quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA PLUGADA - Em 2012, todos os TRTs usarão processo eletrônico - Fonte Consultor Jurídico

JUSTIÇA PLUGADA

Em 2012, todos os TRTs usarão processo eletrônico

Por Marcos de Vasconcellos

Até o final de 2012, todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e ao menos 10% das mais de 1.300 varas do trabalho brasileiras estarão trabalhando com o novo sistema de processo eletrônico. Nos estados de São Paulo, Paraíba e Mato Grosso, o índice deverá ser ainda maior. As previsões são do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, que inaugura na tarde desta segunda-feira em Arujá, no interior de São Paulo, o sistema de processo judicial eletrônico, que ele chama pela sigla PJE. Os planos do ministro são de ter o projeto “largamente implantado” no segundo semestre.

O sistema foi desenvolvido há cerca de um ano por uma equipe composta de 40 servidores de TRTs e 10 do TST. Segundo o ministro, em breve, ele será a única forma de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. O que o ministro rotula como uma “revolução cultural e benfazeja” exige adaptação de advogados, juízes, desembargadores e servidores.

Para capacitar advogados, o TST fez uma parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) para criar cursos de ensino a distância sobre o sistema implantado pela Justiça do Trabalho. Nesta parceria, alguns advogados que participarão de cursos de formação em PJE na sede do TST atuarão como “multiplicadores” em telecursos por todo o país, nas seções e subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. A Aasp contribuirá também na aquisição “a preços módicos” — nas palavras de Dalazen — da certificação digital, essencial aos advogados que trabalhem com processo eletrônico.

O tribunal também prepara tutoriais a serem distribuídos em todo o país, mostrando como o advogado pode obter a certificação digital. Atualmente, é possível comprá-la nas seccionais da OAB, na Aasp ou em instituições cadastradas pelo TST.

Conexão obrigatória

Não é só o advogado, porém, que necessita de preparação. O treinamento de quem trabalha nos tribunais também precisa ser feita. “Estão sendo formadas equipes de juízes, desembargadores e servidores que serão capacitadas em Brasília e trabalharão como multiplicadores em seus tribunais e varas”, diz o presidente do TST.

Dalazen afirma que não haverá espaço para discutir o uso ou não do sistema por parte de magistrados, ao contrário do exemplo recente sobre a obrigatoriedade do cadastro de juízes no sistema de penhora on-line do Banco Central (Bacen-Jud). No caso do Bacen-Jud, que chegou ao Supremo Tribunal Federal, magistrados questionaram a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça obrigá-los a se cadastrar em determinado sistema ou a operar de determinada forma. Para associações de magistrados, isso retira a independência de juízes e qualquer mudança na forma de atuação deles deveria ser feita pelo Congresso.

“Como será a única maneira de atuar na Justiça do Trabalho, não há a possibilidade de haver esse tipo de discussão. É uma revolução cultural e o maior interessado na adoção dessa tecnologia é a própria Justiça”, afirma o ministro.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2012

http://www.conjur.com.br/2012-fev-27/final-2012-todos-trts-trabalharao-processo-eletronico

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Plano de saúde não pode limitar despesas, diz STJ - Fonte ESTADÃO.COM.BR

Plano de saúde não pode limitar despesas, diz STJ

Tribunal invalida cláusula de operadora que limitava gastos em hospital a R$ 6,5 mil e estipula indenização de R$ 20 mil por danos morais

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou uma cláusula de um plano de saúde que limitava as despesas hospitalares em R$ 6,5 mil. E, por causa do sofrimento sofrido diante da recusa da cobertura integral, o STJ também entendeu que a empresa deveria pagar indenização pelos danos morais sofridos.

A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.

Os ministros da 4.ª Turma do STJ chegaram a essas conclusões ao julgar um recurso contra decisão anterior, da Justiça de São Paulo, que tinha considerado legal a cláusula impondo o limite de gastos. O caso chegou ao Judiciário quando a família de uma paciente que sofria de câncer no útero foi informada de que o plano não pagaria o tratamento de forma integral.

A paciente ficou internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante dois meses e acabou morrendo. De acordo com informações do STJ, no 15.º dia de internação, o plano informou que não arcaria mais com os custos sob a alegação de que havia sido atingido o limite de gastos de R$ 6,5 mil estabelecido em cláusula contratual.

Abuso. Durante o julgamento, os ministros afirmaram que a cláusula era abusiva e incompatível com o custo dos serviços médico-hospitalares. "Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em UTI, conforme ocorreu no caso em exame", disse o relator, ministro Raul Araújo.

"Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro", declarou.

A família conseguiu uma liminar na Justiça obrigando o plano a pagar as despesas. E a empresa pediu o ressarcimento dos gastos. Araújo fez questão de ressaltar que a morte da paciente não decorreu da recusa do plano em arcar com as despesas. Isso porque o tratamento continuou graças a uma liminar da Justiça.

No entanto, ele concluiu que deveria ser fixado um valor para compensar o dano moral sofrido. O tribunal estabeleceu uma indenização de R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

Câmara terceiriza contrato e passa a ter seguranças armados - Fonte Jornal O Estado de São Paulo

Câmara terceiriza contrato e passa a ter seguranças armados

Conforme acordo, pela primeira vez deputados vão contar com o apoio de funcionários com armas nos serviços de vigilância

22 de fevereiro de 2012 | 3h 01


EDUARDO BRESCIANI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

A Câmara dos Deputados terceirizou, pela primeira vez, parte do serviço de segurança armada da Casa. Um contrato de R$ 8,5 milhões, com duração de um ano, entrou em vigor no dia 1.º de fevereiro para a contratação de funcionários para a área de vigilância armada e desarmada. Apesar de ter 246 policiais legislativos concursados, a Câmara justifica a realização do contrato justamente por considerar reduzido o seu efetivo de segurança.

O negócio foi assinado com a Santa Helena Vigilância Ltda., que já cedia os vigias desarmados à Casa. A empresa venceu o pregão eletrônico realizado em dezembro . São 169 funcionários terceirizados na área de vigilância, sendo 62 deles armados.

Segundo a assessoria da Câmara, os profissionais contratados atuam principalmente nas portarias e nos estacionamentos e têm como foco a segurança patrimonial. Os policiais legislativos, que também utilizam armas, foram deslocados para outras funções. A Casa argumenta ser um "desperdício" deixar esses profissionais na vigilância e afirma ser função dos policiais fazer a segurança dos parlamentares, dos visitantes e evitar confusões no local.

Invasões. A Câmara já foi palco de um violento conflito em uma de suas portarias no ano de 2006. Centenas de manifestantes do Movimento pela Libertação dos Sem Terra (MLST) invadiram o anexo II da Casa, onde funcionam as comissões temáticas, e promoveram um quebra-quebra no local. Na ocasião foi necessária a ajuda da Polícia Militar do Distrito Federal para conter os manifestantes. Nos últimos anos, por diversas vezes, houve "invasões" do Salão Verde da Câmara, local que durante as sessões tem acesso restrito a deputados, assessores e jornalistas. Aposentados e policiais militares foram alguns dos grupos que conseguiram driblar a segurança da Casa e passar a noite no local.

A Câmara tem atualmente 246 policiais legislativos, número que vem caindo ano após ano. Em 2011, 70 servidores dessa área deixaram seus cargos e outros 20 devem se aposentar ao longo de 2012.

Mesmo tendo salários maiores e um efetivo de 272 policiais legislativos, o Senado também é adepto da terceirização. Segundo dados do Portal da Transparência, a Casa tem contratos na área de vigilância desde 2009 com a empresa Patrimonial Segurança Integrada. Atualmente são 104 vigilantes armados e outros 195 desarmados. A última prorrogação do contrato prevê gastos de R$ 12,3 milhões.

TCU condena verba indevida a tribunal - Auditoria de contas aponta irregularidade na aplicação de recurso destinado ao auxílio-moradia dos magistrados do TRT-Pernambuco - Fonte O Estado de São Paulo

TCU condena verba indevida a tribunal

Auditoria de contas aponta irregularidade na aplicação de recurso destinado ao auxílio-moradia dos magistrados do TRT-Pernambuco

FÁBIO FABRINI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou pagamentos ilegais de auxílio-moradia a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6.ª Região, em Pernambuco. Auditoria recém-concluída mostra que, ao calcular parcelas supostamente devidas do benefício, a corte descumpriu a lei que fixa os critérios para incidência de juros e correção monetária, inflando os valores.

Pago em 2010 e 2011 aos magistrados, o passivo do auxílio-moradia refere-se ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Conforme relatório do TCU, apreciado este mês em plenário, a Lei 11.960, de 2009, determina a aplicação dos índices oficiais da caderneta de poupança. O TRT, contudo, baseou-se em ato administrativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que permite cálculo menos conservador.

A corte atualizou os débitos pela variação da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) entre setembro de 1994 e setembro de 2000 e, a partir daí, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Crescimento. Os juros mensais aplicados foram de 1% entre de setembro de 1994 a julho de 2001; e de 0,5% depois disso. "Essa ilegalidade resultou em prejuízos ao erário", ressalta o TCU.

A auditoria não detalha os valores pagos a mais e nem o número de beneficiados. Entretanto, o Portal da Transparência do TRT mostra que, conforme o mês, os magistrados chegaram a dobrar seus vencimentos em 2010 e 2011. Os contracheques foram engordados pela chamadas "vantagens eventuais", que, pelo critério do Judiciário, incluem o auxílio-moradia.

No dois anos avaliados pelo TCU, houve ao menos 34 situações em que desembargadores do TRT pernambucano dobraram ou quase dobraram seus salários graças a esses extras. Em fevereiro de 2011, um deles, com remuneração de R$ 24,1 mil, obteve R$ 36,5 mil em vantagens, alcançando R$ 60,6 mil.

O mesmo vale para os titulares de varas. Em abril do mesmo ano, o TRT pagou a um deles R$ 60,2 mil, sendo R$ 22,9 mil de salário e R$ 37,3 mil em vantagens. O órgão não informa os nomes dos beneficiados, tampouco detalha, caso a caso, quais são os "extras" pagos.

Defesa

Ouvido pelo TCU, o TRT pernambucano argumentou que os critérios de cálculo foram determinados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujas decisões têm efeito vinculante sobre as instâncias inferiores, ou seja, devem, obrigatoriamente, ser cumpridas.

Durante a instrução do processo no TCU, o TRT informou que decidiu, por medida cautelar, recalcular os valores, bem como a devida compensação. Em acórdão aprovado este mês, a corte de contas recomenda que essa decisão seja mantida para corrigir as irregularidades. Além disso, determina a oitiva do conselho, dos beneficiados com os pagamentos e suas entidades de classe, a exemplo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Em seu voto, o relator do caso no TCU, ministro André Luís de Carvalho, disse ser necessário investigar se o modelo de cálculo empregado no TRT está sendo, eventualmente, usado por outros órgãos, o que ficará a cargo dos auditores. Recentemente, o TRT do Rio de Janeiro também foi alvo de polêmica por causa de investigação da Polícia Federal sobre suposta lavagem de dinheiro envolvendo um servidor.

Em Recife, Auditor Fiscal tem apartamento invadido, mata o invasor e é preso em flagrante por homicídio

Senado defende hora extra polêmica paga a servidores - Fonte Clipping online TRT/2

O Globo

Senado defende hora extra polêmica paga a servidores

(atualizado em 24/02/2012 às 09:46 h)

Mesmo com o feriado de carnaval, servidores do Senado se mobilizaram por causa de uma ação popular que tramita na 5ª Vara Federal, em Porto Alegre, que contesta o pagamento de hora extra pelo Senado a servidores da Casa, em janeiro de 2009, em pleno recesso parlamentar. A ação, ajuizada em março de 2009, envolve 3.883 servidores que teriam sido beneficiados, com um custo de R$ 6,2 milhões. O Senado argumentou, nos recursos apresentados, que a decisão de pagamento de hora extra é correta e que vários departamentos da Casa estavam em funcionamento, como a gráfica.

A Casa informou ainda que a despesa total foi de R$ 6.252.008,92, e que vários servidores já haviam devolvido o dinheiro. Mas a devolução foi de apenas R$ 531.421,90. Essa polêmica foi revelada nesta quinta-feira pela coluna Panorama Político, do GLOBO.

O Senado conseguiu reverter uma primeira decisão preliminar, que determinava o ressarcimento imediato dos valores pagos aos servidores, mantendo a discussão até o julgamento do mérito. Mas a Justiça Federal determinou a citação nominal, por edital, dos servidores que teriam recebido hora extra, dando prazo para que se manifestem no processo.

O Sindicado dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) ofereceu assessoria jurídica para os servidores, que deveriam fazer o pedido até o último dia 20. Mas alguns servidores procuraram outras entidades ou advogados particulares. Em seu site oficial, o Sindilegis explica que servidores do Senado que tiveram seus nomes listados no edital de citação, pela decisão, tinham prazo para apresentar sua defesa nos autos.

"Caso o servidor não se manifeste até o prazo indicado, poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos mesmo que a ação termine em êxito em favor do Senado."

A primeira decisão da Justiça ocorreu em novembro de 2011, e a determinação de citação por edital foi reforçada em janeiro deste ano. Por isso, a própria direção do Senado enviou comunicado aos servidores da determinação.

24/fevereiro/2012

Senador é processado no STF por trabalho escravo - Fonte Clipping On Line do TRT/2

Correio Braziliense

Senador é processado no STF por trabalho escravo

(atualizado em 24/02/2012 às 08:47 h)

Eleito com 375 mil votos em 2010, o senador João Ribeiro (PR-TO) passou ontem à condição de réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por explorar a mão de obra de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os ministros da Suprema Corte aceitaram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a acusação, 35 funcionários da Fazenda Ouro Verde, de propriedade de João Ribeiro, em Piçarra (PA), teriam trabalhado em condições degradantes.

A denúncia formulada em 2004 teve como base uma inspeção realizada em fevereiro do mesmo ano por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho na fazenda de Ribeiro. O fato foi descoberto a partir de informações prestadas por um trabalhador à Comissão Pastoral da Terra de Araguaína (TO). A fazenda está localizada no Pará, próximo a divisa com Tocantins.

Por sete votos a três, os ministros aceitaram a denúncia contra o senador e também contra Osvaldo Brito Filho, apontado como administrador da propriedade. Prevaleceu o voto da relatora do processo, a ex-ministra Ellen Gracie, que, em outubro de 2010, votou pela abertura da ação penal. Na ocasião, Gilmar Mendes pediu vista do inquérito. Na retomada do julgamento ontem, a ministra Rosa Weber ficou impedida de participar, uma vez que ela substitui no STF exatamente Ellen, aposentada no ano passado.

Em plenário, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, seguiram o voto da relatora. Todos se posicionaram pela abertura da ação penal pelo crime de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo, cuja pena varia de dois a oito anos de prisão. No entanto, em relação ao crime de aliciamento de menor, o placar foi de seis a quatro, uma vez que Peluso entendeu que não houve essa prática. "Como proprietário da fazenda, (João Ribeiro) sabia que não existia estrutura para alojamento (...). Os trabalhadores viviam na sua fazenda como bichos e não como seres humanos", afirmou Joaquim Barbosa.

De acordo com a denúncia, os trabalhadores da fazenda foram contratados para jornadas de 12 horas diárias, de segunda a sábado, e trabalhavam até o meio-dia aos domingos. Os fiscais verificaram que eles dormiam "em ranchos cobertos com folhas de palmeiras, abertos em suas laterais, sendo que um deles foi montado sobre um lugar úmido e insalubre". A PGR relata também que não havia sanitários nem água filtrada na fazenda e, ainda, que os trabalhadores não tinham condições financeiras de deixar a fazenda para se locomoverem até seu local de origem, uma vez que pagavam pela alimentação.

Questão trabalhista
O ministro Gilmar Mendes, porém, discordou da denúncia, sob o argumento de que em nenhum momento ficou evidenciado que haja indícios de que os trabalhadores ficaram privados do direito de ir e vir. Mendes admitiu que pode ter havido uma "irregularidade trabalhista", mas jamais uma situação análoga à de escravo. "Se for dada à vítima a liberdade de abandonar o trabalho, rejeitar as condições supostamente degradantes, não é razoável pensar em crime de redução à condição análoga ao trabalho escravo", destacou. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello seguiram o voto de Mendes.

Procurada, a assessoria do político não retornou às ligações da reportagem até o fechamento desta edição. No julgamento, a defesa de João Ribeiro alegou que ele não participava da administração da fazenda. O parlamentar também é réu no Supremo em uma ação por peculato. Ele responde ainda a dois inquéritos, sob a acusação de estelionato e crime contra o meio ambiente. Em 2010, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) multou Ribeiro em R$ 76 mil por trabalho escravo.

24/fevereiro/2012

TJ/SP publica oito novas súmulas

TJ/SP publica oito novas súmulas

A presidência da Corte paulista publicou, na edição 1.123 do Diário da Justiça eletrônico do Estado de SP, oito novas súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do regimento interno.

Os novos enunciados tratam de cirurgia plástica no tratamento de obesidade mórbida, serviços de home care, implantação de stent em cirurgia cardíaca/vascular, reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, custeio de medicamentos no tratamento quimioterápico, entre outros.

As jurisprudências divulgadas são:

Súmula 90

Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.

Súmula 91

Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Súmula 92

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (súmula 302 do STJ).

Súmula 93

A implantação de stent é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à lei 9.656/98.

Súmula 94

A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.

Súmula 95

Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

Súmula 96

Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.

Súmula 97

Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.

ALVO DE PIADA - Ouvinte chamado de "manezão" não será indenizado - Fonte Consultor Jurídico

ALVO DE PIADA - Ouvinte chamado de "manezão" não será indenizado

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão da comarca de Lages que negou indenização por danos morais requerida por um ouvinte contra o apresentador de uma rádio FM daquela cidade. O autor da ação afirma que teve sua moral abalada ao participar do programa radiofônico DiPijama, levado ao ar pela rádio 101 FM durante as madrugadas, ao ser chamado pelo comunicador Rafael Santos de "manezão", "lanterninha de cinema", "papelão na chuva" e "mala sem alça e rodinhas".

Os impropérios foram proferidos após sua participação no programa, ao telefone, para corrigir um erro de informação recém-divulgado sobre a programação de cinema em Lages. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, manteve a sentença na íntegra por entender que não houve efetivamente a alegada ofensa contra a honra subjetiva e a dignidade pessoal do autor. Para o relator, partiu do ouvinte a iniciativa de entrar em contato com o programa e, desta forma, submeter-se a suas peculiaridades.

"O linguajar utilizado pelo locutor se revela de acordo com a natureza humorística da atração no programa radiofônico DiPijama (...) revelando-se pouco crível que não tivesse conhecimento acerca da forma pela qual os ouvintes recebem a atenção de Rafael Santos, que utiliza linguajar chistoso para se comunicar, transmitir notícias e dar publicidade a seus patrocinadores", comentou o desembargador Boller. Ele apontou, ainda, que o ouvinte identificou-se de forma incompreensível ao entabular conversa com o locutor, sem revelar qualquer outra informação capaz de indicar seus atributos pessoais ou profissionais.

"Não havendo indícios de que o programa, transmitido durante a madrugada, tenha sido ouvido pelas pessoas que integram o seu núcleo social (...) revela-se inviável a pretendida indenização", concluiu. Com a improcedência da pretensão, Albuquerque permanecerá obrigado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor de R$ 1 mil, monetariamente corrigidos a contar de 23 de março de 2009.

Apelação Cível 2009.056399-4

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2012

LONGE DO METRÔ - TRT-SP anuncia 30 novas varas trabalhistas - Fonte Consultor Jurídico

LONGE DO METRÔ - TRT-SP anuncia 30 novas varas trabalhistas

Até o mês de junho, serão instaladas 30 novas Varas do Trabalho no prédio anexo ao Fórum Cível de Santana e outras dez varas na cidade de São Paulo em local ainda não definido. O acesso a recursos de revista, ordinários e agravos, tanto de instrumento quanto de petição, será feito no prédio onde funcionavam as Varas da Avenida Rio Branco.

O anúncio das novas unidades, feito pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), desembargador Nelson Nazar, não foi bem recebido pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Hoje, o Fórum Ruy Barbosa fica na Barra Funda, na região central.

O conselheiro Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, por exemplo, acredita que a localização das novas unidades não é das melhores. "A instalação dessas novas varas em locais distantes do Fórum Ruy Barbosa trará muitos transtornos para os advogados militantes, pois o processo do trabalho exige muitas audiências, e também, pelo fato de as audiências serem designadas com intervalos de cinco ou dez minutos, haverá muita dificuldade para o exercício profissional, além da perda de tempo", disse.

Para ele, o desmembramento pode ser considerado um verdadeiro retrocesso, pois fará lembrar o tempo em que as Varas da Justiça do Trabalho estavam instaladas na região da Avenida Ipiranga, no centro de São Paulo, em cinco prédios diferentes.

"Dentro dessa perspectiva, o deslocamento só poderá ocorrer através de carro ou ônibus, já que a região do Fórum de Santana, não é servida por metrô. Essas mesmas dificuldades também serão sentidas pelos cidadãos que necessitarem da Justiça do Trabalho, pois a fragmentação das instalações seguramente fará com que muitos percam suas audiências, pois todos de uma maneira geral já têm conhecimento de onde funciona a Justiça do Trabalho", diz.

Embora a OAB paulista seja contra as instalações das novas varas trabalhistas fora do Fórum Ruy Barbosa, se a situação não for revertida, o conselheiro disse esperar que as varas sejam instaladas em prédios próximos, atualmente utilizados pela parte administrativa da Justiça Trabalhista, e que este mesmo setor administrativo seja removido para o anexo do Fórum Cível de Santana, onde se pretende montar as varas.

A OAB-SP planeja providenciar a colocação de linha de ônibus administradas pela entidade para servir aos advogados caso o quadro se confirme. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-SP.

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2012

DADOS PÚBLICOS - Empresa pode consultar SPC antes de contratar, diz TST - Fonte Consultor Jurídico

DADOS PÚBLICOS - Empresa pode consultar SPC antes de contratar, diz TST

Se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados. A conclusão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso do Ministério Público contra o processo seletivo realizado por uma rede de lojas, que se utilizava de dados públicos para analisar previamente os candidatos a emprego.

"Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", disse o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva.

Paiva lembrou que os cadastros de pesquisas analisados pela rede de lojas são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Os ministros não deixaram de lado uma preocupação recorrente na Justiça do Trabalho: a de que a análise de pendências judiciais incluísse alguma restrição quanto à contratação de candidatos que já tivessem entrado com processos na esfera trabalhista. O ministro José Roberto Freire Pimenta levantou o problema, mas verificou que, no caso, não havia nada nesse sentido contra a empresa. O empregador, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de contratar, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, "como é que faz para rescindir"? A decisão foi unânime.

O caso

O recurso ao TST foi apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, que apresentou Ação Civil Pública contra a G. Barbosa Comercial Ltda., rede de lojas de Aracaju. O MPT da 20ª Região (SE) pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados.

A ação foi motivada por uma denúncia anônima em 2002, informando que a empresa adotava prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para se abster de fazer a pesquisa.

O MPT entrou com a ação civil pública. Na primeira instância, a ação foi julgada procedente. Além de não poder fazer a pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada, a empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), alegando que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada por lei. Afirmou que, apesar de atuar no ramo de varejo, com concessão de crédito, não coloca obstáculo à contratação de empregados que tenham seu nome inscrito no SPC, mas evita destiná-los a funções que lidem com dinheiro, para evitar delitos.

O TRT-SE reformou a decisão de primeira instância. Referiu-se ao próprio processo seletivo do Ministério Público, em que são feitas exigências para verificar a conduta do candidato. Nesse sentido, ressaltou que a discriminação vedada pela Constituição é a decorrente de condição pessoal, como sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, que teria origem no preconceito. Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.

O Regional lembrou que a Constituição dá exemplos literais de discriminação quanto ao conhecimento técnico-científico (qualificação) e reputação (conduta social) quando exige, para ser ministro do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Essas exigências não são preconceituosas e se justificam pela dignidade e magnitude dos cargos a serem ocupados, porém, não deixam de ser discriminatórias.

“Não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade”, entendeu o regional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-38100-27.2003.5.20.0005

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2012

NOVOS TEMPOS - Corte inglesa autoriza citação de parte pelo Facebook - Fonte Consultor Jurídico

NOVOS TEMPOS - Corte inglesa autoriza citação de parte pelo Facebook

Por Aline Pinheiro

O site de relacionamentos Facebook pode virar ferramenta da Justiça na Inglaterra. Esta semana, o jornal The Telegraph anunciou que a Corte Superior de Justiça inglesa autorizou que uma parte fosse citada pelo Facebook num processo comercial. Em 2009, a mesma corte já tinha autorizado a citação de um réu pelo Twitter.

De acordo com a reportagem do jornal britânico, não é a primeira vez que um juiz inglês permite a citação por meio de redes sociais. A diferença é que, agora, a decisão partiu da Corte Superior de Justiça. Grosso modo, a corte pode ser equiparada aos tribunais de segunda instância no Brasil.

Tanto na citação por Twitter como na pelo Facebook, a decisão foi baseada na dificuldade de encontrar a parte. No caso de 2009, o réu só era conhecido pelo seu apelido no Twitter. Dessa vez, no entanto, a parte tinha nome e sobrenome — Fabio de Biase — e endereço.

A AKO Capital, empresa que gerencia investimentos, acusa a corretora de ações TFS de cobrar mais comissão do que teria direito e pede na Justiça que a corretora devolva 1,3 milhões de libras (R$ 3,7 milhões). Biase é funcionário da TFS. Ele foi intimado na sua casa, mas o juiz da corte superior aceitou pedido da AKO para que ele também fosse citado pelo Facebook porque existiam dúvidas de que o endereço conhecido era ainda onde ele morava.

Antes de decidir, o juiz questionou a TFS se eles poderiam confirmar que a conta pertencia mesmo ao Fabio de Biase processado e que ele acessava o site regularmente. Os advogados da TFS, então, apresentaram as evidências: Biase tinha entre seus amigos na rede social funcionários da TFS e, recentemente, havia aceitado pedidos de amizade, o que comprovaria seus acessos à conta.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2012

http://www.conjur.com.br/2012-fev-23/corte-superior-inglaterra-autoriza-parte-seja-citada-facebook

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

NOTA TÉCNICA SOBRE PENHORA NA BOCA DO CAIXA - Fonte Aojus/DF

NOTA TÉCNICA SOBRE PENHORA NA BOCA DO CAIXA

10/02/12 - O encargo de fiel depositário provisório, desde a penhora na boca do caixa até o depósito bancário, não é do oficial de justiça.

Há que se observar que a guarda e a conservação feitas pelos oficiais de justiça, quando penhorada determinada quantia até o depósito bancário, consta das atribuições específicas do depositário judicial, como dispõem os incisos do artigo 666 do Código de Processo Civil4 (texto transito anteriormente).

Segundo a legislação vigente, o montante penhorado fora do expediente bancário deve conter a nomeação do depositário, que guardará o bem. Essa providência cabe ao juiz que determinou o ato constritivo, conforme o parágrafo único do artigo 149 do Código de Processo Civil, pois do contrário será inexeqüível o mandado de penhora, pois este requer ato de apreensão e depósito (artigo 664 do Código Processual Civil).

O oficial que realiza a penhora e o depositário são pessoas distintas, como demonstra a lei processual civil:

Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. (...)

Art. 148. A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

Art. 149. O depositário ou administrador perceberá, por seu trabalho, remuneração que o juiz fixará, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.

Parágrafo único. O juiz poderá nomear, por indicação do depositário ou do administrador, um ou mais prepostos.

Art. 150. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

Pela lei, os deveres de guarda e zelo pela quantia penhorada não cabem aos oficiais de justiça, mas aos depositários ou administradores, devidamente remunerados.

Clique aqui e veja a nota técnica.

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. - Fonte Aojesp

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

AOJESP apoia o trabalho moralizador do CNJ e frisa que necessitamos de muitas Elianas Calmon, de muitos Gilsons Dipp para sanear o Judiciário e expulsar os bandidos engravatados e/ou de toga, alguns até de reputação ilibada, contudo já condenados pelos autênticos magistrados a serviço da Justiça.

A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo – AOJESP – Entidade de Utilidade Pública – vem manifestar-se sobre a celeuma divulgada pelos veículos de comunicação sobre a magistratura e as ações do Conselho Nacional de Justiça.

Os deuses do Olimpo e os senadores romanos, por deterem excesso de poderes, assumiram posturas diferenciadas até para andar. Olhar na linha do horizonte, queixo em linha reta, olhares por cima, orgulhosos pelos cargos que ocupavam e pelas significativas vestes talares que usavam. O mesmo sempre ocorreu entre reis, príncipes e rainhas. Os rituais dos poderosos sempre necessitaram daqueles que se ajoelhavam e/ou abaixavam as cabeças com a simples passagem dos poderosos. Não se podia olhar diretamente para o rosto daquele “enviado por deus”, rituais estes praticados também por algumas igrejas, inclusive pela igreja Católica Apostólica Romana que na Idade Média queimava as pessoas em praça pública e considerava as mulheres como bruxas.

A História e as histórias se repetem independentemente da fluidez do tempo. Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são males necessários para o convívio humano e a existência do planeta, da mesma forma que outras formas de convívio das tribos e das mais diversificadas comunidades de humanos. Entre esses, entretanto, existem aqueles que nem em 30, 40 ou 50 anos de grau de escolaridade foram suficientes para ensinar-lhes o que é a verdadeira Justiça. Do alto de seu pedestal, não sabem olhar para baixo e enxergar os seres humanos como tal. Eles são as “OTORIDADES”. Conheci e conheço muitos deles, inclusive acompanhando suas carreiras jurídicas. Fui aluna de alguns na faculdade de Direito e nos cursos de pós graduação. Eles estão espalhados entre os poderes, em Brasília e em São Paulo. Alguns advogados, professores, juízes, desembargadores e ministros que fizeram de seus cargos uma missão para fazer o BEM e contribuir para uma sociedade mais justa. Outros, por força do cargo que exerço, conheci atuando em Brasília e mantenho o máximo respeito e admiração por não terem se contaminado pela banda podre do poder. Poderia elencar dezenas de nomes, porém poderia esquecer-me de alguém. A maioria deles faz parte do ambiente jurídico e todos são homens. Entretanto, não posso deixar de falar de algumas mulheres que enfrentaram o machismo, a prepotência e a perseguição de seus colegas nos concursos públicos, na época em que o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha o apelido de “Clube do Bolinha”.

Terezinha de Jesus Ramos, Procuradora do Estado, embora classificada em 5º lugar no concurso, fase escrita, para a magistratura, nunca conseguiu ser aprovada no concurso público no TJ de São Paulo, mas aposentou-se no Tribunal de Justiça Militar. Na condição de professora no curso de Estágio Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, e do curso de bacharéis em Direito, também da OAB, assisti vários exames orais e ficava escandalizada com certos tipos de perguntas que faziam para os candidatos sem padrinhos, mesmo sendo funcionários do Tribunal. Lembro-me que num concurso para a Procuradoria do Estado, uma colega reclamando por não ter sido aprovada dizia: “Eu não sabia que precisava de carta do Maluf!” declarou.

Está evidente o conluio entre os poderes. Outra personalidade feminina que não se pode omitir pela folha de serviços prestados, pela coragem, pelos conhecimentos é a Ministra Eliana Calmon. Tudo que os servidores do Judiciário e o povo tinha vontade de dizer, ela está falando. Se o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), vinculado ao Ministério da Fazenda, mantiver sua investigação, vai encontrar mais centenas de deuses do Olimpo que não honram a condição de magistrados e/ou de servidor público. Até o momento, dentre os poderes, o Judiciário é o mais perigoso, eis que detém poder de decisão sobre a vida, a liberdade, a honra, o patrimônio do cidadão. Sou testemunha, nesses anos, das injustiças cometidas por alguns dirigentes do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral e por alguns Juízes, alguns dos quais transcreve sentenças já prolatadas, não tendo o cuidado de examinar caso a caso. Atualmente, a partir da benéfica ação do Conselho Nacional de Justiça, os fatos têm vindo ao conhecimento público. Alguns juízes praticam verdadeiros assédios contra os servidores, humilhando-os, chamando-os de “burros” e “analfabetos”, trabalhadores esses graças aos quais estes juízes são promovidos a desembargadores e ministros.

Nossos cumprimentos ao ministro Gilson Dipp do Superior Tribunal de Justiça que deu início à moralização desse Poder Judiciário, em todo o Brasil, em que certos magistrados usufruem de todas as vantagens que o dinheiro público lhes proporciona, sem devolver a contrapartida de oito horas de trabalho e de uma verdadeira Justiça. Se analisarmos bem os Tribunais de Justiça dos Estados do Brasil, constataremos que a estrutura do Poder Judiciário sempre esteve a serviço da magistratura, em 1º lugar; em 2º lugar para a prestação jurisdicional; em 3º lugar pagar os insuficientes vencimentos dos servidores e, por ultimo, fazer a VERDADEIRA JUSTIÇA. Logo, necessitamos de muitas Elianas Calmon, de muitos Gilsons Dipp para sanear o Judiciário e expulsar os bandidos engravatados e/ou de toga, alguns até de reputação ilibada, contudo já condenados pelos autênticos magistrados a serviço da Justiça.

Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP

FOJEBRA: OFICIAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS ESTARÃO REUNIDOS EM ASSEMBLÉIA NOS DIAS 23 E 24 DE MARÇO - Fonte Aojesp

FOJEBRA: OFICIAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS ESTARÃO REUNIDOS EM ASSEMBLÉIA NOS DIAS 23 E 24 DE MARÇO.

O Presidente da FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, convoca, nos termos do artigo 26, III, c/c os artigos 18, I e II, art. 19, I, III, IV, V e XI e, art. 21 e seu § único, do Estatuto Social, a todas entidades filiadas, que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações (art. 4º, I, II e III c/c art. 5º I, IV, V, VI, VII e IX) , para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada na cidade de Curitiba - PR, nos dias 23 e 24 de MARÇO de 2012 (sexta e sábado), junto a sala Brasil, sita nas dependências do Bristol Flexy Centro Cívico Hotel, localizado à Rua Deputado Mario de Barros, 1158, com início às 13 horas, tendo como pauta o que segue:

1) Propostas de alterações estatutárias;
2) Prestação de contas;
3) Relatório de atividades;
4) Eleição para os cargos vagos na diretoria;
5) Assuntos gerais.
Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2012.

Paulo Sérgio Costa da Costa – Presidente da FOJEBRA.

QUE VERGONHA! FALTA PAPEL HIGIÊNICO NA JUSTIÇA DE SÃO PAULO! - Fonte Aojesp

QUE VERGONHA! FALTA PAPEL HIGIÊNICO NA JUSTIÇA DE SÃO PAULO!

Justiça de São Paulo passou dois meses sem papel higiênico.

Os banheiros de prédios da Justiça estadual de São Paulo ficaram sem papel higiênico no início deste ano. No Fórum João Mendes, o principal da capital, o problema só foi resolvido ontem e os funcionários afirmaram que a falta do material durou quase dois meses.

Sem o produto até anteontem, a solução encontrada pelo setor de limpeza foi a colocação de toalhas de papel nos locais reservados aos rolos de papel higiênico. "Houve realmente problemas" com a empresa que fornecia o produto e "nova licitação foi providenciada", segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

A informação sobre a falta do material chegou à Folha pelo "Folhaleaks", canal criado pelo jornal para receber informações e documentos.
A direção do fórum paulistano só conseguiu comprar o produto ao usar de forma "emergencial" recursos financeiros previstos para a aquisição de materiais. As administrações de outros instalações do Judiciário adotaram a mesma solução, segundo a assessoria do TJ. "Ao tomar conhecimento da falta de produtos em alguns de seus prédios, o tribunal sanou a situação com o redirecionamento de estoques de outras unidades", de acordo com a assessoria.

Fonte: Folha de S. Paulo