quinta-feira, 23 de setembro de 2010

O dia a dia do Oficial de Justiça nas suas certidões (011)

As certidões dos Oficiais de Justiça transcritas neste blog, por razões de segurança serão reproduzidas sem dados que possam identificar ou embaraçar aqueles que foram alvos da diligência, principalmente os dados do (a) Oficial (a) de Justiça, já que nesses dias negros nossa classe se tornou o alvo preferencial da violência que assola toda a sociedade.
Os Oficiais que desejarem constar no espaço seus percalços, violência sofrida e demais agruras, por favor remetam cópia das suas certidões para o email "aojustra@gmail.com".

A DIRETORIA DA AOJUSTRA


Poder Judiciário

Juízo de Direito da Segunda Vara Cível de XXXX

Forum da Comarca de XXXX - Rio de Janeiro

Processo:  XXXX.XX/XXX.XX

 

                                     CERTIDÃO


Certificamos e damos fé, que temos dúvida em dar cumprimento ao presente mandado pelos seguintes motivos a saber:

1- Conforme Certidão do colega Sr. Oficial de Justiça XXXX exarado as fls.  , o mesmo já diligenciou no endereço indicado, não logrando êxito em localizar o número indicado na referida rua; portanto a diligência já foi cumprida, sendo apenas negativa, por não ter localizado o número.

2- Também certificou, que além de não haver localizado o endereço indicado, o mesmo foi surpreendido por traficantes, que ameaçaram não só o Oficial, como os demais moradores no local, e ainda houve intenso tiroteio, o que levou ao mesmo a sair do local as pressas.

Primeiramente cabe esclarecer, que independente daquela favela ser ou não uma área de risco, o endereço indicado foi insuficiente para a localização do imóvel, haja vista a numeração irregular naquela Rua. Assim sendo, deve o Autor dar indicações ou pontos de referência plausíveis para que o OJA consiga localizar o local exato do imóvel,  ou a parte Autora deveria necessariamente acompanhar os Oficiais de Justiça, levando-os ao local indicado, o que facilitaria a diligência.

Outrossim, o local da diligência é uma Favela, considerada uma área de Risco pela Policia Militar, não sendo possível ingressar na mesma sem correr risco de vida

Sendo assim, e com base nas recentes declarações do ilustre Dr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Marcos Faver, através da imprensa, que ao comentar sobre a ação do crime organizado, citou as dificuldades da Justiça em dar cumprimento as ordens Judiciais, comentando que a policia Militar se sente acuada em subir as favelas, muito menos os Oficiais de Justiça, que são impedidos de subir os Morros, face a ação dos traficantes no Rio de Janeiro, consideradas áreas de risco, e que ele não aconselharia os seus Oficiais de Justiça a correr este tipo de risco.

Diante de todo o exposto, devolvemos o presente mandado a V.Exa. para que determine o que de direito.

XXXX, 29 de Outubro de 20XX. 

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Oficial de Justiça                

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Oficial de Justiça


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