quinta-feira, 11 de outubro de 2012

FENASSOJAF E AGEPOLJUS AJUÍZAM ADI CONTRA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Fonte Fenassojaf


FENASSOJAF E AGEPOLJUS AJUÍZAM ADI CONTRA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo    

Qua, 03 de Outubro de 2012 17:49

A Fenassojaf e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Judiciária do Poder Judiciário Federal (Agepoljus) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida liminar no Supremo Tribunal Federal, para a Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar do servidor público e autorizou a criação da FUNPRESP-EXE, FUNPRESP-LEG e FUNPRESP-JUD.

Na ADI, as entidades de classe de âmbito nacional argumentam que há inconstitucionalidades formal e material na referida lei. Sob o aspecto formal, porque a Constituição da República exige que o novo regime seja instituído por lei complementar, o que não foi observado no rito do PL 1992/2007, proposto e aprovado como lei ordinária. Sob a perspectiva material, porque as entidades fechadas (FUNPRESP) deveriam ter personalidade jurídica de direito público, mas foram autorizadas como pessoas jurídicas de direito privado, violando as diretrizes obrigatórias para a legalidade do regime.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica das entidades (Cassel & Ruzzarin Advogados), as inconstitucionalidades são evidentes e contrariam diretamente o artigo 40, §15 e artigo 202 da Constituição Federal, exigindo que novo processo legislativo seja instaurado, pois a lei atual (assim como o decreto da FUNPRESP-EXE) é inaplicável e gera insegurança jurídica em tema de alta relevância para o servidor público.

A ação foi autuada nesta terça-feira (02) como ADI 4863, demonstrando que o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social, mesmo aos que ingressarem após a FUNPRESP-EXE já criada, é inválido na conjuntura legislativa atual, o que exige urgência na apreciação pelo STF. Ainda não foi definido o Ministro relator.

Para o presidente da Fenassojaf, Joaquim Castrillon, é importante o protagonismo da Federação em tomar a atitude de ajuizar esta ação. “Todos sabemos que o Fundo de Previdência privada dos servidores públicos foi criado de maneira açodada e inadequada. Não ficou suficientemente discutida a legalidade  desta forma de previdência, que tem tudo para jogar o servidor publico do judiciário aposentado nas garras do poder econômico. Esta ação é uma importante oportunidade de reanálise da matéria”.

FENASSOJAF: ATUANTE EM BENEFÍCIO DA CATEGORIA

com informações do escritório Cassel & Ruzzarin

Fonte Fenassojaf - www.fenassojaf.org.br

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