sábado, 28 de abril de 2012

A COMPLEXA FUNÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - Para preservar função de Oficial de Justiça, juiz condena até delegados - Fonte Aojesp

A COMPLEXA FUNÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Para preservar função de Oficial de Justiça, juiz condena até delegados.

Levar a má notícia para alguém. Em circunstâncias normais, não é tão difícil. Entretanto, adentrar o domicílio de alguém e dizer-lhe que está ali para penhorar seus bens requer muita sensibilidade no “modus faciendi”. Está é a função dos Oficiais de Justiça, que portando um mandado, além de ser um agente público, representante do Estado, está cumprindo uma ordem judicial. Por mais hábil que seja no trato com as pessoas, este Oficial pode enfrentar sérios problemas com violência por parte dos executados, além de deparar com má conduta e autoritarismos de outros agentes públicos, a exemplo de delegados, policia e de policiais militares que, por lei, têm que colaborar com o Judiciário.

O fato narrado pelo Oficial de Justiça Gildásio Pinheiro de Souza, de Campina Grande, Estado da Paraíba, comprova os reveses que a classe enfrenta, diariamente, no exercício da função, mas que neste caso espera-se a punição de dois delegados de polícia que não atenderam a determinação do Oficial de Justiça, da mesma forma como no eficiente exercício da função, o Oficial Gildásio contribuiu para a condenação de Joabe Cardoso da Silva (leia integra do documento abaixo).

São Paulo, 19 de abril de 2012

Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP

O SR. JOABE CARDOSO DA SILVA FOI CONDENADO - POR DESACATO E POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PELO JUÍZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE POR TER DESACATADO O OFICIAL DE JUSTIÇA GILDÁSIO PINHEIRO DE SOUZA QUANDO ESTE ESTAVA EM PLENO EXERCICIO DA FUNÇÃO.

O fato aconteceu em 16 de dezembro de 2010 por vota das 13:30 horas na Rua Peregrino de Carvalho, 305, Centro de Campina Grande . O Oficial de justiça Gildásio Pinheiro de Souza estava cumprindo Mandado Judicial de Penhora expedido pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, quando foi “agredido” pelo Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA, tendo ele arrebatado o Mandado e o Auto de Penhora das mãos do Oficial de Justiça, pois ele afirmava que o Sr. Gildásio Pinheiro se tratava de um falso Oficial de Justiça, apesar do mesmo ter se identificado com sua carteira funcional.

Quando a Polícia chegou o Oficial de Justiça – impedido de sair do interior da residencia pelo acusado - deu voz de prisão ao agressor que foi conduzido para a 2ª Delegacia Distrital de Campina Grande, e ao chegar na 2ª DD o Delegado Sr. OSCAR AMANCIO DA SILVA não reconheceu a prisão em flagrante do acusado JOABE CARDOSO DA SILVA, numa demonstração de total desrespeito ao Judiciário Paraibano. Fato este presenciado por vários Oficiais de Justiça presentes na Delegacia – que la estavam em solidariedade ao companheiro agredido.

Em seguida o Oficial de Justiça conduziu o Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA para o Fórum Afonso Campos, e lá estando, onde relatou o fato ao Juiz Diretor à época o Dr. Vandemberg de Freitas Rocha que encaminhou Oficio ao Delegado Plantonista da Central de Polícia para que efetuassem a prisão do acusado JOABE CARDOSO DA SILVA, e para surpresa de todos, o Delegado de Plantão o Sr. FÁBIO FACCIOLO ignorou a prisão em flagrante do acusado JOABE CARDOSO DA SILVA bem como desconsiderou o Oficio do Diretor do Forum, tendo o Delegado feito apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O CASO FOI PARAR NA JUSTIÇA e depois de 01 ano o processo contra o Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA chegou ao fim, tendo o mesmo sido condenado a 01 ano de detenção ( 04 meses por Constrangimento Ilegal e 08 meses por Desacato), tendo o Juiz substituído a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE OU ENTIDADES PÚBLICAS a cargo do Juiz da Execuções Penais competente.

O Sr. GILDÁSIO PINHEIRO DE SOUZA, Oficial de Justiça, constatou que aportou na Justiça de Campina Grande vários TCOs contra o Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA - em um deles sendo condenado – demonstrando que acusado é uma pessoa de comportamento muito agressivo.

JÁ OS DELEGADOS; OSCAR AMANCIO DA SILVA E FABIO FACCIOLO, respondem a Processo Administrativo Disciplinar por desobedecer a ordens de superior hierarquicamente, conforme Portaria Nº 21/2012/CPC/SEDS/PB da CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL publicada em 28 de março de 2012 no Diário Oficial do Estado da Paraíba. O Oficial de Justiça espera que os Delegados sejam punidos – na medida certa – exemplarmente para fatos como este não ocorram mais.

Rapaz flagrado pela PRF dirigindo embriagado é oficial de Justiça em Campo Grande -Fonte Midiamax News

Rapaz flagrado pela PRF dirigindo embriagado é oficial de Justiça em Campo Grande

Eliane Souza

Pedro Gustavo Neves, 28 anos, foi um dos flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dirigindo embriagado na BR-262, na manhã do último domingo, 22, quando ele tinha acabado de sair de uma festa de música eletrônica, que aconteceu em uma chácara. O rapaz, que é analista judiciário, ou seja, oficial de Justiça (termo em desuso) em Campo Grande, estava em visível estado de embriaguez, inclusive equipe de reportagem da TV Morena o filmou no estacionamento do evento e depois na estrada federal.

A operação da PRF teve um policial infiltrado que observava toda movimentação de quem estava embriagado e depois dirigia no momento de ir embora. O oficial de Justiça foi flagrado pela equipe de reportagem desnorteado procurando por seu veículo no estacionamento. Depois, vê um grupo de mulheres, abaixa a calça e as chama. Tempo depois Pedro é parado na BR e entrevistado. Ele chega a questionar o repórter da emissora sobre o que ele acha correto naquela situação de beber e dirigir, justificando que não estava causando nenhum acidente.

A reportagem mostra que Pedro se nega a fazer o teste do bafômetro e diz que não pode produzir provas contra ele mesmo. Além do oficial de Justiça, segundo a PRF, outros 30 condutores foram flagrados dirigindo embriagados, inclusive quatro foram presos por excederem o limite de álcool no sangue.

Além do oficial de Justiça, outras 33 pessoas sofreram penalidades por estarem dirigindo embriagadas, sendo algumas com prisões e outra com multa. Todos tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e só puderam sair com seus veículos depois que providenciaram um condutor habilitado e não embriagado.

Nota do TJMS

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Tribunal de Justiça que enviou a seguinte nota: “O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirma que Pedro Gustavo Siqueira Neves é funcionário do Poder Judiciário desde 2008, exercendo a função de Analista Judiciário, serviço externo.

O Tribunal de Justiça tomou conhecimento informalmente, por meio da imprensa, do fato hoje e segundo o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Dr. Carlos Alberto Garcete a direção do Tribunal tomará as providências cabíveis quanto ao caso em questão.”

O presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário, Dionísio Gomes Avalhaes classificou a atitude do servidor como inadmissível, embora tenha ocorrido o fato em seu exercício como cidadão comum e não como um funcionário público. “Da forma como se manifestou tendo uma atitude desrespeitosa ao cidadão (abaixou a calça e chamou as jovens) não podemos concordar”, disse.
Reprodução/TV Morena

O oficial de Justiça foi flagrado por reportagem fazendo atos obscenos

Como conseqüência, Dionísio ressalta que se a atitude de Pedro Gustavo foi criminalizada e o Ministério Público Estadual (MPE) o denunciar ao Tribunal de Justiça, o diretor do fórum da Capital poderá instaurar procedimento administrativo. “A vida civil é uma e a do trabalho é outra, mas certas atitudes vão contra o estatuto do servidor”, reforça o presidente.

Suspeito de matar oficial de justiça Baltazar é preso por policiais civis - Fonte Rondoniagora

Suspeito de matar oficial de justiça Baltazar é preso por policiais civis

Data : 27/4/2012

Policiais da Delegacia de Homicídios de Porto Velho prenderam na manhã desta sexta-feira o sitiante Nelson de Souza Barros, 37 anos, suspeito de ter matado o servidor do Tribunal de Justiça de Rondônia, Baltazar Rossato, Oficial de Justiça, lotado no Cartório Distribuidor do Fórum Cível, assassinado nas proximidades de seu sítio, na BR-319, KM 70, sentido Humaitá. 

A prisão de Nelson atende determinação judicial em razão das fortes suspeitas de que tenha sido o autor do crime. Segundo as investigações, o sitiante estaria desviando gado das terras do oficial de Justiça e teria sido descoberto. 

A Polícia encontrou no sítio do acusado, duas armas de fogo com várias munições. Ainda de acordo com informações policiais, vizinhos teriam visto o homem desviar animais para sua propriedade.

O oficial de Justiça Baltazar Rossato foi morto no último dia 14.

Autor : Rondoniagora.com 

 Fonte : Rondoniagora.com

ATO DE HEROÍSMO - Após sensibilidade, solidariedade e atitude humana de Oficial de Justiça de Bauru, criança com leucemia recebe doações e carinho da população - Fonte Aojesp

ATO DE HEROÍSMO

Após sensibilidade, solidariedade e atitude humana de Oficial de Justiça de Bauru, criança com leucemia recebe doações e carinho da população.

Oficial de Justiça conhece Ana Lara

Dentre muitos fatos tristes do cotidiano que chocam a população, algumas atitudes solidárias se sobressaem e lançam luz à realidade do amor ao próximo. 

Na tarde da última segunda feira (23/04), o Oficial de Justiça Roberval Soares saiu do anonimato e realizou o desejo de conhecer Ana Lara Francisco Morais, 5 anos, portadora de leucemia.

Conforme o Jornal da Cidade divulgou em matéria no último dia 20, no ano passado, quando ele se negou a cumprir uma ordem de despejo direcionada à família, a garotinha estava em uma sessão de quimioterapia no Hospital Estadual (HE) de Bauru, o que sensibilizou o funcionário público com 32 anos de profissão.

O encontro entre o ‘herói’ e a ‘princesinha’ foi marcado na residência da família, pouco antes de Roberval buscar sua filha Laura, de 12 anos, na escola. Muito tímida e sem entender ainda o que está se passando com clareza por conta da pouca idade, Ana Lara recebeu muito carinho do oficial de Justiça e de uma advogada que também foi ao local só para entregar uma boneca à menina.

“Ela não sabe da doença direito porque, como não entende, preferimos não ficar falando muito. Mas ela está muito feliz com todas as doações que estão chegando. Já ganhou roupas, sapato, a boneca. Então, deixamos ela viver o momento”, diz a mãe Tamara Francisco da Silva, 21 anos.

Emocionado ao encontrar a menina e a família que ele impediu de estar sem um lar hoje, Roberval Soares contou como foi todo o trajeto de ordens que teve que realizar na residência, localizada na rua Paulo Húngaro, 4-60.

“Eu fui designado para a ação desde o início e estive aqui várias vezes. No dia do cumprimento da ordem de despejo, em dezembro do ano passado, o Fernando, pai da Ana Lara, estava aos prantos na rua, sem saber o que fazer. Ia de um lado para outro. Eu já sabia da história de vida da família, mas não sabia que a menina tinha leucemia. Foi ele que me contou que ela e a mãe estavam no hospital em uma sessão de quimioterapia”, lembra.

Punição

Mesmo sabendo que poderia sofrer punições administrativas futuramente, Roberval se recusou a cumprir a ordem de despejo expedida por um juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru. “Depois que o pai da Ana Lara me contou tudo o que estavam passando, eu não podia deixar aquela família ir para a rua”, acrescenta.

O fato de ter uma filha pequena também foi crucial na decisão do funcionário público, que já se recusou a cumprir outra ordem de despejo pouco depois da inauguração do núcleo Bauru 16. “Eu sou pai e tenho uma filha, que já teve a idade dela e que tem o nome parecido com o dela: Laura”.

Ainda brincando com uma boneca que ganhou, Ana Lara estava muito tímida com a situação e não sorria. Um abraço e um beijo do ‘herói’ da família só conseguiram ser dados na pequena depois de mais de uma hora de encontro.

Transplante

Um dos pontos do ‘bate papo’ entre a família e o Oficial de Justiça Roberval Soares foi a possibilidade de cura da leucemia de Ana Lara. Tamara, mãe da garotinha, contou que o transplante não é a etapa atual e que está feliz com a boa recuperação de Ana Lara nesta fase do tratamento.

“Ela faz tratamento desde 2009 e, no final do ano passado, outras células da leucemia apareceram nos exames. Mas ela se recuperou muito rápido e não teve tantas infecções como da outra vez”, diz. “Isso é porque ela é um anjo, um bebê, e vai se recuperar”, completa Soares.

Os pais dela, Tamara e Fernando, já realizaram o teste de compatibilidade de medula, mas o resultado ainda não ficou pronto. “Já fomos procurar saber a possibilidade de ter outro filho para doar a medula para ela, mas a armazenagem teria que ser em São Paulo e o custo é muito alto. Sem contar que não é certeza de que o bebê será compatível”.

Doações

Depois da matéria divulgada pelo JC na última sexta-feira, muitas ligações e e-mails chegaram à Redação com o intuito de ajudar a família de Ana Lara. Emocionada, ela agradece a todos, inclusive aos advogados que se solidarizaram com a causa e se dispuseram a ajudar. “As advogadas que estão na negociação do nosso terreno não nos atendem mais. Muitos advogados se ofereceram para ajudar na causa, e isso é muito importante para nós”.

A família ainda aceita doações no endereço rua Paulo Húngaro, 4-60, Pousada da Esperança 1 e através do telefone (14) 9800-0946.

O sonho de estudar

Apesar de nunca ter frequentado a escola, já que começou a desenvolver a doença aos 3 anos e precisou se privar de frequentar ambientes movimentados por conta da baixa resistência de seu organismo, Ana Lara sabe escrever. Quem ensinou foi a mãe, Tamara Francisco da Silva, que se dedica em tempo integral à recuperação da pequena enquanto o pai, Fernando Morais, 32 anos, trabalha como pedreiro.

“Ela é muito inteligente. Já sabe escrever o meu nome, o nome dela, o nome do pai dela. Eu ensinei e ela aprendeu. Tecnologia é com ela mesma, aprende muito rápido. Uma assistente social da Sebes que esteve aqui disse que tentaria colocá-la em uma escola em apenas alguns períodos. Ela me cobra isso sempre: ‘Mãe, quando vou poder ir à escola?’”.

Rede solidária avalia a possibilidade de fazer conta poupança para ela

Como o principal problema da família de Ana Lara é garantir que o seu lar não seja retomado pelo antigo proprietário por falta de pagamento, muitos bauruenses que se solidarizaram com a história de vida dessa família não querem que isso aconteça. Por isso, Roberval Soares estuda, junto a alguns amigos, a abertura de uma conta poupança de doações direcionadas a Ana Lara.

“O nosso problema é que não conseguimos pagar porque as parcelas estão muito altas. Na negociação eles não baixam o valor e querem uma entrada muito alta, que não temos dinheiro para pagar”, justificou Fernando Morais, 32 anos.

Por isso, Soares sugeriu a criação de uma conta poupança. “Muitos amigos meus e outras pessoas que ligaram no Fórum para saber sobre o caso querem ajudar financeiramente. Por isso, acho a idéia da conta poupança muito boa, porque será endereçada a ela e poderá ajudar no custeio do terreno”.

Fonte: jcnet.com.br

Boletim Semanal no. 32 da Cassel & Ruzzarin Advogados

Boletim Semanal 032 (27-04-2012)-1

sexta-feira, 27 de abril de 2012

ATENÇÃO COLEGAS OFICIAIS - REUNIÃO DO NÚCLEO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO SINTRAJUD EM 02/05/2.012 (14:30 horas)

ATENÇÃO COLEGAS OFICIAIS - REUNIÃO DO NÚCLEO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO SINTRAJUD EM 02/05/2.012 (14:30 horas)

Caros colegas Oficiais do TRT/2

Abaixo estamos retransmitindo cópia do edital de convocação do Núcleo dos Oficiais de Justiça do Sintrajud.

Os assuntos pautados são de suma importância para todos nós, Oficiais de Justiça.

NÃO É NECESSÁRIO SER FILIADO AO SINTRAJUD PARA PODER PARTICIPAR, PORTANTO COMPAREÇA!

Ao final da reunião será feita uma pequena homenagem ao nosso amigo e vice-presidente da Aojustra, Jurandir Santos, Oficial de Justiça Avaliador Federal combativo e presente sempre em todas as nossas lutas, o qual acaba de se aposentar, portanto mais um motivo para todos voces comparecerem e prestigiarem o evento!

Atenciosamente.

A DIRETORIA DA AOJUSTRA

Companheiros (as) Oficial de Justiça:

O Núcleo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Sintrajud tem o prazer de convocá-los (as) para participar da Reunião do mesmo, dia 02/05/2012 (4ª feira), às 14h30, no auditório do SINTRAJUD/SP (R: Antonio de Godoy, nº 88 – 15ª andar).

Essa reunião terá como pauta os seguintes temas:

1. Aposentadoria Especial;

2. Porte de Arma;

3. Atualização da Indenização de Transportes;

4. XVII Plenária da Fenajufe, dias 04, 05 e 06/05/2012, em São Luís.

5. COJAF;

6. C. M’s de Osasco e ABCD;

7. Isenção de IPVA para Oficiais de Justiça;

8. Estacionamento Livre para OJAFs (Zona Azul);

9. E, outros assuntos de interesse dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Erlon Sampaio de Almeida
Diretor Executivo Sintrajud e 
Coordenador do Núcleo dos OJAFs

Ivo Oliveira Farias
Diretor Executivo Sintrajud

Neemias Ramos Freire
Coordenador do Núcleo dos OJAFs

domingo, 22 de abril de 2012

CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc - Fonte Jornal Jurid

CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc

Resolução determina também que os TRTs reduzam o quantitativo de servidores que se encontrem no exercício do cargo de oficial de justiça ad hoc e que não se enquadram nas regras

Fonte | CSJT - Sexta Feira, 20 de Abril de 2012

O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta sexta-feira (20/04), proposta de resolução que dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar as atribuições de oficial de justiça na condição ad hoc no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Após vista regimental da matéria, o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, apresentou uma nova proposta de resolução, levando em conta votos apresentados à minuta anteriormente elaborada pela relatora, a então desembargadora conselheira Márcia Andrea Farias da Silva. “Fiz um estudo particularizado da relevante matéria e acolhi várias das proposições”, afirmou o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen.

O texto aprovado enfatiza que, por força do parágrafo 5º do art. 721 da CLT, a designação de servidor para exercer o encargo de oficial de justiça ad hoc deve ocorrer somente em casos excepcionais devidamente justificados e apenas para a prática de ato determinado, indicado expressamente pelo magistrado.

A designação de servidor para atuar como oficial de justiça ad hoc somente ocorrerá em decorrência de afastamento legal (férias, ausência, licença, impedimentos), vacância ou insuficiência de analistas judiciários, área judiciária, especialidade execução de mandados, lotado no respectivo foro ou juízo.

O servidor designado para atuar como oficial de justiça ad hoc não fará jus à Gratificação de Atividade Externa (GAE). No entanto, será concedida indenização de transporte ao oficial de justiça ad hoc que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias da função, observando-se a limitação constante do art. 2º da Resolução n° 11 do CSJT, de 21/12/2005. O servidor indicado para atuar como oficial de justiça ad hoc também poderá perceber retribuição pelo exercício de função comissionada.

A resolução determina ainda que os Tribunais Regionais do Trabalho reduzam o quantitativo de servidores que se encontrem no exercício do cargo de oficial de justiça ad hoc e que não se enquadram nas regras estabelecidas. Os servidores deverão retornar às suas atribuições em até um ano (50% em até 180 dias e 100% em até 360 dias).

A única exceção prevista é para servidores investidos em cargos em comissão ou funções comissionadas de nivel FC-5 ou FC-6. A resolução, no entanto, estabelece que as designações de servidores para o exercício de função comissionada ficarão restritas ao percentual de 5% do total de servidores ocupantes do referido cargo existente no quadro de pessoal de cada Tribunal.

Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão prestar informações ao CSJT a respeito do número de oficiais de justiça ad hoc existente na respectiva jurisdição nos prazos de 30, 180 e 360 dias contados da data de publicação da resolução no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou quando requeridas.

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/csjt-regulamenta-designacao-oficial-justica-ad-hoc

sábado, 21 de abril de 2012

ASSOJAF/CE REALIZA O V ENCONTRO REGIONAL NORDESTE II DE OFICIAIS DOS JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS

V ENCONTRO REGIONAL NORDESTE II DE OFICIAIS DOS JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS

Caros colegas Oficiais de Justiça

A Assojaf/CE e a Fenassojaf convidam todos voces para participarem do V Encontro Regional Nordeste II dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

A programação se encontra abaixo, as informações para se inscreverem e hospedagem podem ser acessadas no site da Fenassojaf ou no site da Assojaf/CE, conforme segue:

http://www.assojafce.org.br/erenojaf/index.html

QUINTA-FEIRA - 07/06/2012

08:00 Inscrições presenciais e credenciamento.

09:00 Solenidade de Abertura do Encontro

09:30 Apresentação Cultural

10:15 Palestra

"O Respeito às Garantias Fundamentais na Execução de Mandados"
Dr. George Marmelstein - Juiz da 9ª Vara Federal do Ceará

12:00 Intervalo (Almoço)

14:30 Palestra

"As Novas Tecnologias Empregadas Atualmente na Execução"

Dr. Paulo Sérgio Mont'Alverne Frota - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

16:00 Intervalo (Coffee-Break)

16:15 Debate sobre o tema

18:00 Encerramento do 1º dia

SEXTA-FEIRA - 08/06/2012

09:00 Palestra

"Diligências Perigosas: Possibilidade de Identificação e Postura do Oficial de Justiça"

Levi Silva de Medeiros - Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT da 21ª Região (RN)

10:15 Intervalo (Cofee-Break)

10:30 Palestra

"Funcionalidades do Processo Judicial Eletrônico"

Joarez Dallago - Servidor e Secretário de Tecnologia da Informação do TRT da 7ªRegião

12:00 Intervalo (Almoço)

14:00 Painel da Fenassojaf

"Ações Administrativas, Jurídicas e Políticas - Perspectivas"
Joaquim Castrillon (Presidente)

Dr. Rudi Cassel (Assessor Jurídico)

Alexandre Marques (Assessor Parlamentar)

16:00 Intervalo (Coffee-Break)

16:15 Questionamentos e Propostas do Público

18:30 Encerramento

sexta-feira, 20 de abril de 2012

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE: FENASSOJAF SE REÚNE COM PRESIDENTE DO STJ HOJE, 20/04/2.012 - Fonte Fenassojaf

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE: FENASSOJAF SE REÚNE COM PRESIDENTE DO STJ HOJE, 20/04/2.012

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Sexta, 20 de Abril de 2012 13:11

Fenassojaf trata da IT com o presidente do CJF

O vice-presidente Mario Fernandes da Costa Junior, e o Diretor Financeiro da Fenassojaf, Severino Nascimento de Abreu, foram recebidos, na manhã desta sexta-feira (20), pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministro Ari Pargendler para falar sobre o andamento do processo que trata do reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça.

Na oportunidade o Vice Presidente da FENASSOJAF fez uma breve exposição da situação do processo, tendo solicitado ao Ministro que o pautasse junto ao Conselho.

Pargendler afirmou que tão logo o processo esteja concluso, ele designará o relator e procurará de imediato colocar o processo em pauta, visto que não vê nenhum obstáculo para que isso ocorra.

Foi solicitado também, que, quando o processo estiver no Conselho, a federação dos Oficiais de Justiça possa proferir defesa oral a título de esclarecimento junto aos conselheiros.

Com relação a este pleito o Ministro manifestou opinião pessoal no sentido de que o pedido possa ser acolhido. Entretanto, por não se tratar de um recurso em processo disciplinar, teria que consultar os demais membros do Conselho, mas entende que muito provavelmente não haverá nenhum problema para o seu deferimento.

Ao final do encontro, foi solicitado que o parecer SENOR/SUNOR/SRH nº 056/2011, não fosse levado em consideração, tendo em vista sua baixa qualidade técnica.

“Pois, não leva em consideração as peculiaridades da atividade dos Oficiais de Justiça; fere o princípio da razoabilidade ao utilizar como parâmetro para o cálculo da Indenização de transporte o veículo marca FIAT, modelo MILLI FIRE ECONOMY, veículo este que até onde temos conhecimento não é utilizado por nenhum órgão da administração como carro de serviço; Utiliza para o cálculo da Indenização de Transporte critérios diferentes como o preço médio da gasolina, o preço médio de manutenção, porém utiliza o menor valor de um veículo no mercado brasileiro”, afirmaram os representantes da Fenassojaf.

O Ministro encerrou a audiência afirmando que, caso ocorra alguma majoração, esta será para o futuro e sem pagamentos de qualquer valor retroativo, reafirmando que “Pautar e dar a sustentação oral, da minha parte, não haverá problemas”.

FENASSOJAF: PRESERVANDO O DIREITO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FENASSOJAF SE REUNIRÁ EM BRASÍLIA/DF DIA 26/05 - Fonte Fenassojaf

CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FENASSOJAF SE REUNIRÁ EM BRASÍLIA/DF DIA 26/05

Escrito por DIretor de Comunicação

Sexta feira, 20 de Abril de 2012 19:34

No dia 26 de maio de 2.012, às 10:00 horas, conforme edital de convocação já publicado, o Conselho de Representantres da Fenassojaf se reunirá no Hotel Nacional, em Brasília, DF.
Em pauta, entre outros assuntos e conforme deliberado durante o IV Conojaf ocorrido na cidade de Curitiba, está a abertura de prazo para o recebimento de propostas de alteração do estatuto da federação.

Os membros eleitos da comissão de reforma do estatuto são os oficiais Neemias Ramos Freire, Iracema Pompermayer, Rodrigo Coutinho Bezerril, Fúlvio Luiz de Freitas Barros e Marcos Santos.

As sugestões de mudança do estatuto já podem desde já ser enviadas por qualquer Assojaf ou Oficial filiado a uma destas para o email “ fenassojaf@gmail.com ”.

A DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DA FENASSOJAF

FENASSOJAF – SEMPRE APERFEIÇOANDO SEU MODO DE ATUAÇÃO NA DEFESA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

http://www.fenassojaf.org.br/

Boletim Semanal número 31 da Cassel & Ruzzarin Advogados

Boletim Semanal 031 (20-04-2012)

FENASSOJAF CONVOCA REUNIÃO DO CONSELHOR DE REPRESENTANTES PARA 26 DE MAIO - Fonte Fenassojaf

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

O Presidente da FENASSOJAF - Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, de acordo com o de acordo com os Art.15 e 21, IV, do Estatuto, CONVOCA os presidentes das Associações associadas, para participarem da reunião do Conselho de Representantes que se realizará no dia 26 (vinte e seis) de maio de 2012, às 10:00h (dez horas), na sala de reunião do Hotel Nacional, localizado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 01, Bloco A, Brasília/DF, com a seguinte pauta:

1 – Informes das ASSOJAFs;.

2 – Alteração Estatutária;

3 – Contribuição Mensal das Associadas;

4- Aposentadoria Especial, Porte de Arma, IT e informes da FENASSOJAF;

5- Planejamento Estratégico ;

6- V CONOJAF.

Brasília/DF, 20 de Abril de 2012.


Joaquim José Teixeira Castrillon

Presidente da FENASSOJAF

http://www.fenassojaf.org.br/

terça-feira, 17 de abril de 2012

Os cargos comissionados do TJ - Fonte O Estado de São Paulo

Os cargos comissionados do TJ

Terça, 17 de Abril de 2012, 03h05

Com a sanção da Lei Complementar n.º 11.702 pelo governador Geraldo Alckmin, a magistratura estadual viu atendida uma de suas principais reivindicações. A lei autoriza a criação de 2.199 cargos comissionados, a serem preenchidos somente por serventuários concursados.

Com 45 mil funcionários, a Justiça paulista é a maior do País. Totalizando mais de R$ 4,3 bilhões, a folha de pagamento consome 90% do orçamento anual da instituição. Com a criação de 2.199 cargos comissionados, o quadro funcional aumentará em 5%. Quando o projeto foi enviado para a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) alegou que, para agilizar os julgamentos, os juízes necessitavam de assistentes qualificados e de "uma estrutura à altura de suas atribuições".

Na época, temendo o impacto do aumento da folha de pagamento nas contas estaduais e o ingresso de mais servidores na máquina governamental, o Executivo resistiu ao projeto. O mesmo ocorreu nos meios jurídicos, onde a crítica mais contundente foi a de que o projeto do TJSP contrariava a Resolução n.º 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Baixada em 2009, em meio a uma série de providências moralizadoras tomadas para acabar com o nepotismo nos tribunais, essa resolução estabeleceu regras rigorosas para o preenchimento dos cargos em comissão.

Mas o projeto foi defendido com vigor pela magistratura. "A ideia é trazer alguém de confiança para somar e produzir. O comissionado não vai fazer produção burocrática, mas dar 'apoio diferenciado' ao magistrado, que precisa ter uma estrutura maior de trabalho para vencer os processos", disse o então presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas, quando o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, em 2010.

Como a Lei Complementar n.º 11.702 seguiu as determinações do CNJ, a magistratura paulista recebeu com reservas os novos 2.199 cargos comissionados, cuja criação tanto defendeu. O motivo está nas regras impostas para a escolha dos ocupantes desses cargos. Ao determinar que os cargos comissionados terão de ser preenchidos só por serventuários do quadro permanente do Tribunal, a lei proíbe os juízes de escolher profissionais fora da carreira judicial. Outra regra veda a nomeação de "cônjuge, afim ou parente de até terceiro grau de qualquer integrante do Judiciário estadual".

O que os juízes e desembargadores paulistas queriam era a prerrogativa de escolher livremente os ocupantes dos 2.199 cargos comissionados, independentemente de eles serem ou não concursados. Durante a tramitação do projeto da Lei Complementar n.º 11.702, os dirigentes da Apamagis chegaram a afirmar que, apesar de terem sido selecionados pelo critério do mérito, os serventuários de carreira do TJSP não poderiam ser considerados assessores de confiança pelos magistrados, uma vez que não teriam como lhes dar "apoio diferenciado".

Na magistratura, há quem considere que, como há nos tribunais muitos parentes de juízes, desembargadores e servidores, as restrições impostas pela Lei Complementar n.º 11.702 inviabilizarão o preenchimento dos 2.199 cargos comissionados. "Se nós impedirmos que seja nomeado qualquer servidor que tenha parentesco no tribunal inteiro, não vai ser nomeado ninguém", diz o presidente do TJSP, Ivan Sartori. Segundo ele, se a lei não for alterada, sua aplicação terá de ser "mitigada". Uma das propostas é que a restrição só se aplique a parentes residentes na mesma comarca. Dessa forma, um servidor concursado poderia assumir um cargo comissionado caso seu parente atue em outra comarca.

Evidentemente, essa "interpretação mitigada" contraria a letra e o espírito da Lei Complementar n.º 11.702 e pode gerar novas crises no Judiciário. Numa das entrevistas em que criticou o corporativismo da magistratura, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que as Justiças estaduais não mediriam esforços para solapar medidas moralizadoras e disse que o CNJ estaria atento para exigir que elas sejam cumpridas à risca.

http://m.estadao.com.br/noticias/impresso,os-cargos-comissionados-do-tj,861980.htm

FENASSOJAF CONTATA PARLAMENTARES DA CTASP QUE PEDIRAM VISTAS DO PLC 330/2.006 - Fonte Fenassojaf

FENASSOJAF CONTATA PARLAMENTARES DA CTASP QUE PEDIRAM VISTAS DO PLC 330/2.006

Escrito por Diretoria de Comunicação

Ter, 17 de Abril de 2012 13:23

O PLC 330/2006 que versa sobre a aposentadoria especial de várias categorias, dentre elas a dos Oficiais de Justiça estará na pauta da CTASP no dia 25 de abril próximo.

A Fenassojaf, tendo em vista a importância do PLC para os Oficiais de Justiça, bem como o pedido de vistas apresentado por 3 deputados que retirou o PL da pauta da última reunião da CTASP, adiando mais uma vez a votação do projeto, através de articulação do seu presidente Joaquim Castrillon, foi por este solicitado que através dos dirigentes das Assojaf's da base estadual de cada um desses deputados fossem os mesmos contatados para explicar a cada um os motivos pelos quais os Oficiais de Justiça tem direito à aposentadoria especial.

Os 3 deputados que solicitaram vistas foram os seguintes: Leonardo Quintão, do PMDB de Minas Gerais, Fátima Pelaes, do PMDB do Amapá e Alex Canziani, do PTB do Paraná.

A Assojaf/MG já relatou à diretoria da Fenassojaf, através do seu presidente Wellington Márcio Gonçalves que efetuou contato com o deputado Leonardo Quintão do PMDB de Minas Gerais, sendo por este informado que apoiará o nosso PL sobre a aposentadoria especial, inclusive informando que se for o desejo da categoria ele poderá apresentar um voto em separado mantendo a aposentadoria especial somente para os Oficiais de Justiça, já que segundo fontes do governo o referido PLC, da maneira que se encontra hoje na Câmara econtemplando diversas categorias profissionais, algumas deles claramente sem chances de obter a aposentadoria especial, não irá passar na comissão nem terá chances de prosseguir da maneira que se encontra hoje.

No caso da deputada Fátima Pelaes, do PMDB do Amapá, pelo fato do estado do Amapá não ter ainda Assojaf, foi contatada a presidente da Assojaf/PA, Leila Eiró, a qual indicou o colega Oficial de Justiça Jaguarecê Collares para que este providenciasse o contato requerido com a parlamentar, o que já está sendo feito, sendo informado pelo colega Oficial Jaguarecê que a deputada encontra-se fora de sua base estadual, provavelmente em Brasília mas que tão logo a mesma retorne ao estado será contatada por uma comitiva de Oficiais do Amapá para levar à mesma dados importantes sobre nosso PLC, solicitando à mesma apoio ao projeto.

Por último, através da Assojaf/PR, na pessoa do seu presidente Júlio Hein, foi solicitado pela Fenassojaf o contato com o deputado Alex Canziani, do PTB do Paraná, sendo a diretoria da Fenassojaf informada por este que o referido parlamentar tem sua base na cidade de Londrina, porém ficando o mesmo a maior parte do seu tempo em Brasília, sendo mais fácil o contato ser feito através da própria Fenassojaf no Congresso Nacional, mas que a Assojaf/PR e sua diretoria continuaria tentando o contato até a data da realização da reunião da CTASP no próximo dia 25/04.

A diretoria da Fenassojaf, através da sua Assessoria Parlamentar está atenta para dar continuidade aos contatos feitos através das Assojaf's supra citadas quando os referidos parlamentares estiverem em Brasília e tão logo tais contatos sejam feitos pelas associações, relataremos no nosso site o resultado das reuniões.

A DIRETORIA DA FENASSOJAF

FENASSOJAF - ATENTA E SEMPRE LUTANDO PELOS INTERESSES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA: ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE PLC PLC 03/2010 X PLC 30/2007 E OUÇA ENTREVISTA DO DR RUDI CASSEL - Fonte Fenassojaf

PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA: ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE PLC PLC 03/2010 X PLC 30/2007 E OUÇA ENTREVISTA DO DR RUDI CASSEL

Escrito por Diretoria de Comunicação

Ter, 17 de Abril de 2012 13:15

PORTE DE ARMA – Ante aos inúmeros casos de ameaças ou mesmo de agressões concretizadas contra os Oficiais de Justiça, tem-se tornado necessário cada vez mais o porte de arma pessoal para esta categoria profissional de servidores públicos.

Antes da Lei 10.826/2003, conhecida como o “estatuto do desarmamento”, a obtenção do porte para os oficiais não apresentada grandes dificuldades.

Em alguns estados, apenas o registro da arma e a carteira funcional já autorizavam o Oficial de Justiça a se defende com arma própria em caso de necessidade do serviço.

O advogado e procurador Jurídico da FENASSOJAF, Dr. Rudi Cassel proferiu entrevista à Rádio Justiça sobre o tema, com importantes esclarecimentos. OUÇA CLICANDO AQUI

Entretanto, por descuido dos legisladores, e por conta da pressão popular pelo elevado número de episódios de violência envolvendo armas de fogo no Brasil, A lei 10.826/2003 foi aprovada sem o devido aprofundamento dos debates.

Assim, muitas categorias de profissionais que antes podiam portar arma normalmente, agora se viram impedidas de se defender.

Este foi o caso dos Oficiais de Justiça.

A partir daí as entidades representativas dos Oficiais de Justiça, tais como Associações de Oficiais de Justiça ou mesmo Sindicatos de Oficiais de Justiça Estaduais, FOJEBRA (Federação das Entidades de Oficiais de Justiça Estaduais), Assojafs, (Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) e FENASSOJAF passaram a tentar emendar o “estatuto do desarmamento” no sentido de resgatar o porte de arma para os Oficiais de Justiça.

Dentre outros, dois Projetos de Lei tramitam com a possível inclusão do porte de arma para os Oficiais de Justiça: o PLC 03/2010 e o PLC 30/2006:

O PLC 03/2010, Dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados pela Comissão de Legislação Participativa, como uma sugestão apresentada pela Associação dos Juízes Federias – AJUFE.

A matéria apresentada trata de vários temas com o objetivo de melhorar a segurança dos magistrados, aprovando o porte de armas para os Agentes de Segurança. O “espírito” deste projeto de lei, portanto, é a proteção dos Magistrados.

Esta proteção está estruturada através do porte de arma INSTITUCIONAL para os Agentes de segurança, isto é: a arma pertence ao Tribunal, nele ficando custodiada.

O agente de segurança entra no serviço e assina a retirada da arma.

Ao final do expediente ele a devolve, fazendo entrega para o serviço de “custódia” de armas do Tribunal.

Assim, segundo o PLC 03/2010, o Agente de Segurança não pode comprar uma arma para si, e muito menos portá-la para o seu uso pessoal.

A PLC 03/2010, no seu texto original requeria a alteração da Lei 10.826/2003, conforme transcrito abaixo:

Art. 11. O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XI, em seu caput, e do § 7º com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

XI – integrantes dos quadros de servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, do Conselho da Justiça Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que efetivamente estejam no exercício de função de agente de segurança de autoridade judiciária federal ou de dependências do Poder Judiciário Federal, quando em serviço:

(...)

§ 7º A autorização para o porte de arma de fogo das pessoas mencionadas no inciso XI independe do pagamento de taxas e está condicionada:

a) à requisição de autoridade judiciária federal; e

b) à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, no que couber.”

Art. 12. O § 2º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e
XI está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 40, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (NR).”

Art. 13. Compete a Polícia Federal a proteção de autoridades judiciárias federais e de seus familiares em situação de risco decorrente do exercício da função.

Parágrafo único. Os serviços de proteção serão requisitados diretamente pela autoridade judiciária devendo ser comunicada a requisição ao Conselho da Justiça Federal.

O referido projeto tramitou nas Comissões Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CSPCCO, o então Relator Deputado Laerte Bessa – PSC/DF, em seu parecer escreve:

“A segunda alteração que entendemos necessária é com relação à terceirização da segurança dos tribunais, questão relevante, diante do fato de que indivíduos contratados por empresas terceirizadas são ordinariamente substituídos e a cautela com a seleção dessas pessoas é sempre precária.

Dessa sorte, vislumbramos real necessidade em se exigir que a segurança, no caso em comento, seja realizada por servidores de carreira específica do Poder Judiciário.”

Por último, diante do fato de que os agentes de segurança terão o dever de exercerem, efetivamente, a segurança dos prédios e membros do Poder Judiciário, temos que também se fazem necessárias certas adequações às redações propostas para o inciso XI e para a alínea “a”, do § 7º, ambas do art. 6º, da Lei nº 10.826/2003, bem como é devido novo regramento ao § 2º, do art. 11, da mesma lei, de forma melhorar a redação dos dispositivos que lhes permite o porte de arma de fogo.

Na CCJC o Relator Deputado Flavio Dino – PCdoB/MA apresentou parecer pela aprovação com substitutivo, que traz alteração no texto aprovado na CSPCCO, limitando o porte de armas as Agentes, confira:

Quanto ao artigo 11 – que tem por objeto a concessão de porte de arma aos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário que exercem função de agente ou inspetor de segurança judiciária –, proponho alteração para que a permissão para porte de arma de fogo desses servidores seja condicionada não só à autorização do presidente do respectivo Tribunal e do chefe do Ministério Público, mas também à edição, pelo CNJ e pelo CNMP, de regulamento a respeito, sendo tal concessão limitada a 50% do efetivo dos servidores do Judiciário que exercem função de agente ou inspetor de segurança judiciária.

Com efeito, não há a necessidade de armar todos os funcionários do Judiciário que exerçam função de segurança, sendo tal medida inclusive incompatível com o espírito da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que é o de promover o mais amplo possível desarmamento da população brasileira.

Por esse motivo, optei também por suprimir o §8º do mencionado dispositivo.

O artigo 11 (renumerado para 8º no substitutivo em anexo), enfim, passa a ter, ainda, um §9º estabelecendo que o porte de arma de fogo dos servidores aqui tratados deverá constar da carteira funcional expedida pelo órgão a que estiverem subordinados.

Trata-se de medida com a finalidade de tornar mais fácil o controle e a fiscalização das armas utilizadas pelos funcionários mencionados.

Assim a matéria foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal, tendo recebido nova numeração PLC 03/2010, onde tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e no Plenário, tendo como Relator o Ex-Senador Aluisio Mercadante – PT/SP, que acatou a limitação de 50% aprovada na Câmara e deixou o projeto ainda mais rígido, no tocante ao porte de armas para os Agentes de Segurança, autorizando o porte institucional em serviço, veja o que diz o Relator.

Modificação dos arts. 8º, 9º e 10. A proposta, que pretende estender o porte de arma de fogo aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de função de agente ou inspetor de segurança, vai de encontro à finalidade precípua do Estatuto do Desarmamento, que é a diminuição da oferta de armas de fogo em circulação no país.

Ademais, ao pretender que a proteção de autoridades judiciárias e de seus familiares em situação de risco decorrente do exercício da função poderá ser efetuada pelos órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário, o projeto usurpa expressamente as atribuições dos órgãos de segurança pública.

Optamos por conceder o porte de armas (para a proteção dos Tribunais, do Ministério Público, e de seus órgãos internos) às próprias instituições, e não diretamente aos seus servidores.

Com essa sistemática, os Tribunais passarão a seguir um regime semelhante ao utilizado pelas empresas de segurança privada.

Ou seja, o registro das armas é feito pela Polícia Federal em nome da instituição que, através de sua presidência ou chefia, irá designar os servidores que as poderão portar em serviço.

Com essas modificações, ficam aprimoradas as condições de segurança nos órgãos do Poder Judiciários e nos Ministérios Públicos, e atenua-se o risco de haver pessoas portando armas nas ruas fora do serviço, sem qualquer correlação com o expediente público.

Aprovada na CCJC, a matéria segue ao plenário. Mas como foi aprovado um substitutivo a proposta terá de ser analisada em turno suplementar, onde foram apresentadas emendas, algumas retirando a autorização para o porte para os Agentes de Segurança.

Um dos exemplos é a de autoria do Senador Romero Jucá – PMDB/RO, e duas emendas que estendiam o porte aos Oficiais de Justiça, da lavra do Senador Álvaro Dias – PSDB/PR, alterando a redação dos arts. 7º e 8º do Substitutivo para acrescentar a autorização de porte de arma de fogo aos servidores encarregados do cumprimento de ordens judiciais.

Como foram apresentadas as emendas o PLC 03/2010, retornou a CCJC para deliberar sobre as emendas apresentadas em plenário. Em 11 de abril de 2012, quarta-feira, foi aprovado naquela comissão.

No tocante a emendas acima citadas que dariam porte aos Oficiais de Justiça, cabe salientar que esta modalidade de autorização de uso de arma de fogo é restrita do uso em serviço e as armas de propriedade dos Órgãos, e no nosso ponto de vista, não atende a demanda dos Oficias.

O fato de o porte para o Agente de Segurança autorizar apenas o porte de uma arma pertencente ao Tribunal, além do limitador de apenas 50% do efetivo ter o direito ao porte, por si já inviabilizam o PL para atender a revindicação dos Oficiais de Justiça.

O porte de arma para os Agentes da forma que foi aprovada também não atende a categoria dos Agentes de Segurança, mas foi que pôde ser negociado com os Parlamentares e com o Executivo.

Este porte de armas proposto é para segurança de terceiros (magistrados). O porte para os Oficiais de Justiça tem outra natureza: o porte requerido pelos Oficiais destina-se para segurança própria e pessoal. Para isto o Oficial deve, caso julgue necessário, ter o direito de portar arma armado dentro e fora do serviço, o que o texto do PLC 03/2010 não traz.

Como o PLC 03/2010 trata de segurança de Magistrado e a sugestão é da AJUFE, o Governo se manifestou intransigente e contrario à concessão de porte de arma aos Oficiais de Justiça. A emenda do Senador Álvaro Dias foi rejeitada com o seguinte justificativa.

No que tange às Emendas n os 3, 5, 6 e 7-PLEN, também não vislumbramos vícios de ordem regimental, constitucional ou de juridicidade.

Entretanto, não estamos de acordo com o alargamento das hipóteses de autorização de porte de arma de fogo do modo como proposto nas Emendas nº 6-PLEN e 7-PLEN.

A função dos oficiais de justiça, alcançados pelas emendas, sempre que ocorrer em local que demonstre risco à integridade dos mesmos deve ser apoiado pela polícia judiciária, a qual possui treinamento específico para enfrentar tais situações.

Não é coerente mandar o oficial de justiça cumprir uma ordem judicial com o risco da própria vida somente porque este tem autorização para portar uma arma de fogo. Conseqüentemente, somos pela rejeição das Emendas nº 3-PLEN, 5-PLEN, 6-PLEN e 7-PLEN

Note que nesta justificativa já antevemos as dificuldades que teremos nos outros Projetos que prevêm o porte de Arma para os Oficiais de Justiça: os parlamentares acham que basta “ligar para o 190” ou apresentar na guarnição da PM um ofício assinado pelo Juiz que “na hora” estarão disponibilizados policiais à disposição do Oficial em apuros.

Nada mais enganoso: Os Oficiais de Justiça que precisam de reforço policial na sua diligência vivem enfrentando problemas de falta de pessoal, falta de viaturas, incompatibilidade de horários, ou mesmo o pior: O fator surpresa: A violência contra o Oficial de Justiça geralmente é súbita e não pré-avisada.

PLC 30/2007 - Outro Projeto de Lei que prevê a alteração do “estatuto do desarmamento” para excepcionar o porte de arma para os Oficiais de Justiça é o PLC 30/2007.

Ele tramita no Senado Federal, onde o Senador Tasso Jereissati relator na CCJC, justifica a necessidade de aprovar a proposição. Veja trecho de seu parecer:

No que se refere aos Oficiais de Justiça, para mostrar a vulnerabilidade desses profissionais, vale citar o recente assassinato de Sandra Regina Ferreira, do Estado de São Paulo, morta no cumprimento do dever, quando foi entregar um mandado de busca e apreensão.

O assassino disparou contra ela, recarregou a arma e disparou de novo.

E não há condições de os Oficiais de Justiça sempre demandarem escolta policial, em razão da grande defasagem no número de policiais militares em todo o Brasil.

Cumpre salientar que as alíneas (c) Oficiais de Justiça e (d) Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados, na realidade se confundem, porque no mais das vezes, a atividade de avaliação ordinária é feita por oficiais de justiça, variando apenas em função da nomenclatura que se dê nos diversos Estados.

Pelos motivos acima expostos, defendemos que a FENASSOJAF e demais entidades de Oficiais de Justiça abstenham-se de emendar o PLC 03/2010, e concentrem forças para derrubar e resistência do Poder Executivo ao PLC 30/2007.

É preciso que os Oficiais saibam que o atual Governo (Dilma e Ministro da Justiça) são contrários ao porte de arma e que apesar do PLC 30/2007 ser mais adequado para, caso tenha sucesso, atender os Oficiais de Justiça, ainda falta muito para que o Governo entenda que ele precisa ser aprovado e sancionado contemplando a categoria do Oficialato.

COMISSÃO – Ante ao extenso trabalho a ser realizado com os Parlamentares e com o Governo, o Presidente da FENASSOJAF Joaquim Castrillon é da opinião que a Federação deve o quanto antes criar uma “Comissão Especial da FENASSOJAF para o Porte de Arma”.

A Comissão seria criada nos mesmos moldes em que trabalhou com sucesso a “Comissão Especial da FENASSOAJF pelo Cargo e pela GAE”.

Nos próximos dias teremos reunião de Diretoria e do Conselho de Representantes, o que propiciará o necessário debate para que a medida se concretize e os trabalhos sejam intensificados.

COMO ESTÁ – Atualmente o PLC 30/2007 se encontra na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, atribuído para a relatora Senadora Lídice da Mata (PSB/BA) elaborar parecer.

A FENASSOJAF está contatando os colegas da Assojaf/BA para auxiliar nos contatos para a realização de uma reunião com a Senadora, a ser realizado em Salvador, ainda este mês.

No encontro será entregue o dossiê com atos de violência praticados contra os Oficiais de Justiça de todo o Brasil, que vai ajudar no convencimento da Senadora quanto a necessidade dos Oficiais de Justiça aprovarem o porte de arma.

FACULTATIVO – É forçoso esclarecer também que o porte buscado pela FENASSOJAF e demais entidades para os Oficiais de Justiça é facultativo, isto é, os Oficiais de Justiça TERÃO DIREITO de portar arma, mas não serão obrigados a portar.

A aquisição e o porte devem ser decididos pelo próprio Oficial de Justiça, levando em consideração as peculiaridades do seu trabalho.

Clique AQUI e leia a íntegra do PLC 03/2010

Clique AQUI e leia a íntegra do PLC 30/2007

Clique AQUI e ouça a entrevista do Dr. Rudi Cassel à Rádio Justiça sobre o tema “Porte de Arma para os Oficiais de Justiça”

Leia, compare, tire as suas conclusões e comente.

Ajude sua Assojaf a ajudar você, colega Oficial de Justiça:

FILIE-SE!

FENASSOJAF- OFICIAL DE JUSTIÇA: O DIREITO DE DEFENDER A PRÓPRIA VIDA É ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO

http://www.fenassojaf.org.br/