quinta-feira, 23 de setembro de 2010

STJ julga legal greve de servidores do Ministério do Trabalho - Fonte Sintrajufe/RS



STJ julga legal greve de servidores do Ministério do Trabalho


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou legal a greve dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o relator, ministro Hamilton Carvalhido, o exercício de greve corresponde ao exercício de cidadania e democracia. Seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro autorizou que seja realizada a compensação em horas de trabalho pelos dias parados.


O relator afirmou que o acordo salarial com o governo federal foi cumprido apenas em parte. Por isso, a greve dos servidores do MTE é legal, já que exige da União o cumprimento da íntegra do ajuste.


A União queria a ilegalidade da greve por descumprimento de acordo salarial negociado e em vigência e pela interrupção de serviços essenciais, ao menos durante parte do período do movimento. As associações dos trabalhadores alegaram que o governo descumpriu os acordos e o calendário de negociação.


O Ministério Público Federal se manifestou pela legalidade da greve. O entendimento foi que a lei afirma que não é ilegal a greve iniciada durante a vigência de acordo quando visa exigir o cumprimento do acertado. E esse seria o caso dos trabalhadores do MTE.


Com informações do STJ

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