quarta-feira, 19 de maio de 2010

ESCLARECIMENTOS AOS OFICIAIS DO TRT/02 SOBRE A PORTARIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT DA SEGUNDA REGIÃO SOBRE SERVIÇOS ESSENCIAS DURANTE A GREVE

Colegas Oficiais:

O TRT da 2ª Região publicou em seu site, nesta quarta-feira, uma Portaria na qual determina quais
as atividades deverão funcionar durante a greve.

No que diz respeito aos Oficiais de Justiça, estabelece no Art. 1º, inciso IV: "Execução das ordens
inerentes aos atos processuais descritos nos incisos anteriores pelos executantes de mandado, em
sistema de rodízio".
Entre os atos anteriores, estão:
I - Serviços de protocolo, de distribuição de feitos em 1º e 2º graus, fornecimento de certidões de
distribuição, autuação de Mandados de Segurança, Habeas Corpus e Medidas Cautelares, para evitar
perecimento de direito;
II - Emissão de alvarás e guias de liberação de valores, desbloqueios de contas e de bens
penhorados, apreciação de pedidos de antecipação de tutela e de liminares em ações Cautelares e
Mandados de Segurança;
III - Realização de audiências em todas as Varas do Trabalho e no Juízo Auxiliar de Conciliação em
Execução;

Ou seja, com a manutenção de um efetivo de 20% a 25% dos Oficiais que não aderiram à greve,
estaremos cumprindo a determinação do TRT, já que o Art. 2º diz que "as secretarias das Varas,
Unidades de Atendimento e Centrais de Mandado e demais unidades deste Tribunal deverão
funcionar com número adequado de servidores para atender às atividades previstas no artigo
anterior e seus incisos".

Em relação às ausências provocadas pela adesão à greve, a portaria estabelece, em seu art. 3º, que
"as ausências ao trabalho decorrentes da participação dos servidores no movimento grevista não
serão objeto de "abono, cômputo de tempo de serviço ou de qualquer vantagem que o tenha por
base, salvo se compensadas na forma a ser estabelecida pela Presidência, em ato próprio. No
parágrafo único do mesmo artigo, acrescenta:"Para os fins de aplicação do disposto neste artigo, a
chefia imediata enviará à Diretoria de Pessoal, diariamente, a relação dos servidores cujas ausências
enquadram-se nas disposições do 'caput'".

Isso significa que, como em outras paralisações, ao final do movimento teremos a possibilidade de
compensar os serviços represados sem prejuízo em relação aos dias parados.

Em nossa avaliação, a Portaria do TRT foi uma vitória da negociação, que impediu o retrocesso da
fixação de um porcentual para a manutenção dos serviços.

Vamos continuar UNIDOS na luta pela aprovação do PCS 4.

A Diretoria da AOJUSTRA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário