quinta-feira, 14 de agosto de 2014

AOJUSTRA REQUER ANULAÇÃO DE ARTIGO DA PORTARIA DO TRT QUE IMPEDE READAPTAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Portaria GP nº 34, de 2014, editada pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 26 de maio, trouxe uma restrição expressa aos Oficiais de Justiça.

De acordo com a referida portaria, em seu artigo 17 e incisos, fica vedada a readaptação dos Oficiais de Justiça com problemas de saúde, devendo ser liberados para o retorno ao trabalho apenas “quando possam exercer sem restrições a sua atividade específica, em igualdade de condições com os demais colegas”.

O motivo alegado pela portaria é o recebimento da GAE (Gratificação de Atividade Externa), que impede o servidor de exercer atividades que não sejam as de Oficial de Justiça. A vedação também se estende aos Agentes de Segurança, que recebem a GAS (Gratificação de Atividade de Segurança). Ocorre que existem casos de readaptação nos quais o Oficial recebe um número menor de mandados ou mesmo executa as atividades em locais específicos.

Importante lembrar que a aposentadoria por invalidez assegura a remuneração integral ao servidor apenas quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, sendo proporcional nos demais casos. 

Por essa razão, a AOJUSTRA protocolou em 16/07/2014 requerimento administrativo ao TRT elaborado por sua Assessoria Jurídica, no qual solicita a anulação do art. 17 da Portaria GP 34/2014. De acordo com o requerimento, “os efeitos da compulsoriedade da aposentadoria por invalidez causam um prejuízo eminente os proventos dos servidores, principalmente pelas controvérsias da integralidade e paridade, reduzindo sensivelmente seus ganhos justamente num momento em que mais necessitam”.

Manteremos os colegas informados sobre os desdobramentos desse pedido.


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