CAROS COLEGAS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TRT/2:
ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO À AUTORIZAÇÃO PARA A AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO DA GAE (PAGAMENTO DA GAE ISONÔMICA EM IGUAL VALOR PARA TODOS OS OFICIAIS)
Como está escrito, devem acompanhar a autorização para essa ação cópias do RG e do CPF (ou de documento que contenha ambos) e fichas financeiras do período devido. Essas "fichas financeiras" são cópias dos contracheques (holerites) do mês que mudou o valor recebido.
A Gratificação de Atividade Externa (GAE), criada pela lei 11.416, de 15/12/2006, passou a ser recebida integralmente pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em dezembro de 2008. Até esta data, o valor pago em nosso TRT era o da FC-5.
Portanto, quem a partir de dezembro de 2008 estava nos padrões A1 até C14 deve imprimir (pelo site do TRT) seu holerite de dezembro de 2008 e os próximos holerites de quando houve a mudança no valor da GAE em seu holerite. Essa mudança varia de Oficial para Oficial, pois depende de quando ele completou mais um ano.
O único que todos terão em comum é o de dezembro de 2008, que é quando a GAE começou a ser paga. Exemplo: o Oficial em dezembro de 2008 estava no A5; em junho de 2009 passou para o B6; em junho de 2010 passou para o B7; e em junho de 2011 para o B8.
Ou seja, as cópias dos holerites de quando houve a mudança de valor devem ser juntadas à autorização, para que seja possível calcular a diferença devida, em caso de êxito na ação.
Reiterando que somente os Oficiais que em dezembro de 2008 já estavam no padrão C-15 não têm nenhum interesse nessa ação.
Eventuais dúvidas, enviar email para neemias.freire@gmail.com
OBSERVAÇÃO: PARA SE BENEFICIAR DAS AÇÕES QUE SERÃO PROPOSTAS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA AOJUSTRA O COLEGA OFICIAL TEM NECESSARIAMENTE QUE SER FILIADO A ESTA.
Atenciosamente.
A DIRETORIA DA AOJUSTRA
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