ATO PELA APROVAÇÃO DO PCS-4 NA AVENIDA PAULISTA / REUNIÃO DO NÚCLEO DOS OFICIAIS DO SINTRAJUD / APOSENTADORIA ESPECIAL DOS OFICIAIS COM 20 ANOS NO CARGO
ATO PELA APROVAÇÃO DO PCS-4 E REUNIÃO DO NÚCLEO DOS OFICIAIS DO SINTRAJUD NA AVENIDA
PAULISTA CONTA COM PARTICIPAÇÃO DA DIRETORIA DA AOJUSTRA
Os Diretores da AOJUSTRA – Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais Neemias Ramos
Freire, Ivo Farias, Jurandir Santos e Francisco Carlos Martins de Castro participaram nesse dia
14/04/2.010, quarta feira, do ato convocado pelo Sintrajud defronte o Tribunal Regional Federal da
3a. Região (TRF-3), na Avenida Paulista, onde foi decidida uma paralisação de um dia para
27/04/2.010 em defesa do PCS-4, o qual está parado no Congresso Nacional.
Depois do referido ato participaram os mesmos diretores da reunião do Núcleo dos Oficiais de
Justiça do Sintrajud no auditório do TRT-3 no 25o. Andar do forum, sendo importante informar que
o presidente da Aojustra, Neemias Ramos Freire é tambem um dos coordenadores do referido
Núcleo de Oficiais do Sindicato.
Na reunião foi consenso geral entre os participantes que a aprovação do PL 6613, que revisa os
salários da categoria depende da mobilização dos servidores, por isso precisamos da união de
todos.
Ações específicas
Além de debater sobre a campanha pelo PCS, os oficiais tiraram dúvidas sobre ações judiciais
ajuizadas pelo Sindicato. A aposentadoria especial foi o principal assunto tratado. O advogado do
Sintrajud, César Lignelli, explicou os procedimentos necessários para os oficiais requererem esse
direito.
No site do Sintrajud os oficiais podem baixar os requerimentos para solicitar administrativamente a
contagem de 20 anos, sem idade mínima, para se aposentar. O Oficial deve verificafr em qual
situação se enquadra caso tenha 20 anos de exercício no cargo, baixar o requerimento que deve ser
impresso, preenchido, e entregue ao setor de RH do tribunal. Para que não haja maiores delongas
nem perda de temo, o vice-presidente da Aojustra, Ivo Farias, indica quais os documentos e
declarações que devem ser juntadas ao referido requerimento, já que são esses documentos
necessários para a apreciaçào pelo TRT/02 dos pedidos,
Informou ainda o Dr. César que aqueles Oficiais que já contem com 20 anos de exercício no
Oficialato mas que desejem continuar a trabalhar podem requerer o pagamento do abono de
permanência. Segundo o advogado, apesar da tese ser ainda discutível ela tem fundamentação
jurídica e base para o pedido, tambem estando disponível no site do Sintrajud o modêlo de
requerimento específico para esse caso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO REQUERIMENTO DE
APOSENTADORIA
1. Requerimento preenchido e assinado
2. Cópia da Declaração de I.R.
3. Cópia do CPF
4. Declaração do Banco de C/C Individual (Servidores e Juízes)
5. Declaração Pessoal de que não exerce cargo ou função pública e do não percebimento de
aposentadoria (órgão público ou iniciativa privada)
Observação: Os documentos anexados, devem ser protocolados no Protocolo Administrativo, sito à
Av. Marques de São Vicente, nº 121 – torre A - 5º andar
Setor de Aposentadorias e Pensões
Telefone: (11) 3150-2300 ramal 2856 com Elaine, Ana Maria, Evelise, Cinara ou Wilma.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
sábado, 10 de abril de 2010
sexta-feira, 9 de abril de 2010
COMUNICADO DA COORDENADORIA DA CENTRAL DE MANDADOS DA BARRA FUNDA
COMUNICADO
TEM O PRESENTE COMUNICADO A FINALIDADE DE LEVAR AO CONHECIMENTO DOS SR(A)S OFICIAIS DE JUSTIÇA, ALGUNS NOVOS PROCEDIMENTOS QUE ESTÃO ADOTADOS PELA CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO PAULO E PARA OS QUAIS, DESDE JÁ, AGRADECEMOS A COLABORAÇÃO DE TODOS.
1 – FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA, A PARTIR DESTA DATA, A RETIRADA DE QUALQUER MANDADO, SEJA A QUE TÍTULO FOR, ANTES DA DATA DO PLANTÃO RESPECTIVO.
OS OFICIAIS QUE EVENTUALMENTE VINHAM ADOTANDO TAL PRÁTICA, APESAR DE DEVIDAMENTE AUTORIZADOS ANTERIORMENTE, DEVERÃO SE ABSTER DE FAZÊ-LO, DEVENDO PROCURAR A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MANDADOS PARA SEREM ORIENTADOS QUANTO AO NOVO PROCEDIMENTO.
2 – OS CEP'S QUE SE ENCONTRAM DEFASADOS EM QUANTIDADE DE OFICIAIS TERÃO SEUS NÚMEROS DIVULGADOS PREVIAMENTE, PARA QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DE QUALQUER OFICIAL QUE TENHA INTERESSE EM MUDAR SUA LOTAÇÃO ATUAL. DENTRE AQUELES QUE SE MANIFESTAREM, A ESCOLHA SERÁ FEITA PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE NA CENTRAL DE MANDADOS. NÃO HAVENDO NENHUM INTERESSADO, SERÃO DESIGNADOS OS NOVOS OFICIAIS PARA OS CEP'S DEFASADOS.
3 – A PARTIR DO PRÓXIMO PLANTÃO, DEVERÁ SER ANOTADA, EM FOLHA PRÓPRIA, QUE ESTARÁ JUNTO COM OS MANDADOS DE CADA CEP, A QUANTIDADE DE MANDADOS QUE FOR RETIRADA PELO OFICIAL, ASSIM COMO A QUANTIDADE DE MANDADOS DEVOLVIDOS.
A ANOTAÇÃO SERÁ INDIVIDUAL E A QUANTIDADE DE MANDADOS RETIRADOS SOMENTE DEVERÁ SER PREENCHIDA APÓS O OFICIAL CONCLUIR O LANÇAMENTO NO SISTEMA.
ESSA MEDIDA DESTINA-SE A PUBLICAÇÃO DE ESTATÍSTICA DA CENTRAL DE MANDADOS, QUE PASSARÁ A SER DIVULGADA MENSALMENTE, POR DETERMINAÇÃO DA EXMA. SRA. JUÍZA RESPONSÁVEL POR ESTA UNIDADE.
ATENCIOSAMENTE
CESAR AUGUSTO GILII
COORDENADOR
CENTRAL DE MANDADOS
TEM O PRESENTE COMUNICADO A FINALIDADE DE LEVAR AO CONHECIMENTO DOS SR(A)S OFICIAIS DE JUSTIÇA, ALGUNS NOVOS PROCEDIMENTOS QUE ESTÃO ADOTADOS PELA CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO PAULO E PARA OS QUAIS, DESDE JÁ, AGRADECEMOS A COLABORAÇÃO DE TODOS.
1 – FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA, A PARTIR DESTA DATA, A RETIRADA DE QUALQUER MANDADO, SEJA A QUE TÍTULO FOR, ANTES DA DATA DO PLANTÃO RESPECTIVO.
OS OFICIAIS QUE EVENTUALMENTE VINHAM ADOTANDO TAL PRÁTICA, APESAR DE DEVIDAMENTE AUTORIZADOS ANTERIORMENTE, DEVERÃO SE ABSTER DE FAZÊ-LO, DEVENDO PROCURAR A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MANDADOS PARA SEREM ORIENTADOS QUANTO AO NOVO PROCEDIMENTO.
2 – OS CEP'S QUE SE ENCONTRAM DEFASADOS EM QUANTIDADE DE OFICIAIS TERÃO SEUS NÚMEROS DIVULGADOS PREVIAMENTE, PARA QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DE QUALQUER OFICIAL QUE TENHA INTERESSE EM MUDAR SUA LOTAÇÃO ATUAL. DENTRE AQUELES QUE SE MANIFESTAREM, A ESCOLHA SERÁ FEITA PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE NA CENTRAL DE MANDADOS. NÃO HAVENDO NENHUM INTERESSADO, SERÃO DESIGNADOS OS NOVOS OFICIAIS PARA OS CEP'S DEFASADOS.
3 – A PARTIR DO PRÓXIMO PLANTÃO, DEVERÁ SER ANOTADA, EM FOLHA PRÓPRIA, QUE ESTARÁ JUNTO COM OS MANDADOS DE CADA CEP, A QUANTIDADE DE MANDADOS QUE FOR RETIRADA PELO OFICIAL, ASSIM COMO A QUANTIDADE DE MANDADOS DEVOLVIDOS.
A ANOTAÇÃO SERÁ INDIVIDUAL E A QUANTIDADE DE MANDADOS RETIRADOS SOMENTE DEVERÁ SER PREENCHIDA APÓS O OFICIAL CONCLUIR O LANÇAMENTO NO SISTEMA.
ESSA MEDIDA DESTINA-SE A PUBLICAÇÃO DE ESTATÍSTICA DA CENTRAL DE MANDADOS, QUE PASSARÁ A SER DIVULGADA MENSALMENTE, POR DETERMINAÇÃO DA EXMA. SRA. JUÍZA RESPONSÁVEL POR ESTA UNIDADE.
ATENCIOSAMENTE
CESAR AUGUSTO GILII
COORDENADOR
CENTRAL DE MANDADOS
terça-feira, 6 de abril de 2010
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