sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

AOJUSTRA pede isenção de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar de seus associados


AOJUSTRA pede isenção de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar de seus associados

Em benefício de seus associados, a Aojustra propôs ação coletiva em que pleiteia a abstenção da exigência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de auxílio pré-escola ou creche.

O Estatuto da Criança e do Adolescente atribui ao Estado o dever de assegurar à criança do nascimento aos seis anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. 

O Decreto 977, de 1993, regulamentou a concessão da assistência pré-escolar no âmbito da Administração Pública Federal e a maioria dos servidores recebe em pecúnia (porque os órgãos públicos não têm estrutura de creche ou pré-escola próprios, com raras exceções).

A referida vantagem tem caráter indenizatório, pois apenas substitui o que servidor deveria receber na forma de assistência aos seus dependentes que contam com até seis anos de idade. 

Assim, trata-se de mera restituição de despesa feita com creche ou pré-escola, cujo encargo a lei atribuiu ao Poder Público.Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), o entendimento jurisprudencial dominante é de que o valor percebido não integra a base de cálculo (fato gerador) tributária, a exemplo do imposto de renda.

Por isso, a ação pede o afastamento do desconto mensal do imposto e cobra a devolução dos valores retroativos.

O processo recebeu o número 0076738-92.2013.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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