TCU condena verba indevida a tribunal
Auditoria de contas aponta irregularidade na aplicação de recurso destinado ao auxílio-moradia dos magistrados do TRT-Pernambuco
FÁBIO FABRINI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou pagamentos ilegais de auxílio-moradia a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6.ª Região, em Pernambuco. Auditoria recém-concluída mostra que, ao calcular parcelas supostamente devidas do benefício, a corte descumpriu a lei que fixa os critérios para incidência de juros e correção monetária, inflando os valores.
Pago em 2010 e 2011 aos magistrados, o passivo do auxílio-moradia refere-se ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Conforme relatório do TCU, apreciado este mês em plenário, a Lei 11.960, de 2009, determina a aplicação dos índices oficiais da caderneta de poupança. O TRT, contudo, baseou-se em ato administrativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que permite cálculo menos conservador.
A corte atualizou os débitos pela variação da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) entre setembro de 1994 e setembro de 2000 e, a partir daí, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Crescimento. Os juros mensais aplicados foram de 1% entre de setembro de 1994 a julho de 2001; e de 0,5% depois disso. "Essa ilegalidade resultou em prejuízos ao erário", ressalta o TCU.
A auditoria não detalha os valores pagos a mais e nem o número de beneficiados. Entretanto, o Portal da Transparência do TRT mostra que, conforme o mês, os magistrados chegaram a dobrar seus vencimentos em 2010 e 2011. Os contracheques foram engordados pela chamadas "vantagens eventuais", que, pelo critério do Judiciário, incluem o auxílio-moradia.
No dois anos avaliados pelo TCU, houve ao menos 34 situações em que desembargadores do TRT pernambucano dobraram ou quase dobraram seus salários graças a esses extras. Em fevereiro de 2011, um deles, com remuneração de R$ 24,1 mil, obteve R$ 36,5 mil em vantagens, alcançando R$ 60,6 mil.
O mesmo vale para os titulares de varas. Em abril do mesmo ano, o TRT pagou a um deles R$ 60,2 mil, sendo R$ 22,9 mil de salário e R$ 37,3 mil em vantagens. O órgão não informa os nomes dos beneficiados, tampouco detalha, caso a caso, quais são os "extras" pagos.
Defesa
Ouvido pelo TCU, o TRT pernambucano argumentou que os critérios de cálculo foram determinados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujas decisões têm efeito vinculante sobre as instâncias inferiores, ou seja, devem, obrigatoriamente, ser cumpridas.
Durante a instrução do processo no TCU, o TRT informou que decidiu, por medida cautelar, recalcular os valores, bem como a devida compensação. Em acórdão aprovado este mês, a corte de contas recomenda que essa decisão seja mantida para corrigir as irregularidades. Além disso, determina a oitiva do conselho, dos beneficiados com os pagamentos e suas entidades de classe, a exemplo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Em seu voto, o relator do caso no TCU, ministro André Luís de Carvalho, disse ser necessário investigar se o modelo de cálculo empregado no TRT está sendo, eventualmente, usado por outros órgãos, o que ficará a cargo dos auditores. Recentemente, o TRT do Rio de Janeiro também foi alvo de polêmica por causa de investigação da Polícia Federal sobre suposta lavagem de dinheiro envolvendo um servidor.
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