PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA AOJUSTRA VISITARAM CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE BARUERI
A presidente Sandra Duarte Reis e o vice presidente da Aojustra, Neemias Ramos Freire, estiveram presentes em visita dia 20/02 aos colegas Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados de Barueri.
No bate papo informal que se seguiu, foram dados vários informes aos colegas da CM, com ênfase no contrato de assessoria jurídica celebrado com o renomado escritório de advocacia Cassel & Ruzzarin Advogados Associados, bem como no pacote de ações judiciais específicas aos interesses dos Oficiais do TRT/2 que foi disponibilizado a todos os filiados à Aojustra.
Abrindo a discussão com os colegas Oficiais de Justiça sobre os problemas locais enfrentados pelos colegas, foram os diretores informados que o problema principal atualmente enfrentado na Central de Mandados de Barueri é que os mesmos estão tendo que cumprir mandados em outras comarcas fora das jurisdição, como São Paulo, Osasco, etc, sob o argumento que mesmo não sendo cidades limítrofes com Barueri todas pertencem à região metropolitana, o que claramente não se enquadra na definição jurídica de "jurisdição", sequer na definição de "comarca contígua" que está prevista nos códigos, tanto o inverso não é verdadeiro, nenhum Oficial lotado na Capital cumpre mandados em Barueri, referidos mandados são enviados para lá por precatória.
Os colegas lá lotados ponderaram alguns aspectos dessa ordem, que diga-se é apenas informal, sem nada escrito:
1) Por não conhecer as regiões fora de Barueri, os Oficiais perdem muito tempo no deslocamento e são alvos fáceis de bandidos. Uma colega relatou que foi assaltada em São Paulo numa diligencia desta natureza;
2) Se porventura houver de resistência em diligências desse tipo e fora da comarca, não podem acionar nem a Polícia Militar de São Paulo nem a de Barueri;
3) O pior caso de todos relatados é o da ordem de se fazer condução coercitiva de testemunha que mora em São Paulo.
O mais grave em todos esses relatos é como se burla o sitema do Tribunal para que o Oficial seja obrigado a cumprir mandados fora da jurisdição de Barueri, pois as Varas, ao elaborar o mandado e já que o sistema bloqueia esse tipo de coisa, colocam no referido mandado o endereço de São Paulo mas ao invés de colocar o CEP respectivo da capital, lançam no mandado qualquer CEP aleatório de Barureri, se fizerem com o CEP da cidade o próprio sistema bloqueia a emissão dos mandados.
Os colegas informaram que o caso foi levado o caso para apreciação do MM. Juiz responsável pela Central de Mandados de Barueri e que este ficou de conversar com os Juízes das Varas do Trabalho da comarca.
Paralelo a isso, foi informado pelos diretores presentes que a AOJUSTRA vai pautar esse assunto na audiência que estamos marcando com a presidência e corregedoria para o mais breve possível.
Ao final foi informado aos colegas Oficiais do empenho daqui em diante de toda a diretoria da Aojustra em celebrar convênios com empresas para que sejam ofertados aos colegas opções de compras, de serviços e de lazer a preços mais acessíveis, começando essa empreitada com a recente celebração de convênio entre a Aojustra e o Sindiquinze, sindicato que congrega os colegas servidores da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região (jurisdição em todo o estado de Sao Paulo, exceto São Paulo, ABCD, Alto Tietê e Baixada Santista), onde os colegas filiados poderão desfrutar das comodidades das colônias de férias do sindicato pagando os mesmos preços ofertados aos colegas filiados ao Sindiquinze.
A agradável reunião foi finalizada com a filiação de mais três colegas lotadas na Central de Mandados de Barueri, o que muito nos honra pela confiança depositado no trabalho da diretoria de nossa Aojustra.
AOJUSTRA - SEMPRE PRESENTE NO DIA A DIA DOS COLEGAS OFICIAIS DO TRT/2
A presidente Sandra Duarte Reis e o vice presidente da Aojustra, Neemias Ramos Freire, estiveram presentes em visita dia 20/02 aos colegas Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados de Barueri.
No bate papo informal que se seguiu, foram dados vários informes aos colegas da CM, com ênfase no contrato de assessoria jurídica celebrado com o renomado escritório de advocacia Cassel & Ruzzarin Advogados Associados, bem como no pacote de ações judiciais específicas aos interesses dos Oficiais do TRT/2 que foi disponibilizado a todos os filiados à Aojustra.
Abrindo a discussão com os colegas Oficiais de Justiça sobre os problemas locais enfrentados pelos colegas, foram os diretores informados que o problema principal atualmente enfrentado na Central de Mandados de Barueri é que os mesmos estão tendo que cumprir mandados em outras comarcas fora das jurisdição, como São Paulo, Osasco, etc, sob o argumento que mesmo não sendo cidades limítrofes com Barueri todas pertencem à região metropolitana, o que claramente não se enquadra na definição jurídica de "jurisdição", sequer na definição de "comarca contígua" que está prevista nos códigos, tanto o inverso não é verdadeiro, nenhum Oficial lotado na Capital cumpre mandados em Barueri, referidos mandados são enviados para lá por precatória.
Os colegas lá lotados ponderaram alguns aspectos dessa ordem, que diga-se é apenas informal, sem nada escrito:
1) Por não conhecer as regiões fora de Barueri, os Oficiais perdem muito tempo no deslocamento e são alvos fáceis de bandidos. Uma colega relatou que foi assaltada em São Paulo numa diligencia desta natureza;
2) Se porventura houver de resistência em diligências desse tipo e fora da comarca, não podem acionar nem a Polícia Militar de São Paulo nem a de Barueri;
3) O pior caso de todos relatados é o da ordem de se fazer condução coercitiva de testemunha que mora em São Paulo.
O mais grave em todos esses relatos é como se burla o sitema do Tribunal para que o Oficial seja obrigado a cumprir mandados fora da jurisdição de Barueri, pois as Varas, ao elaborar o mandado e já que o sistema bloqueia esse tipo de coisa, colocam no referido mandado o endereço de São Paulo mas ao invés de colocar o CEP respectivo da capital, lançam no mandado qualquer CEP aleatório de Barureri, se fizerem com o CEP da cidade o próprio sistema bloqueia a emissão dos mandados.
Os colegas informaram que o caso foi levado o caso para apreciação do MM. Juiz responsável pela Central de Mandados de Barueri e que este ficou de conversar com os Juízes das Varas do Trabalho da comarca.
Paralelo a isso, foi informado pelos diretores presentes que a AOJUSTRA vai pautar esse assunto na audiência que estamos marcando com a presidência e corregedoria para o mais breve possível.
Ao final foi informado aos colegas Oficiais do empenho daqui em diante de toda a diretoria da Aojustra em celebrar convênios com empresas para que sejam ofertados aos colegas opções de compras, de serviços e de lazer a preços mais acessíveis, começando essa empreitada com a recente celebração de convênio entre a Aojustra e o Sindiquinze, sindicato que congrega os colegas servidores da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região (jurisdição em todo o estado de Sao Paulo, exceto São Paulo, ABCD, Alto Tietê e Baixada Santista), onde os colegas filiados poderão desfrutar das comodidades das colônias de férias do sindicato pagando os mesmos preços ofertados aos colegas filiados ao Sindiquinze.
A agradável reunião foi finalizada com a filiação de mais três colegas lotadas na Central de Mandados de Barueri, o que muito nos honra pela confiança depositado no trabalho da diretoria de nossa Aojustra.
AOJUSTRA - SEMPRE PRESENTE NO DIA A DIA DOS COLEGAS OFICIAIS DO TRT/2
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