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AOJUSTRA propõe ação
contra o imposto de renda incidente sobre o adicional de 1/3 de férias.
A Aojustra ajuizou ação pleiteando o afastamento do imposto
de renda que incide sobre o adicional percebido por ocasião das férias.
O denominado adicional de 1/3 é tributado, mas após análise
pelo Superior Tribunal de Justiça foi reconhecido o seu caráter
compensatório/indenizatório, permitindo a impugnação judicial.
Para Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel &
Ruzzarin Advogados, O fato gerador do imposto é a aquisição de renda (CTN, 43,
CRFB/88, 143). "Se não constitui acréscimo patrimonial, mas indenização,
qualquer tributo sobre o adicional de férias é indevido", afirma Cassel.
O processo foi ajuizado na Seção Judiciária do Distrito
Federal e recebeu o nº 0068521-60.2013.4.01.3400.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados
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