Correio Braziliense
Senador é processado no STF por trabalho escravo
(atualizado em 24/02/2012 às 08:47 h)
Eleito com 375 mil votos em 2010, o senador João Ribeiro (PR-TO) passou ontem à condição de réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por explorar a mão de obra de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os ministros da Suprema Corte aceitaram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a acusação, 35 funcionários da Fazenda Ouro Verde, de propriedade de João Ribeiro, em Piçarra (PA), teriam trabalhado em condições degradantes.
A denúncia formulada em 2004 teve como base uma inspeção realizada em fevereiro do mesmo ano por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho na fazenda de Ribeiro. O fato foi descoberto a partir de informações prestadas por um trabalhador à Comissão Pastoral da Terra de Araguaína (TO). A fazenda está localizada no Pará, próximo a divisa com Tocantins.
Por sete votos a três, os ministros aceitaram a denúncia contra o senador e também contra Osvaldo Brito Filho, apontado como administrador da propriedade. Prevaleceu o voto da relatora do processo, a ex-ministra Ellen Gracie, que, em outubro de 2010, votou pela abertura da ação penal. Na ocasião, Gilmar Mendes pediu vista do inquérito. Na retomada do julgamento ontem, a ministra Rosa Weber ficou impedida de participar, uma vez que ela substitui no STF exatamente Ellen, aposentada no ano passado.
Em plenário, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, seguiram o voto da relatora. Todos se posicionaram pela abertura da ação penal pelo crime de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo, cuja pena varia de dois a oito anos de prisão. No entanto, em relação ao crime de aliciamento de menor, o placar foi de seis a quatro, uma vez que Peluso entendeu que não houve essa prática. "Como proprietário da fazenda, (João Ribeiro) sabia que não existia estrutura para alojamento (...). Os trabalhadores viviam na sua fazenda como bichos e não como seres humanos", afirmou Joaquim Barbosa.
De acordo com a denúncia, os trabalhadores da fazenda foram contratados para jornadas de 12 horas diárias, de segunda a sábado, e trabalhavam até o meio-dia aos domingos. Os fiscais verificaram que eles dormiam "em ranchos cobertos com folhas de palmeiras, abertos em suas laterais, sendo que um deles foi montado sobre um lugar úmido e insalubre". A PGR relata também que não havia sanitários nem água filtrada na fazenda e, ainda, que os trabalhadores não tinham condições financeiras de deixar a fazenda para se locomoverem até seu local de origem, uma vez que pagavam pela alimentação.
Questão trabalhista
O ministro Gilmar Mendes, porém, discordou da denúncia, sob o argumento de que em nenhum momento ficou evidenciado que haja indícios de que os trabalhadores ficaram privados do direito de ir e vir. Mendes admitiu que pode ter havido uma "irregularidade trabalhista", mas jamais uma situação análoga à de escravo. "Se for dada à vítima a liberdade de abandonar o trabalho, rejeitar as condições supostamente degradantes, não é razoável pensar em crime de redução à condição análoga ao trabalho escravo", destacou. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello seguiram o voto de Mendes.
Procurada, a assessoria do político não retornou às ligações da reportagem até o fechamento desta edição. No julgamento, a defesa de João Ribeiro alegou que ele não participava da administração da fazenda. O parlamentar também é réu no Supremo em uma ação por peculato. Ele responde ainda a dois inquéritos, sob a acusação de estelionato e crime contra o meio ambiente. Em 2010, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) multou Ribeiro em R$ 76 mil por trabalho escravo.
24/fevereiro/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário