CSJT AUTORIZA AUMENTO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIRETORES DA AOJUSTRA ESTIVERAM PRESENTES EM BRASÍLIA
Com a presença de representantes dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Brasil inteiro, aconteceu hoje sessão do CSJT.
Pela Aojustra, estiveram representando os Oficiais de Justiça do TRT/2 o presidente Neemias Ramos Freire e o diretor de comunicação Francisco Carlos Martins de Castro, tambem diretor da Fenassojaf.
Na sessão realizada no dia de hoje, o presidente do CSJT, João Oreste Dalazen, submeteu aos seus pares o pedido de providências nº 1361-13.2012.5.90.0000, de autoria da Fenassojaf, para reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho.
Inicialmente, o relator do processo, o Conselheiro Márcio Thibau, levantou uma preliminar, pela qual caberia ao presidente do CSJT fixar o valor da IT, conforme decisão anterior (de 2008), pela qual o próprio Conselho havia declinado da competência para tal ato.
Pelo presidente foi dada a palavra ao advogado da Fenassojaf, dr. Rudi Cassel, para a sustentação oral, que elencou seis pontos para justificar a necessidade do reajuste de tal verba, a saber:
1. O longo período (cerca de nove anos) decorrido desde o último reajuste;
2. O reajuste de outras verbas de natureza similar (indenizatória), como auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio transporte, etc.;
3. Estudos de outros Tribunais com vistas ao reajuste do valor da IT, citando-se expressamente o TJDFT;
4. Estudos juntados ao pedido, que chegam a valor superior a R$ 2.000,00;
5. A decisão do próprio CSJT, de 2008, que econheceu a defasagem no valor da IT e outorgou ao presidente a faculdade de conceder o reajuste da verba;
6. Reajuste recente do preço dos combustíveis.
O presidente do CSJT, uma vez aceito pelos conselheiros o acolhimento da preliminar, e depois de reconhecer que existe uma defasagem no preço da gasolina de cerca de 16% (de acordo com a Agência Nacional do Petróleo) desde a data da implementação do último reajuste da IT, decidiu autorizar o reajuste do valor da Indenização do Transporte em 10% a partir de 1º de março de 2013, condicionado à existência de dotação orçamentária, o que elevará o valor da Indenização de Transporte a R$ 1.479,46.
A DIRETORIA DA AOJUSTRA
FILIE-SE À AOJUSTRA - SEMPRE PRESENTE NA DEFESA DOS DIREITOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TRT/2!
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