sábado, 29 de junho de 2013

VIOLÊNCIA - Reportagem da TV Cultura aborda riscos da profissão de Oficial de Justiça - Fonte Assojaf/GO


VIOLÊNCIA

Reportagem da TV Cultura aborda riscos da profissão de Oficial de Justiça

O Jornal da TV Cultura veiculou reportagem em que expõe os riscos a que estão sujeitos os Oficiais de Justiça no exercício da sua função.  O conteúdo da reportagem demonstra que, embora alvos de extremo perigo quando do cumprimento de mandados judiciais, os Oficiais de Justiça não têm direito a adicionais que compense, ao menos em parte, o estresse provocado pela profissão.

A reportagem cita que nos últimos 14 anos, 24 Oficiais de Justiça foram mortos no Brasil enquanto trabalhavam – estatística que considera apenas os casos envolvendo Oficiais de Justiça da Justiça Estadual. A TV Cultura traz entrevistas com Oficiais de Justiça que foram vítimas de todo tipo de violência, como roubos e outros tipos de ataques por parte de réus da Justiça.

Segundo especialistas entrevistados no programa, estes profissionais acabam apresentando altos índices de doenças psiquiátricas decorrentes do estresse vivido no cotidiano do trabalho. A violência sofrida pelos Oficiais de Justiça é uma preocupação da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), que com frequência denuncia fatos ocorridos em todo o País.

Assista à integra da reportagem:


http://assojafgo.org.br/noticia/2013/06/27/reportagem-da-tv-cultura-aborda-riscos-da-profissao-de-oficial-de-justica/

segunda-feira, 17 de junho de 2013

URGENTE - CANCELAMENTO DO PAINEL DE PALESTRAS DO DIA 19/06/2.013



ASSUNTO - CANCELAMENTO DO PAINEL DE PALESTRAS DO DIA 19/06/2013

Caros colegas Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do E. TRT/2

Comunicamos a todos voces que conforme email recebido da secretaria  da Ejud/2, tambem remetido a todos aqueles que se inscreveram, foi cancelado o nosso Painel de Palestras que se realizaria no próximo dia 19 de junho deste ano.

Fomos pegos de surpresa com esta notícia, de imediato contatamos a secretaria da Ejud/2 para sabermos dos motivos mas a única coisa que nos foi informada pela Andréa, secretária da escola, é o que consta no email enviado a todos nós, de que foi ordem do MM. Desembargador Diretor da Ejud/2, para "readequamento da agenda da escola" sem um motivo mais fundamentado.

Nos próprios termos da publicação do diretor da Escola Judicial, esperamos numa data próxima ainda a ser definida que no segundo semestre desse ano esse painel de palestras seja finalmente realizado, mantendo-se as mesmas palestras e os mesmos palestrantes, os quais já foram contatados e informados do ocorrido, sendo que todos se dispuseram a participar quando o painel for reagendado pela Ejud/2 para nova data .

Agradecemos a compreensão de todos voces e esperamos que entendam que a nossa disposição era a de manter o evento, mas infelizmente tal decisão não depende somente da diretoria da associação.

Atenciosamente.

A DIRETORIA DA AOJUSTRA

terça-feira, 11 de junho de 2013

ADENDO EM ESCLARECIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÕES PELA AOJUSTRA


ASSUNTO: ADENDO EM ESCLARECIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÕES PELA AOJUSTRA

Caros colegas Oficiais de Justiça do TRT/2.

Em complementação ao email anteriormente enviado a todos voces e que informava os procedimentos para a propositura de diversas ações judiciais pela assessoria jurídica da Aojustra, informamos que  os associados devem encaminhar os seguintes documentos para cada ação:

•    Autorização devidamente preenchida e assinada pelos associados que tiverem interesse na ação; 

•    Cópia dos documentos de identificação (RG, CPF, CNH ou Carteira Funcional) dos associados que tiverem interesse na ação; 

•    Último contracheque (holerite) ou ficha financeira dos associados que tiverem interesse na ação. 

Para facilitar a instrução e a coleta destes documentos pela entidade, os interessados poderão enviar somente o último contracheque (holerite) e não dos últimos cinco anos.

Nos colocamos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente.

A DIRETORIA DA AOJUSTRA

AOJUSTRA - SUA ENTIDADE DE CLASSE, FILIE-SE!

domingo, 9 de junho de 2013

OS OFICIAIS DE JUSTIÇA E O PORTE DE ARMA - MESMO SEM LEI ESPECÍFICA PODEMOS PORTAR ARMAS


OS OFICIAIS DE JUSTIÇA E O PORTE DE ARMA - MESMO SEM LEI ESPECÍFICA PODEMOS PORTAR ARMAS


OFICIAIS DE JUSTIÇA E O PORTE DE ARMA



Como diretores de associações de Oficiais de Justiça, da Fenassojaf e também de sindicatos somos constantemente inquiridos pelos filiados Oficiais sobre a aprovação ou não do projeto de porte de arma funcional para Oficiais de Justiça em trâmite há anos perante o Congresso Nacional e sem previsão de aprovação. 



O que podemos dizer a respeito disso é que apesar da necessidade do porte, mostrada à exaustão aos senadores e deputados, bem como perante as autoridades competentes que no caso é o Ministro da Justiça, por política de governo (equivocada, como todos sabemos) a orientação repassada por Brasília e pelo Poder Executivo Federal é a de não se abrir mais nenhuma exceção nas categorias de servidores que podem legalmente portar armas, ou seja, até mudar o governo atual ou mudar a correlação de forças no Congresso Nacional nosso pleito não será aprovado.



 Mas o que podemos informar aos colegas colegas é que hoje, mesmo contra a orientação do governo federal, todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e tambem os nossos colegas Oficiais Estaduais já podem, cumpridos alguns requisitos elencados na Instrução Normativa no. 23, de 01 de setembro de 2.005, instrução essa emitida pela Polícia Federal para regulamentar a aplicação da Lei do Desarmamento no âmbito das suas atribuições, pleitear perante a PF dos respectivos estados o porte de arma federal pois existe na lei previsão para tal.



Isso porque a Lei do Desarmamento (Lei 10.823/03) e o Decreto 5.123/05 concederam à Polícia Federal a prerrogativa de regulamentar dentre aquelas exceções previstas na lei quais as exceções ao plano do Governo Federal de desarmar a população poderiam ter porte de arma concedido discricionariamente pelo Superintendente da Polícia Federal de cada estado ou delegado indicado por este, elencando quais as profissões que não necessitariam comprovar a periculosidade no exercício do cargo para obtenção do porte, bastando apenas que o interessado cumprisse alguns requisitos previstos na Lei do Desarmamento (certidões negativas da SSP, tribunais e exames psicológicos, de aptidão prática de tiro e de conhecimento da legislação pertinente e segurança no porte de arma).



Assim o fez o Delegado Chefe do SINARM, baixando instrução normativa que em seu artigo 18 regulamenta essa concessão da lei para a Polícia Federal, que diz “.... Para a obtenção do porte de arma: ...  I- O interessado deverá cumprir as seguintes formalidades: (...) § 2º -  São consideradas atividades de risco, nos termos do inciso I do § 1º da Lei 10.823/03, além de outras, a critério das autoridades concedentes, aquelas realizadas por: I- servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais... (grifo nosso).



 Os requisitos para pleitear a concessão do porte de arma federal (o porte tem validade em todo o território nacional por três ano e não são renováveis, após o vencimento o candidato tem que solicitar novo porte), são aqueles elencados em lei e de fácil cumprimento, quais sejam: preenchimento de requerimento à disposição dos interessados no site da polícia federal (www.dpf.gov.br), o qual deve ser preenchido e impresso antes do interessado se dirigir à Polícia Federal, atestados negativos da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual (onde houver tribunais militares estaduais), Justiça Eleitoral, atestado do Tribunal de Justiça do Estado onde reside o Oficial e atestado de antecedentes emitidos pela Polícia Civil  do respectivo estado. Frise-se que nos dias de hoje a maioria dos Tribunais, Polícia Civil idem, emitem pela internet tais certidões.



Dado entrada na PF no requerimento o Oficial deve aguardar o contato do órgão para passar pelo teste e entrevista com psicólogo indicado pelo mesmo. Passando o candidato no teste psicológico  este será chamado para a segunda e última etapa, que é o teste de conhecimento, aptidão, segurança e manuseio de arma de fogo em estande de tiro, sendo este um teste misto, com uma prova escrita (metade das questões de múltipla escolha e metade dissertativa, sendo tal teste corrigido na hora pelo instrutor examinador e não passando de um total de 12 questões). Passando o candidato nessa fase ele fará o exame de tiro propriamente dito, sempre com um tipo de arma compatível com o que deseja portar, sendo que este consiste numa bateria de 10 tiros seguidos em um minuto, se para pistola, ou duas baterias de 5 tiros cada, ambas somando tambem um minuto, sempre com o alvo imitando um ser humano e a 10 metros de distância, devendo o candidato fazer 60% de uma pontuação de 100% no alvo para se considerar aprovado.



 É claro que é recomendável que o candidato antes de se propor a tirar o porte de arma se inscreva em curso de tiro em escolas e estandes de tiro existentes em todo o país, pois é necessário aprender a como lidar e manter sua arma, além dos procedimentos de segurança que devem ser observados em estande e no dia daquele que porta a arma. Nada difícil, apenas demandando estudo, prática e atenção.



Finalizadas essas etapas, o candidato deverá recolher através de guia própria a taxa de R$ 1.000,00 reais, previstas em lei, para que o porte seja emitido.



 Uma cartilha com tudo o que é exigido e acima descrito pode desde já ser baixada no site da Polícia Federal para estudo, mas nada substitui a prática constante em estande pois somente isso determina a perícia daquele que se dispõe a andar armado no dia a dia.



Informamos ainda que mesmo estando previsto na própria Instrução Normativa da Polícia Federal, existem notícias que algumas superintendências da Polícia Federal em alguns estados (e infelizmente São Paulo é uma destas superintendências) os portes tem sido reiteradamente negados aos Oficiais de Justiça postulantes com a justificativa, pasmem, de que não comprovamos a periculosidade no exercício de nossas atividades nas ruas, mesmo existindo na instrução normativa da própria Polícia Federal a isenção dada aos oficiais no tocante a necessidade de comprovação da periculosidade para obtenção do porte, como segue:



Art. 18 Para a obtenção do Porte de Arma de Fogo:



I - o interessado deverá cumprir as seguintes formalidades:

a) Porte de Arma Categoria Defesa Pessoal:



§ 2° São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:



I - servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;



Mas pedimos aos colegas interessados na obtenção do porte que não esmoreçam nem desistam, entrem com o pedido de porte nos moldes indicados acima, negado o pedido peçam reconsideração ao próprio delegado que negou o pedido e novamente negado esse pedido, dirija-se à sua Assojaf ou seu sindicato (se for o caso o faça através também de um advogado particular) e entrem com mandado de segurança, pois nos casos que chegaram ao conhecimento de nossa federação de colegas que impetraram mandado de segurança contra esse ato arbitrário do delegado federal, consta que TODOS foram acatados e deferidos pelo poder judiciário dada a flagrante ilegalidade da negativa, alguns desses MS inclusive com parecer favorável do próprio ministério público federal e sabemos que em pelo menos um caso o MS foi  mantido em segunda instância pelo TRF respectivo.


             

Redigido por: - Francisco Carlos Martins de Castro
                           - Diretor da Aojustra
                           - Diretor da Fenassojaf



sexta-feira, 7 de junho de 2013

AOJUSTRA PROTOCOLA REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM NOME DOS FILIADOS - PAGAMENTO DE FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS DE 2008

Caros colegas Oficiais filiados à Aojustra.

A AOJUSTRA encaminhou nesta sexta-feira, 8 de junho, um requerimento administrativo ao TRT pedindo o pagamento das férias e do adicional de férias referentes ao ano de 2008, calculados sob a proporção mínima de 11/12 da FC-5, já que naquele ano houve a integralização da GAE. 

O pedido se deve ao fato de o TRT ter calculado incorretamente a remuneração de férias do período aquisitivo de 2008 dos Oficiais de Justiça que optaram por receber a FC-5, isso porque considerou o valor menor da GAE, como se a vantagem tivesse sido recebida o ano todo, enquanto até dezembro de 2008 os Oficiais optaram pelo recebimento da FC-5. 

Há precedente favorável em decisão administrativa da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal. 

O pedido da AOJUSTRA vai beneficiar apenas os Oficiais de Justiça filiados à entidade que receberama a FC-5 em 2008, com reflexo nas férias gozadas em relação àquele ano. 

 A DIRETORIA DA AOJUSTRA

NOVAS AÇÕES JUDICIAIS PATROCINADAS PELA AOJUSTRA - PARTICIPEM!


ASSUNTO: NOVAS AÇÕES JUDICIAIS PATROCINADAS PELA AOJUSTRA - PARTICIPEM!


Amigos e colegas Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região:

Desde a contratação do escritório de advocacia Cassel e Ruzzarin, em Brasília, estabelecemos um cronograma de ações que serão encaminhadas por nossa AOJUSTRA, mediante autorizações de seus associados. 

Demos encaminhamento à primeira ação (equiparação do valor da GAE ao maior vencimento base) e achamos por bem realizar um mutirão de ações, para facilitar o trabalho de encaminhamento das autorizações.

Para participar das ações é necessário ser associado à AOJUSTRA. 

Se ainda não é associado, basta preencher o modelo de requerimento em anexo e encaminhar junto com as autorizações que também estão em anexo a este e-mail.

Vejam quais ações judiciais são do seu interesse, imprima os requerimentos, preencha, assine e remeta para o endereço abaixo:

AOJUSTRA - a.c. Neemias Ramos Freire (presidente)

Rua General Magalhães Barata, 36, Vila Pompeia, CEP 05025-030, São Paulo - SP.

Os Oficiais de São Paulo, capital, podem tambem enviar para o endereço supra ou deixar os documentos em envelope fechado na Central de Mandados,  aos cuidados da Aojustra. 

O colega que ainda não é filiado à AOJUSTRA e deseja participar basta imprimir, preencher e assinar a ficha de filiação e de dados cadastrais anexadas ao presente e enviar juntos com os demais documentos para a AOJUSTRA.

OBSERVAÇÃO: SEMPRE É BOM RESSALTAR QUE ALÉM DE FORTALECER A SUA ASSOCIAÇÃO SE FILIANDO, O COLEGA OFICIAL SÓ PODERÁ PARTICIPAR E SE BENEFICIAR DO RESULTADO DESSAS AÇÕES SE FOR FILIADO E SE MANTER FILIADO NO CURSO DAS MESMAS!


São estas as ações:

1. Indenização de Transporte durante afastamentos
O que é: 
Ação para obter o pagamento da Indenização de Transporte aos oficiais de justiça durante férias e outros afastamentos (licença média, etc.)
A quem interessa:
A todos os Oficiais de Justiça

2. Imposto de Renda sobre adicional de férias
O que é: 
Ação para declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de adicional de férias.
A quem interessa:
A todos os Oficiais de Justiça

3. GAJ sobre maior vencimento
O que é:
Ação para reconhecer o direito dos servidores à percepção da gratificação de atividade judiciária (GAJ) sobre o maior vencimento, independentemente da classe e do padrão em que estejam.
A quem interessa:
A todos os servidores do PJU que não estejam no padrão final da carreira ou que estiveram em padrões anteriores ao final nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

4. Isonomia do Auxílio-Alimentação em relação aos Tribunais Superiores
O que é: 
Ação decorrente da diferença de valores de auxílio-alimentação praticados no passado, unificados no Poder Judiciário da União apenas em dezembro de 2011.
A quem interessa: 
A todos que eram servidores do Poder Judiciário da União antes de dezembro de 2011.

5. Isonomia do auxílio pré-escolar em relação aos Tribunais Superiores
O que é:
A ação visa garantir a percepção da diferença do auxílio pré-escolar segundo os maiores valores praticados pelos órgãos do Poder Judiciário da União e os valores efetivamente recebidos.
A quem interessa:
A todos os servirores que tiveram direito ao benefício antes de dezembro de 2011. 

6. Imposto de Renda recolhido sobre auxílio pré-escolar
O que é:
Ação para declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de auxílio pré-escolar/creche.
A quem interessa:
A todos os servidores que tiveram direito ao benefício nso cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

7. Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente
O que é: 
Ação para declarar o direito dos servidores à aplicação do regime de competência no recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente.
A quem interessa:
A todos os servidores e Oficiais de Justiça que receberam ou vierem a receber rendimentos acumulados. 

8. Adicional de Qualificação independente das atribuições do cargo
O que é: 
Ação para reconhecer o direito ao adicional de qualificação aos servidores que tenham adquirido conhecimentos em cursos de interesse dos órgãos do Poder Judiciário independente destes conhecimento guardarem correspondência com as atribuições do cargo ocupado.
A quem interessa:
A quem tem curso de especialização, mestrado e doutorado que não foi reconhecido pelo Tribunal para fins de Adicional de Qualificação.

9. Conversão das aposentadorias proporcionais em integrais
O que é:
Ação para converter as aposentadorias com proventos proporcionais em integrais tendo em vista a continuidade de contribuições após a EC 41, de 2003.
A quem interessa: a todos que se aposentaram com proventos proporcionais.


Quem quiser mais informações sobre as ações que estão sendo propostas pode ler os resumos que seguem nos anexos. Nesses resumos também constam  o mandado de injunção sobre o direito à Revisão geral anual - cujo objetivo é obter acréscimo na remuneração dos servidores à título de revisão geral anual da remuneração, proventos e pensões - e também um requerimento administrativo sobre a aposentadoria especial, que deverá ser seguido por um mandado de injunção. Para estas duas ações, não haverá necessidade de autorização dos associados.

OBSERVAÇÃO - SE POR ALGUM MOTIVO VOCE NÃO RECEBER EMAIL DA AOJUSTRA COM OS DOCUMENTOS EXIGIDOS, POR FAVOR NOS CONTATE VIA EMAIL (aojustra@gmail.com) QUE ENVIAREMOS PARA VOCE EM SEGUIDA.

AOJUSTRA - SEMPRE NA DEFESA DOS INTERESSES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TRT DA SEGUNDA REGIÃO!