sábado, 15 de dezembro de 2012

Conheça a atuação da FENASSOJAF para reajustar a indenização de transporte - Fopnte Cassel & Ruzzarin Advogados


Conheça a atuação da FENASSOJAF para reajustar a indenização de transporte

Federação pediu a correção da  indenização de  transporte  em vários  requerimentos  administrativos ao Conselho da   Justiça Federal (CJF),  Conselho Superior da Justiça   do  Trabalho (CSJT) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal  e  Territórios (TJDFT)  (aqui em parceria com a Aojus-DF).  A  verba   está congelada desde 2004,  quando  fixada  no  valor  de  R$ 1344,97  pelo   Conselho  da  Justiça Federal, seguido pelos demais ramos do Poder Judiciário da União.
No CJF, o último requerimento tramita como CF-PPN-00025 sob a relatoria do Presidente, Ministro Felix Fischer, para quem a direção e a assessoria jurídica da entidade entregou memorial com uma coletânea de argumentos e precedentes favoráveis. Em razão de audiência prévia com os advogados, a súbita inclusão do requerimento na pauta de julgamento prevista para hoje, 24/09/2012, sofreu adiamento para a próxima sessão, a permitir uma análise mais aprofundada dos argumentos trazidos aos autos. Até então, tinha-se por certo o indeferimento dos pedidos, uma vez que se anunciava o acatamento do parecer técnico pelo indeferimento elaborado pela unidade técnica do Conselho. Trata-se de adiamento importante para a próxima sessão do CJF em que argumentos mais recentes, como o estudo do TJDFT e os procedimentos adotados pelo CSJT poderão influenciar favoravelmente.
No CSJT, o último requerimento tramita como PP 1361-13.2012.5.90.0000, sob a relatoria do Conselheiro Marcio Vasques Thibau de Almeida, com quem o Presidente da Fenassojaf, Joaquim Castrillon, se reuniu para entregar memorial reforçando vários pontos da necessidade de imediata atualização da parcela indenizatória. O relator determinou a juntada de planilhas específicas e coleta de dados em 2012 nos vários Estados da Federação para apurar o quantitativo de gastos envolvidos no uso de veículo próprio para o cumprimento das diligências. Além disso, o colegiado do CSJT produziu acórdão no processo 313/2006-000-90-00.0 inaugurado pelo Sindiquinze, autorizando o “Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a reajustar anualmente, a partir de janeiro de 2008, o valor da indenização de transportes aplicando o índice da variação média do preço da gasolina no País”. Ocorre que essa perspectiva não se concretizou, apesar da autorização formal.
No TJDFT, após pautarem o processo 05.060/2008 em que o advogado Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados) realizou sustentação oral, o pedido dos oficiais foi encaminhado para prévio estudo técnico realizado pela Subsecretaria de Administração de Mandados que, ao apreciar em detalhes a realidade enfrentada, demonstrou que a indenização de transporte deveria ser paga em montante que se situasse entre R$ 1.984,61 e R$ 2.338,50. Por razões orçamentárias, a batalha no TJDFT ainda continua com diligências constantes da Aojus-DF e da Fenassojaf.
A Fenassojaf destaca que o Estado é beneficiado pela economia na aquisição de veículos, seguros, peças de reposição, oficina mecânica, limpeza e conservação, motoristas, gerenciamento de uma grande frota de veículos, além de não suportar os efeitos acentuados da desvalorização pelo decurso do tempo em que apenas a retirada de um veículo zero pela compra diminui substancialmente seu preço de mercado.
Ao remeter ao uso de veículo particular dos oficiais, a economia gerada para os tribunais é muito maior do que o custeio das diligências pela indenização de transporte. Porém, dada a acentuada defasagem de 2004 para cá, os oficiais são obrigados a usar parte de sua remuneração na missão institucional, em benefício do Poder Público.
Em pedidos sucessivos, desde o protocolo dos últimos requerimentos, a Federação apresenta a variação inflacionária e a contínua perda mensal que sofrem os servidores, o que exige uma solução que aplique, no mínimo, a recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda, mantendo-se o valor real da indenização de transporte.
Também foi objeto de abordagem específica o equívoco da invocação de restrições orçamentárias para despesas de custeio, que podem ser objeto de crédito suplementar ou pedido posterior à aprovação do reajuste, conforme autoriza a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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