ASSUNTO: NOVAS AÇÕES JUDICIAIS PATROCINADAS PELA AOJUSTRA - PARTICIPEM!
Amigos e colegas Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região:
Desde a contratação do escritório de advocacia Cassel e Ruzzarin, em Brasília, estabelecemos um cronograma de ações que serão encaminhadas por nossa AOJUSTRA, mediante autorizações de seus associados.
Demos encaminhamento à primeira ação (equiparação do valor da GAE ao maior vencimento base) e achamos por bem realizar um mutirão de ações, para facilitar o trabalho de encaminhamento das autorizações.
Para participar das ações é necessário ser associado à AOJUSTRA.
Se ainda não é associado, basta preencher o modelo de requerimento em anexo e encaminhar junto com as autorizações que também estão em anexo a este e-mail.
Vejam quais ações judiciais são do seu interesse, imprima os requerimentos, preencha, assine e remeta para o endereço abaixo:
AOJUSTRA - a.c. Neemias Ramos Freire (presidente)
Rua General Magalhães Barata, 36, Vila Pompeia, CEP 05025-030, São Paulo - SP.
Os Oficiais de São Paulo, capital, podem tambem enviar para o endereço supra ou deixar os documentos em envelope fechado na Central de Mandados, aos cuidados da Aojustra.
O colega que ainda não é filiado à AOJUSTRA e deseja participar basta imprimir, preencher e assinar a ficha de filiação e de dados cadastrais anexadas ao presente e enviar juntos com os demais documentos para a AOJUSTRA.
OBSERVAÇÃO: SEMPRE É BOM RESSALTAR QUE ALÉM DE FORTALECER A SUA ASSOCIAÇÃO SE FILIANDO, O COLEGA OFICIAL SÓ PODERÁ PARTICIPAR E SE BENEFICIAR DO RESULTADO DESSAS AÇÕES SE FOR FILIADO E SE MANTER FILIADO NO CURSO DAS MESMAS!
São estas as ações:
1. Indenização de Transporte durante afastamentos
O que é:
Ação para obter o pagamento da Indenização de Transporte aos oficiais de justiça durante férias e outros afastamentos (licença média, etc.)
A quem interessa:
A todos os Oficiais de Justiça
2. Imposto de Renda sobre adicional de férias
O que é:
Ação para declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de adicional de férias.
A quem interessa:
A todos os Oficiais de Justiça
3. GAJ sobre maior vencimento
O que é:
Ação para reconhecer o direito dos servidores à percepção da gratificação de atividade judiciária (GAJ) sobre o maior vencimento, independentemente da classe e do padrão em que estejam.
A quem interessa:
A todos os servidores do PJU que não estejam no padrão final da carreira ou que estiveram em padrões anteriores ao final nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
4. Isonomia do Auxílio-Alimentação em relação aos Tribunais Superiores
O que é:
Ação decorrente da diferença de valores de auxílio-alimentação praticados no passado, unificados no Poder Judiciário da União apenas em dezembro de 2011.
A quem interessa:
A todos que eram servidores do Poder Judiciário da União antes de dezembro de 2011.
5. Isonomia do auxílio pré-escolar em relação aos Tribunais Superiores
O que é:
A ação visa garantir a percepção da diferença do auxílio pré-escolar segundo os maiores valores praticados pelos órgãos do Poder Judiciário da União e os valores efetivamente recebidos.
A quem interessa:
A todos os servirores que tiveram direito ao benefício antes de dezembro de 2011.
6. Imposto de Renda recolhido sobre auxílio pré-escolar
O que é:
Ação para declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de auxílio pré-escolar/creche.
A quem interessa:
A todos os servidores que tiveram direito ao benefício nso cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
7. Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente
O que é:
Ação para declarar o direito dos servidores à aplicação do regime de competência no recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente.
A quem interessa:
A todos os servidores e Oficiais de Justiça que receberam ou vierem a receber rendimentos acumulados.
8. Adicional de Qualificação independente das atribuições do cargo
O que é:
Ação para reconhecer o direito ao adicional de qualificação aos servidores que tenham adquirido conhecimentos em cursos de interesse dos órgãos do Poder Judiciário independente destes conhecimento guardarem correspondência com as atribuições do cargo ocupado.
A quem interessa:
A quem tem curso de especialização, mestrado e doutorado que não foi reconhecido pelo Tribunal para fins de Adicional de Qualificação.
9. Conversão das aposentadorias proporcionais em integrais
O que é:
Ação para converter as aposentadorias com proventos proporcionais em integrais tendo em vista a continuidade de contribuições após a EC 41, de 2003.
A quem interessa: a todos que se aposentaram com proventos proporcionais.
Quem quiser mais informações sobre as ações que estão sendo propostas pode ler os resumos que seguem nos anexos. Nesses resumos também constam o mandado de injunção sobre o direito à Revisão geral anual - cujo objetivo é obter acréscimo na remuneração dos servidores à título de revisão geral anual da remuneração, proventos e pensões - e também um requerimento administrativo sobre a aposentadoria especial, que deverá ser seguido por um mandado de injunção. Para estas duas ações, não haverá necessidade de autorização dos associados.
OBSERVAÇÃO - SE POR ALGUM MOTIVO VOCE NÃO RECEBER EMAIL DA AOJUSTRA COM OS DOCUMENTOS EXIGIDOS, POR FAVOR NOS CONTATE VIA EMAIL (aojustra@gmail.com) QUE ENVIAREMOS PARA VOCE EM SEGUIDA.
AOJUSTRA - SEMPRE NA DEFESA DOS INTERESSES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TRT DA SEGUNDA REGIÃO!