sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Plano de saúde não pode limitar despesas, diz STJ - Fonte ESTADÃO.COM.BR

Plano de saúde não pode limitar despesas, diz STJ

Tribunal invalida cláusula de operadora que limitava gastos em hospital a R$ 6,5 mil e estipula indenização de R$ 20 mil por danos morais

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou uma cláusula de um plano de saúde que limitava as despesas hospitalares em R$ 6,5 mil. E, por causa do sofrimento sofrido diante da recusa da cobertura integral, o STJ também entendeu que a empresa deveria pagar indenização pelos danos morais sofridos.

A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.

Os ministros da 4.ª Turma do STJ chegaram a essas conclusões ao julgar um recurso contra decisão anterior, da Justiça de São Paulo, que tinha considerado legal a cláusula impondo o limite de gastos. O caso chegou ao Judiciário quando a família de uma paciente que sofria de câncer no útero foi informada de que o plano não pagaria o tratamento de forma integral.

A paciente ficou internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante dois meses e acabou morrendo. De acordo com informações do STJ, no 15.º dia de internação, o plano informou que não arcaria mais com os custos sob a alegação de que havia sido atingido o limite de gastos de R$ 6,5 mil estabelecido em cláusula contratual.

Abuso. Durante o julgamento, os ministros afirmaram que a cláusula era abusiva e incompatível com o custo dos serviços médico-hospitalares. "Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em UTI, conforme ocorreu no caso em exame", disse o relator, ministro Raul Araújo.

"Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro", declarou.

A família conseguiu uma liminar na Justiça obrigando o plano a pagar as despesas. E a empresa pediu o ressarcimento dos gastos. Araújo fez questão de ressaltar que a morte da paciente não decorreu da recusa do plano em arcar com as despesas. Isso porque o tratamento continuou graças a uma liminar da Justiça.

No entanto, ele concluiu que deveria ser fixado um valor para compensar o dano moral sofrido. O tribunal estabeleceu uma indenização de R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

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