quinta-feira, 11 de abril de 2013

Profissão perigo - Mesmo sujeito a riscos, oficiais de justiça são os responsáveis por cumprir mandados de prisão - Fonte Rota Jurídica


Mesmo sujeito a riscos, oficiais de justiça são os responsáveis por cumprir mandados de prisão 
Escrito por  Wanessa Rodrigues

Quarta, 10 Abril 2013 05:00

 Mesmo que no cumprimento de mandados de prisão esteja sujeito a riscos e agressões, a atividade é atribuição dos oficiais de justiça. O entendimento foi exposto pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, ao julgar Ação Declaratória Coletiva com pedido de tutela antecipada, feito pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça de Goiás (Sindjustiça). 

O sindicato queria a abstenção dos oficiais de justiça da atividade para garantir a incolumidade física e psíquica dos profissionais, além de pedir o direcionamento do ato à Delegacia de Capturas. Porém, o magistrado observa que esses profissionais sabem ou deveriam saber desde que prestaram concurso público para o cargo quais seriam suas atribuições. "Sendo que o cumprimento de algumas delas, como a realização de prisões, os exporiam a riscos de agressões", pondera.

Segundo relata o Sindjustiça, os oficiais de justiça estão expostos a agressões, insultos e ameaça de forma real ou potencial, ou seja, vivem insalubridade psicológica. Fato que ocorre, particularmente, em face das atribuições específicas, como o cumprimento de mandados de citações, intimações, penhoras, arrestos, prisões de caráter civil, busca e apreensões de bens e pessoas. 

Dentre essas diversidades de mandados, os oficiais de justiça alegam correr riscos quanto ao cumprimento de mandados de prisão por não terem direito ao porte de arma e, tampouco, receberem adicional de periculosidade ou risco de vida. O sindicato chega a citar situações em que os profissionais foram afrontados no cumprimento de suas funções e até ameaçados com arma de fogo.

Queiroz lembra,  no entanto, que o Código de Processo Civil é claro, assim como o Código de Organização Judiciária de Goiás, ao incluir entre as atribuições dos oficiais de justiça o cumprimento pessoal de mandados de citações, prisões e outras formas de constrição pessoal ou real. 

“Logicamente não se exige dos oficiais de Justiça a postura de heróis”, diz o magistrado. Ele ressalta que, para os casos de possíveis ameaças ou resistências no cumprimento de mandados , o mesmo Código de Processo Civil autoriza o uso da força policial em apoio a esse trabalho.

O magistrado declara que se vê facilmente em dispositivos da lei não ser o oficial de justiça obrigado a enfrentar sozinho nenhum tipo de ameaça que extrapole o normal de suas funções. Segundo Queiroz, até mesmo o arrombamento de móveis ou imóveis para realização de penhora, medida bem mais simples que a efetivação de prisões, requer o cumprimento por dois oficiais de justiça, sem prejuízo do auxílio da força policial determinada pelo juiz.

Da mesma forma, diz, o art. 842 do Código de Processo Civil prevê que o mandado de busca e apreensão cautelar seja feito por dois oficiais de Justiça e ainda na companhia de duas testemunhas, providências claras para evitar abusos, por um lado, e agressões, por outro.

Fonte: Rota Jurídica

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