Caros colegas Oficiais filiados à Aojustra.
A AOJUSTRA encaminhou nesta sexta-feira, 8 de junho, um requerimento administrativo ao TRT pedindo o pagamento das férias e do adicional de férias referentes ao ano de 2008, calculados sob a proporção mínima de 11/12 da FC-5, já que naquele ano houve a integralização da GAE.
O pedido se deve ao fato de o TRT ter calculado incorretamente a remuneração de férias do período aquisitivo de 2008 dos Oficiais de Justiça que optaram por receber a FC-5, isso porque considerou o valor menor da GAE, como se a vantagem tivesse sido recebida o ano todo, enquanto até dezembro de 2008 os Oficiais optaram pelo recebimento da FC-5.
Há precedente favorável em decisão administrativa da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal.
O pedido da AOJUSTRA vai beneficiar apenas os Oficiais de Justiça filiados à entidade que receberama a FC-5 em 2008, com reflexo nas férias gozadas em relação àquele ano.
A DIRETORIA DA AOJUSTRA
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