditores fiscais e representantes da categoria, além de familiares das quatro vítimas, vão fazer, amanhã, uma manifestação na porta do prédio da Justiça Federal, no bairro Santo Agostinho, região Centro-Sul da capital. Cerca de cem pessoas são esperadas para participar do ato, marcado para as 10h.

Segundo o presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais (AAFIT/MG), João Frazão de Barros, representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) de Brasília também são esperados. Barros defende que os culpados sejam punidos para servir como exemplo. "Já se passaram sete anos e o julgamento ainda nem foi marcado. Tem que haver uma punição para servir como exemplo", disse.

O processo sobre o crime corre na 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte. Dos nove acusados, cinco respondem em liberdade. A assessoria de comunicação do Ministério Público Federal informou que os benefícios são concedidos aos acusados por causa dos vários recursos que eles impetraram na Justiça, o que também tem contribuído para a demora na marcação do julgamento.

O crime. Os auditores fiscais Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira, foram mortos a tiros. De acordo com as conclusões das investigações, o crime foi cometido a mando dos fazendeiros e irmãos Antério Mânica e Norberto Mânica, além do empresário Hugo Alves Pimenta. Eles teriam contado com a colaboração de outras seis pessoas para matar os fiscais. Os três estão soltos.

Apesar dos sete anos do crime, os familiares das vítimas ainda sofrem com a perda dos parentes. A viúva de Nelson Silva conta que, após a morte do marido, com quem ficou casada por quatro anos, sofreu vários pequenos derrames que acarretaram sequelas de memória. "Para a gente, que sofre muito, a condenação deles representaria muita tranquilidade. Seria poder descansar um pouco após sete anos", afirmou.

Fonte: O Tempo

Indisponibilidade no sistema de pesquisa por palavra do site do TRT-2 - Fonte TRT/2

Indisponibilidade no sistema de pesquisa por palavra do site do TRT-2

Disponibilizado na página do TRT-2 na internet, o sistema de pesquisa por palavra (acórdãos, DOE, jurisprudência, sentenças, normas, Busca do Site, CLT Dinâmica, certidões de oficiais de justiça) encontra-se indisponível.

A indisponibilidade é decorrente de problemas com o fornecedor desse tipo de pesquisa, e até o momento não informado por ele o prazo para solução.

CNJ não reconhece desvio de função dos Oficiais de Justiça no RJ - Fonte Jus Brasil

CNJ não reconhece desvio de função dos Oficiais de Justiça no RJ

Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia - 22 horas atrás

CNJ não reconhece o desvio de função dos Oficiais de Justiça da Seção Judiciária do RJ e não vê ilegalidade na transferência de Varas em MG

O Conselho Nacional de Justiça CNJ, apreciou nesta terça-feira (25/01) o Recurso ao Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SISEJUFE/RJ, contra a Portaria n. 0026/2010, editada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O SISEJUFE alegou que a referida portaria atribui aos oficiais de justiça atividades típicas de técnico judiciário (servidor de nível médio), acarretando, pois, o desvio de suas funções, as quais encontram-se descritas na Lei n. 11.416/2006, bem como no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho.

Alegando que os oficiais de justiça lotado na Seção Judiciária do Rio de Janeiro vem executando as seguintes atividades internas, que entende serem estranhas às suas atribuições:

a) impressão e montagem dos mandados que, atualmente são recebidos por meio eletrônico;

b) digitalização e remessa dos documentos colhidos ou elaborados nas diligências, devendo o próprio oficial de justiça emitir e entregar as guias no setor de protocolo, juntamente com os mandados cumpridos e outros eventuais documentos anexos;

c) durante os plantões de sobreaviso e extraordinários, realizar o transporte de autos entre as varas comuns ou entre o protocolo e a vara de plantão, e vice-versa.

O Relator do PCA, Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre ao analisar a procedimento decidiu monocraticamente pela improcedência do Pedido, e que foi acompanhado por unanimidade na sessão de hoje ao ser levado a julgamento o recurso apresentado pelo SISEJUFE contra a decisão monocrática do Relator.

O CNJ julgou também o Recurso Administrativo 0007283-55.2010.2.00.0000, interposto pelo SITRAEMG, contra a decisão monocrática do Relator Conselheiro Paulo Tamburini, determinou o arquivamento do feito.

O pedido do Sindicato era contra a Resolução 144/2010 do TRT que determinou a transferência da 2ª Vara do Trabalho de Congonhas para o município de Iturama.

Os Conselheiros também julgarão por unanimidade improcedente o recurso, mantendo assim a decisão proferida monocraticamente pelo arquivamento do PCA.

Fonte: Alexandre Marques, assessor Parlamentar.

OFICIAL DE JUSTIÇA CONQUISTA LIMINAR PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO - Fonte Jus Brasil

OFICIAL DE JUSTIÇA CONQUISTA LIMINAR PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO

Extraído de: Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região

Um Oficial de Justiça lotado na Justiça Federal de Lajeado (RS) conquistou liminar que lhe garante a isenção do pagamento da tarifa de pedágio quando o mesmo estiver em exercício da função no cumprimento dos mandados.

No requerimento, o servidor explica que o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969 dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e disciplina que Ficam isentos do pagamento de pedágio os veículos oficiais e aqueles do Corpo Diplomático. Importante relembrar que o Oficial de Justiça Federal não recebe custas pelas diligências que cumpre e recebe apenas a verba de Indenização de Transporte, destinada a suprir as despesas com a utilização de meio de locomoção não fornecido pela Administração, para cumprimento dos mandados que lhe são conferidos, conforme consta no art. 54, caput, da Resolução nº 4, de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal.

Por evidente, a Indenização de Transporte tem propósito único de indenizar as despesas efetuadas pelo Oficial de Justiça Federal com meios de transporte não fornecidos pela Administração Judiciária para a realização das diligências empreendidas no cumprimento dos mandados, não tendo ela a finalidade de cobrir despesas com tarifa de pedágio rodoviário, afirma o Oficial de Justiça. Além disto, ele destaca que inexiste qualquer dispositivo que obrigue o servidor público a financiar o custo da atividade jurisdicional.

É fácil verificar que a cobrança de pedágio aos Oficiais de Justiça Federais que se valem de meios próprios de locomoção e a isenção de cobrança aos que utilizam veículos cedidos pela Administração fere o princípio da igualdade, pois os Oficiais de Justiça Federais estão prestando serviço de idêntica natureza, portanto não é razoável a distinção efetuada pela autoridade impetrada.

O requerimento ainda destaca que o Oficial de Justiça é o único serventuário que pode utilizar o veículo próprio ou veículo alugado às suas expensas para esta finalidade, o cumprimento de mandados. Tal fato importa em enorme economia para o Poder Judiciário, que não tem que colocar uma frota de veículos à disposição do quadro dos Oficiais de Justiça, bem como não tem que arcar com a consequente manutenção dos mesmos (mecânicos, oficinas, peças), IPVA, bem como à abertura de procedimento licitatório para realização de reparos e aquisição de novos veículos. Também ocorre economia quando não paga seguro obrigatório e facultativo.

Na decisão, o Juiz Federal reconhece a disposição legal que determina ficarem isentos de pagamento de pedágio os veículos oficiais e aqueles do Corpo Diplomático. Entendo que há direito líquido e certo do autor de exercer suas funções sem efetuar tais pagamentos. Fugiria o princípio da razoabilidade interpretar tal norma apenas pela condição do veículo utilizado, já que o autor pode usar de seu veículo próprio para exercer funções públicas, como ocorre com todos os veículos oficiais, afirma.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a autoridade coautora se abstenha de cobrar tarifas de pedágio do impetrante na praça de pedágio da Rodovia BR-386, situada no município de Marques de Souza, decide.

O Sindiquinze aguardará a sentença e espera que a mesma venha confirmar a liminar que servirá como base para a conquista da isenção do pagamento de pedágio para Oficiais de Justiça de todo o país.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Primeira Turma não vê irregularidade em penhora de conta conjunta - Fonte Clipping Online TRT/2

Tribunal Superior do Trabalho

Primeira Turma não vê irregularidade em penhora de conta conjunta
(atualizado em 26/01/2011 às 10:56 h)
A pessoa que tem conta conjunta com sócio de empresa executada pode sofrer penhora dos valores depositados. Pelo entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não há irregularidade quando ocorre a penhora do dinheiro nessas situações, porque, ao manter uma conta conjunta, as partes assumiram o risco.

O relator do caso julgado na Turma, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que, numa conta conjunta, os dois correntistas podem usufruir livremente dos depósitos, sem a necessidade de autorização do outro. Portanto, uma conta corrente dessa natureza não torna irregular a penhora realizada para garantir a execução de débito reconhecido em sentença judicial.

Um aposentado que possuía conta conjunta com a sócia de uma empresa que estava sendo executada recorreu ao Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) com o argumento de que não podia ter a conta penhorada, uma vez que nem mesmo participara da ação que originou a dívida. Alegou que a conta tinha natureza salarial e juntou comprovante de que o dinheiro depositado era proveniente de causa ganha em ação trabalhista.

Para o TRT, entretanto, era impossível separar os valores de cada um dos correntistas. Concluiu que existiam riscos nessa modalidade de conta, como agora verificado pelo aposentado, sendo inútil a discussão sobre a origem dos valores depositados. Assim, o Regional negou seguimento ao recurso de revista da parte para o TST.

Com o agravo de instrumento apresentado ao TST, o aposentado tentou rediscutir a questão. Insistiu na tese de que os valores depositados na conta conjunta eram benefícios de aposentadoria, por ser funcionário público estadual, e que os créditos possuíam caráter alimentar.

Mas a Primeira Turma acompanhou o voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho, e negou provimento ao apelo. Segundo o relator, o ato de penhora não desrespeitou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa da parte (artigo 5º, LIV), nem o direito de propriedade ou o princípio de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º, XXII e LIV).

De acordo com o ministro Vieira, a jurisprudência do TST (conforme a Orientação Jurisprudencial nº 153 da Seção II de Dissídios Individuais) considera a conta corrente destinada ao recebimento de salários impenhorável, nos termos do artigo 649, IV, do CPC. Contudo, na hipótese examinada, não é possível aplicar esse dispositivo, na medida em que a conta pertence também à sócia de empresa executada, não se destinando ao recebimento de verbas relativas ao trabalho do aposentado.

Na avaliação do relator, de fato, é irrelevante, como afirmou o TRT, a discussão quanto à origem do dinheiro, pois os valores de benefícios previdenciários ou de salários são impenhoráveis até o momento em que a pessoa os deposita em conta - depois esses valores perdem a natureza alimentar ou de salário e assumem a condição de valor de investimento ou aplicação comum. O ministro Vieira observou ainda que a parte também não tem direito de reivindicar 50% do valor da conta corrente penhorado.


(Lilian Fonseca)

Confusão no TST - Fonte Clipping Online do TRT/2

O Estado de São Paulo

Opinião - Confusão no TST
(atualizado em 26/01/2011 às 10:29 h)
Numa situação inusitada na história do Judiciário brasileiro, o que deveria ser um acontecimento rotineiro - a escolha dos novos dirigentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - converteu-se num imbróglio jurídico, com constrangedoras acusações de descumprimento da legislação, e terá de ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela tradição, o cargo de presidente do TST sempre foi exercido pelo ministro mais antigo, que é eleito por aclamação pelos demais 26 ministros. Desde 1979, contudo, a praxe - que é a mesma nos demais tribunais superiores - esbarra numa limitação imposta pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. De forma taxativa, o artigo 102 dispõe que "quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade" (grifo nosso).

Com base nesse dispositivo, há dois anos o STF mandou suspender a posse do presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira, pois ele já vinha exercendo funções de direção além do prazo permitido, e determinou a realização de uma nova eleição naquele tribunal.

Na tradição do TST, os ministros costumavam ocupar três cargos em sequência - o de corregedor, o de vice-presidente e o de presidente. Como cada cargo tem um mandato de dois anos, para contornar a limitação de quatro anos imposta pelo artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura eles apelavam para uma artimanha. No dia da eleição para a presidência, 26 ministros renunciavam formalmente à pretensão de ocupar o cargo. Com isso, não poderiam ser votados, e, pela falta de adversários, o ministro mais antigo - o 27.º, aquele que havia sido corregedor e vice-presidente, tendo assim ocupado cargos de direção por quatro anos consecutivos - ficava com o caminho aberto para assumir a presidência.

Tudo funcionou perfeitamente até dezembro de 2010, quando os ministros do TST se reuniram para escolher o corregedor, o vice-presidente e o presidente para o biênio de 2011/2012. Quando se imaginava que a tradição seria mantida, alguns ministros mais jovens - como Yves Gandra Filho e Pedro Paulo Manus - decidiram quebrá-la, deixando de participar do expediente da "renúncia coletiva". Mesmo assim, por 16 votos contra 10, os ministros mais antigos elegeram seu candidato, João Oreste Dalazen, que desde 2007 vinha ocupando cargos de direção no TST.

A sessão transformou-se num bate-boca, com os ministros mais jovens alegando que a eleição de Dalazen contrariava a Lei Orgânica da Magistratura e a jurisprudência já firmada sobre a matéria pelo STF. Na mesma sessão, o candidato derrotado por Dalazen na disputa pela presidência, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, foi eleito vice-presidente por unanimidade.

O TST já confeccionou milhares de convites para a posse da nova direção, marcada para 2 de março. Mas Reis de Paula, alegando que não irá "fazer parte de uma ilegalidade", acaba de comunicar que não assumirá a vice-presidência da Corte e que levará o caso ao Supremo. Embora a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ainda não tenha se manifestado oficialmente, a iniciativa de Reis de Paula conta com apoio de diretores da entidade, que já criticavam a atuação de Dalazen na Corregedoria do TST - a ponto de terem entrado com uma ação judicial no STF e com um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça contra ele, acusando-o de fazer exigências impossíveis de serem cumpridas e de criar regras e aplicar punições não previstas em lei.

Ao refutar a acusação de que era inelegível, Dalazen afirma que a tradição do TST de escolher o ministro mais antigo como presidente - contrariando a Lei Orgânica da Magistratura - tem mais de três décadas e é "o maior patrimônio do Tribunal". No Estado de Direito que vigora no Brasil, a tradição - por mais antiga que seja - não se sobrepõe à lei. É esse princípio jurídico que o STF terá de lembrar ao TST, quando o recurso contra a eleição de Dalazen chegar à Corte.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Decisões do supremo podem modificar Justiça do Trabalho

Decisões do supremo podem modificar Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um espectador importante este ano: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que espera para 2011 o julgamento de diversos casos importantes que vão influenciar nos dispositivos, decisões e jurisprudência da Justiça do Trabalho. E não são poucos os temas que esperam posicionamento do STF.

"No Supremo há várias matérias que são importantes para nós e vamos aguardar", afirma o ministro Milton de Moura França, presidente do TST, com exclusividade ao DCI. O ministro elenca entre as questões a dúvida se é devido ou não o fundo de garantia em contratos nulos.

Além disso, a incidência da contribuição previdenciária sobre participação nos lucros. O relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, disse que o tema "está a merecer uma posição definitiva da Corte".

A matéria teve repercussão geral reconhecida no início do ano. Assim, os recursos que discutem a questão ficam no aguardo da definição dos ministros do STF e a decisão é aplicada em todos os casos similares.

A validade da penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., antes da sucessão pela União, e a possibilidade da execução seguir com precatório também é um importante tema para o presidente do TST.

O advogado Daniel Chiode, do Demarest e Almeida Advogados, relaciona temas importantes. "Espero que o STF aprecie a questão da validade da quitação passada pelos empregados que aderem aos Programas de Demissão Voluntária instituídos por negociação coletiva com os sindicatos de empregados. Milhões de reais foram gastos por diversas empresas em PDVs e o TST disse que os valores recebidos não implicam quitação do contrato e que o trabalhador pode ajuizar a ação contra a empresa", diz.

Demissão imotivada
Para o especialista, outro tema de imensa importância é a análise da ação sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinado pelo Brasil em 1982, que proíbe demissões sem justa causa. O STF adiou o desfecho do caso três vezes - na última, em 2009, por pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

A ação, que questiona decreto do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso que revogou a convenção, tramita há quase 14 anos na Corte. A Convenção condiciona o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador a uma negociação entre empresa e sindicato. Ainda, impede a demissão a não ser que exista causa justificada.

Chiode lembra de matérias relacionadas à extensão da validade das negociações entre empresas e sindicatos de empregados para, por exemplo, reduzir intervalo para refeição e descanso. O TST disse que isso é inválido.

Servidor
Segundo o advogado, o Supremo deve também terminar o julgamento do direito do servidor público contratado após a Constituição de 1988, sem aprovação em concurso público, ao pagamento dos valores do FGTS.

A Corte pode apreciar ainda a equiparação da situação dos trabalhadores dos Correios aos da Fazenda Pública, o que afetará as possibilidades de rescisão dos contratos de trabalho.
"A orientação adotada pelo STF nestes temas, com certeza, vai influenciar a jurisprudência do TST e dos demais tribunais trabalhistas, razão pela qual estamos na expectativa de um posicionamento", afirma Chiode.

Um caso específico já vai fazer o TST agir logo no início do ano, conforme adiantou o DCI: a mudança da Súmula 331 depois que o Supremo decidiu que o governo não responde no caso de inadimplência trabalhista de um contratado pelo poder público.

FGTS em contratos nulos, contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e validade da quitação dos PDVs aguardam desfecho no Supremo, em 2011. (Fonte: Diário do Comércio, Industria e Serviços)

COMUNICADO DO TRT/2 E DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM RUY BARBOSA - Fonte TR/2

COMUNICADO DO TRT/2 E DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM RUY BARBOSA

Tendo em vista a Portaria GP/CR nº 06/2011, não haverá Plantão Diário (Individual) no dia 24/01/2011.

Atenciosamente,

Central de Mandados


PORTARIA GP/CR nº 06/2011

Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região situados na capital.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 14.485 de 19/07/07 que estabelece o dia 25 de janeiro como aniversário da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 49/2010 que estabelece que não haverá expediente nos órgãos situados na cidade de São Paulo em razão de aniversário municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.086, de 17/01/11, do Município São Paulo, que suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO o Decreto nº 56.671, de 18/01/2011, do Governo do Estado de São Paulo, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no dia 24 de janeiro de 2011;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região sediadas na capital no dia 24 de janeiro de 2011.

Parágrafo único. Os prazos judiciais ficam igualmente suspensos e os vencimentos previstos para a data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o dia 31 de março de 2011, podendo o servidor utilizar-se de eventual banco de horas. A reposição ou a falta dela deverá ser controlada e comunicada pela chefia imediata à Administração.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de janeiro de 2011.

(a) NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

(a) ROSA MARIA ZUCCARO

Desembargadora Corregedora Regional Regimental

DA REMINGTON AO TWITTER... A MAGISTRATURA NA MÍDIA DIGITAL - Fonte Gervásio Santos

19/01/2011 11h16
As partes foram cientificadas, por email, da data da audiência, mas souberam, pelo twitter, que há uma previsão de atraso de uma hora no horário previsto. Pelo MSN, os advogados conversavam e entabulavam um acordo. 

O magistrado, na sala de audiência, avisado pelo Facebook, confirma a aquiescência das partes e informa que o homologará, suspendendo a audiência. 

Comunica a todos por twitter e pede à secretária do Juizado, pelo Gtalk, que tome as providências para operacionalizar a composição do litígio.

Todos ganharam. As partes continuaram com os seus afazeres, os advogados foram tratar de outros assuntos, o juiz teve aliviada a sua carga de trabalho diário e o Judiciário aumentou a sua credibilidade pela agilidade de comunicação. Tudo absolutamente normal.

Em 2011, completo 20 anos de magistratura. Quando volto os olhos ao passado e me transporto ao ano 1991, concluo que a vida, hoje, contém elementos impensáveis naquela época. Embora, do ponto de vista histórico, este período seja insignificante, houve uma transformação substancial na área da informática e das comunicações.

Elementos banais do nosso cotidiano, tais como telefones celulares, notebooks, internet, emails   e redes sociais eram inimagináveis para o cidadão comum e, mesmo para os aficionados, eram apenas projetos que ainda demandariam muito tempo para se concretizar.

Hoje, com um simples click, trocamos milhares de informações pelo twitter ou pelo facebook, somos avisados de compromissos, enviamos e recebemos mensagens, articulamos, pensamos, lemos jornais, sabemos o que está acontecendo no mundo, tudo em tempo real. Enfim, quase do dia para a noite passamos a ser dependentes de um dispositivo móvel de comunicação.

Fazendo a mesma reflexão sobre os últimos 20 anos, agora, no âmbito do Poder Judiciário, seria injusto dizer que não ocorreram importantes mudanças, as quais se destacam a criação e a introdução do processo eletrônico.

Creio que, em breve, ele será uma realidade em todas as esferas e instâncias, permitindo que o cidadão acompanhe, em tempo real, os atos e peças do seu processo, a partir de sua residência. Isso garantirá mais transparência, celeridade e, por conseqüência, mais credibilidade ao Judiciário e aos magistrados.

As velhas máquinas de escrever - lembro da Remington - a que fui apresentado quando tomei posse na magistratura - há muito estão empoeiradas em algum depósito ou foram desmontadas e vendidas aos ferros velhos. Fazem parte de um passado já distante.

Entretanto, diferente do que poderia ser desejado, alguns símbolos daquela época ainda estão muito presentes no Judiciário e contribuem para que, em geral, passe a idéia de um Poder que não se adaptou aos novos tempos.

Nessa área, infelizmente, ainda são fartos os exemplos e tímidas as iniciativas, mas vou me restringir às comunicações do Judiciário.

Ora, em tempo de twitter, skipe, MSN, email, facebook, orkut, Gtalk, entre outros, manter o sistema de intimação por Oficiais de Justiça ou mesmo pelos Correios, ou a citação das pessoas jurídicas pelos mecanismos convencionais, é um despropósito e lança sobre o sistema judicial a pecha de anacrônico e ultrapassado.

É claro que não podemos ignorar a existência de milhares de pessoas em nosso país a quem essas ferramentas da comunicação moderna ainda são totalmente inacessíveis - embora o novo governo afirme ter projetos ambiciosos para área - mas, também, não podemos deixar de considerar que, hoje, é muito mais fácil alcançar o cidadão médio por email ou por uma rede social do que pelos Correios ou pessoalmente, em especial nos grandes centros urbanos.

Este é um tema a ser priorizado, inclusive no âmbito da discussão das Reformas Processuais em curso no Congresso Nacional, considerando a sua importância, no atual momento social, para a desejada eficiência dos serviços judiciais. Não há dúvidas que a melhora do sistema de comunicação do Judiciário é vital para aumentar a sua valorização junto à sociedade.

As entidades associativas da magistratura têm, ao lado do seu papel corporativo, a relevante função de contribuir para o aprimoramento institucional do Poder Judiciário, e, portanto, não podem se furtar a dar as suas contribuições ao debate, lembrando sempre que o fortalecimento do Judiciário representa o fortalecimento da própria magistratura.

Sei que as barreiras culturais superam as legais, mas sei também que a magistratura brasileira está ansiosa em ter reconhecida a sua dedicação à causa da Justiça o que, no mundo atual de informações virtuais, passa obrigatoriamente pelo aperfeiçoamento das comunicações judiciais.

Tenho a esperança que o cenário descrito no começo deste texto em muito pouco tempo perca o seu caráter surreal e passe a integrar o nosso cotidiano, afinal, não há porque esperar mais 20 anos.

Dentista do serviço público quer aposentadoria especial - Fonte Consultor Jurídico

Dentista do serviço público quer aposentadoria especial

Chegou ao Supremo Tribunal Federal a Reclamação proposta por um cirurgião dentista que quer o direito de obter sua aposentadoria especial. O pedido é baseado no julgamento do Mandado de Injunção 910. Servidor público, ele trabalha há mais de 25 anos no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e sustenta que se manteve exposto a “agentes insalubres durante todo o pacto laboral, sempre na atividade de cirurgião dentista”.

Ele alega afronta a decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa nos autos do Mandado de Injunção 910, que permitiu, em junho de 2009, a aposentadoria especial dos cirurgiões dentistas.

No MI, o Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais pediu ao Supremo o direito à aposentadoria especial dos profissionais cirurgiões dentistas ocupantes de cargo público com regime próprio de previdência.

De acordo com a reclamação, o autor se manteve exposto aos agentes insalubres durante todo o período laboral, além de ser sócio do Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais. Ele argumenta que preenche todos os requisitos para solicitar a aposentadoria especial, “que indevidamente vem sendo indeferida de plano e de forma infundada pelo reclamado [IPSEMG]”, benefício que não teria sido concedido por conta da omissão legislativa que durou mais de 21 anos.

“Em desrespeito à decisão do Supremo, a Procuradoria do IPSEMG vem indeferindo a análise da referida aposentadoria especial, sob o falho argumento de que não há norma regulamentadora e pelo ilusório fato de desconhecer o referido MI 910”, contam os advogados do dentista. Porém, ressaltam que, no pedido apresentado ao instituto, foi anexada cópia da decisão do Supremo.

O dentista quer que o Supremo determine ao IPSEMG a análise do pedido de aposentadoria especial, com data da aposentadoria do pedido administrativo. Caso o instituto não analise o pedido, os advogados do dentista solicitam que o STF conceda aposentadoria especial a ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

Rcl 11.156