De acordo com Cláudia, na reunião foram abordados três temas de interesse dos Oficiais: as Portarias 34 (readaptação) e 45 (aposentadoria especial) e o pagamento da indenização de transporte na greve. Vejam a seguir o relato de Cláudia:
Portaria 34
Segundo a Dra. Doralice, o Tribunal está passando por uma reformulação no setor médico, no sentido de salvaguardar a saúde dos seus servidores. Houve, então, o chamado dos servidores que já apresentaram alguma restrição, pois o Tribunal quer saber como anda a sua saúde e o que pode fazer nesse sentido. Ela falou, claramente, que o objetivo do Tribunal não é aposentar pessoas indistintamente e sim manter seus servidores saudáveis, uma vez que o quadro de servidores já está defasado, então, não quer perder ninguém.
Ela foi questionada pelo fato de, na própria avaliação médica, alguns Oficiais terem sido indicados à aposentadoria. Ela disse que isso ainda não iria ocorrer e que, se o Oficial tem condições de exercer o seu trabalho, não será aposentado. Inclusive, ela falou que o setor médico terá a obrigação de dizer para onde o servidor poderá ser recolocado no caso de não poder exercer a função para o qual foi nomeado.
Nesse passo, perguntamos, então, por que foi vedada a readaptação aos Oficiais e aí ela disse que era por se tratar de desvio de função, que o trabalho do Oficial é externo, então, não poderia ser colocado pela Administração para atender balcão, o que nós concordamos. Ela disse, inclusive, que era uma questão de segurança para a própria categoria (no sentido de que se o Tribunal entende administrativamente que pode haver a readaptação indistintamente, então, os Oficiais poderiam ser chamados a trabalhar internamente, o que nós lutamos para não acontecer).
Foi então que eu perguntei se, por acaso, fosse reconhecido que o Oficial não teria condições de fazer o trabalho externo e ele abrisse mão de receber a GAE, então, se não seria o caso de colocá-lo para trabalhar internamente e aí ela disse que a recolocação, se for o caso, será analisada caso a caso e que isso pode ser sim possível.
Enfim, com relação ao tema da Portaria 34, ela foi muito clara em dizer que não há motivo para tamanha preocupação, que não é de interesse do Tribunal prejudicar nenhum servidor.
Importante destacar que a AOJUSTRA já encaminhou requerimento solicitando a anulação da Portaria 34 em relação aos Oficiais de Justiça, já negado pelo Tribunal, cujo recurso administrativo já foi apresentado.
Portaria 45
No que diz respeito à aposentadoria especial, a Dra. Doralice e a próxima Presidente, Dra. Silvia, entendem que o nosso trabalho não se encaixa na definição de atividade de risco. Para elas, sair de casa já apresenta um risco e que na própria função da magistratura também há um grande risco. Dra. Silvia, inclusive, usou um exemplo bem raso para mostrar o que entende ser risco. Ela falou o seguinte: um Oficial que cumpre mandados nos Jardins ou no shopping Iguatemi não corre riscos. Para ela, é simples assim.
Colocamos, então, que o risco não é a questão da segurança pública como um todo, porque realmente por esta estamos todos no mesmo barco, mas sim pelo fato da própria função, no sentido de que em qualquer lugar que a gente chega corremos o risco de ser agredidos pelo reclamado, tanto na favela como nos Jardins. Foi até usado o exemplo do Oficial que foi agredido no bairro de Higienópolis. Falou-se, também, sobre o Mandado de Injunção que já foi reconhecido pelo STF, mas como não há a previsão da atividade de risco, então, não haveria nada a ser feito.
Apesar disso, ainda entendem que não se pode generalizar para todos os Oficiais o fato de a nossa função se tratar de atividade de risco, pelo menos não administrativamente. O que elas disseram foi: a questão deve ser judicializada e analisada caso a caso.
Pagamento da IT na Greve
Mais uma vez, a Presidente do Tribunal não se mostrou contra o pagamento da indenização, desde que haja comprovação de que o serviço foi reposto. O sindicato deverái enviar um ofício para a central de mandados e para os diretores de vara (no interior), pedindo uma declaração nesse sentido. Ela disse que, enquanto em greve, a indenização não poderia ser paga porque o trabalho não estava sendo feito, porém, quando do retorno e posterior afirmação da chefia de que o serviço estava em dia, não haveria empecilho em pagar a indenização. Foi bem tranquila com relação a esse tema.
Plano de Saúde
Por fim, falou-se também a respeito do plano de saúde, que é uma questão geral. A Dra. Doralice disse que isso será abordado com a próxima Presidência, mas que já havia um consenso no sentido de que SP iria pedir mais verba e que, sendo concedida, com certeza o Tribunal entraria com uma parcela maior na participação.
Portaria 45
No que diz respeito à aposentadoria especial, a Dra. Doralice e a próxima Presidente, Dra. Silvia, entendem que o nosso trabalho não se encaixa na definição de atividade de risco. Para elas, sair de casa já apresenta um risco e que na própria função da magistratura também há um grande risco. Dra. Silvia, inclusive, usou um exemplo bem raso para mostrar o que entende ser risco. Ela falou o seguinte: um Oficial que cumpre mandados nos Jardins ou no shopping Iguatemi não corre riscos. Para ela, é simples assim.
Colocamos, então, que o risco não é a questão da segurança pública como um todo, porque realmente por esta estamos todos no mesmo barco, mas sim pelo fato da própria função, no sentido de que em qualquer lugar que a gente chega corremos o risco de ser agredidos pelo reclamado, tanto na favela como nos Jardins. Foi até usado o exemplo do Oficial que foi agredido no bairro de Higienópolis. Falou-se, também, sobre o Mandado de Injunção que já foi reconhecido pelo STF, mas como não há a previsão da atividade de risco, então, não haveria nada a ser feito.
Apesar disso, ainda entendem que não se pode generalizar para todos os Oficiais o fato de a nossa função se tratar de atividade de risco, pelo menos não administrativamente. O que elas disseram foi: a questão deve ser judicializada e analisada caso a caso.
Pagamento da IT na Greve
Mais uma vez, a Presidente do Tribunal não se mostrou contra o pagamento da indenização, desde que haja comprovação de que o serviço foi reposto. O sindicato deverái enviar um ofício para a central de mandados e para os diretores de vara (no interior), pedindo uma declaração nesse sentido. Ela disse que, enquanto em greve, a indenização não poderia ser paga porque o trabalho não estava sendo feito, porém, quando do retorno e posterior afirmação da chefia de que o serviço estava em dia, não haveria empecilho em pagar a indenização. Foi bem tranquila com relação a esse tema.
Plano de Saúde
Por fim, falou-se também a respeito do plano de saúde, que é uma questão geral. A Dra. Doralice disse que isso será abordado com a próxima Presidência, mas que já havia um consenso no sentido de que SP iria pedir mais verba e que, sendo concedida, com certeza o Tribunal entraria com uma parcela maior na participação.
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