quinta-feira, 21 de novembro de 2013

AOJUSTRA propõe ação contra o imposto de renda incidente sobre o adicional de 1/3 de férias.


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AOJUSTRA propõe ação contra o imposto de renda incidente sobre o adicional de 1/3 de férias.

A Aojustra ajuizou ação pleiteando o afastamento do imposto de renda que incide sobre o adicional percebido por ocasião das férias.

O denominado adicional de 1/3 é tributado, mas após análise pelo Superior Tribunal de Justiça foi reconhecido o seu caráter compensatório/indenizatório, permitindo a impugnação judicial.

Para Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel & Ruzzarin Advogados, O fato gerador do imposto é a aquisição de renda (CTN, 43, CRFB/88, 143). "Se não constitui acréscimo patrimonial, mas indenização, qualquer tributo sobre o adicional de férias é indevido", afirma Cassel.

O processo foi ajuizado na Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o nº 0068521-60.2013.4.01.3400.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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