sábado, 25 de julho de 2009

Mais uma vitória do Jurídico da Assojaf de São Paulo!

Foi deferida a tutela antecipada da ação do ir sobre o abono de permanência.

Segue abaixo o texto, que foi publicado hoje.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 135/2009 – São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2009

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO

16ª VARA CÍVEL

Expediente Processual 8499/2009


2009.61.00.015205-9 - ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA AVALIADORES FEDERAIS NO ESTADO DE SAO PAULO-ASSOJAF-SP(SP148387 - ELIANA RENNO VILLELA E SP207804 - CÉSAR RODOLFO SASSO LIGNELLI) X UNIAO FEDERAL
...III - Isto posto, pelos fundamentos acima delineados, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação da tutela para o fim de suspender a retenção e a exigibilidade do imposto de renda na fonte dos associados da autora (relação às fls. 74/81) incidente sobre o benefício denominado abono permanência, até ulterior deliberação. Oficie-se com urgência os Exmos. Desembargadores Presidentes dos E. TRT da 2ª Região, E. TRT da 15ª Região, E. TRF da 3ª Região, nos endereços constantes de fls. 85/86, para ciência e cumprimento. Cite-se. Int.

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