INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE: CJF ANTECIPA JULGAMENTO E INDEFERE REAJUSTE
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Qua, 12 de Dezembro de 2012 20:23
Em sessão realizada no dia 19 de novembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) julgou e indeferiu o pedido da FENASSOJAF pelo reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O processo CJF/PNN 2012/025, antigo 2009161285, foi julgado improcedente.
EXTRA PAUTA – O julgamento foi realizado sem que a FENASSOJAF fosse intimada da sessão e o acórdão ainda não chegou oficialmente à Federação. Mas o resultado chegou antecipadamente às seções de RH de Tribunais e seções judiciárias, posteriormente para alguns Oficiais de Justiça individualmente, e assim ao conhecimento da FENASSOJAF. O resultado frustra um longo trabalho realizado pela Federação, que ajuizou o processo administrativo ainda em 2009.
V CONOJAF – Por ocasião do V Congresso realizado em Brasília em setembro deste ano, os Oficiais de Justiça deliberaram como tática para demonstrar a necessidade do reajuste o envio de planilhas para o CJF e para o CSJT, contendo as reais despesas com veículo usado nas diligências, despesas estas elencadas de próprio punho pelos Oficiais de Justiça. Assim, chegaram à Federação mais de 300 planilhas, que foram escaneadas, arquivadas em pen-drive e entregues aos conselheiros do CJF e do CSJT. Visitas aos conselheiros foram realizadas pelas Assojafs dos estados, que receberam o material da Fenassojaf.
REUNIÃO COM FELIX FISCHER – Prosseguindo na estratégia deliberada no V CONOJAF, já no dia 25 de setembro a FENASSOJAF e a ASSOJAF JF/DF se reuniram com o recém empossado presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministro Felix Fischer, que também assumiu naquele conselho a função de relator no processo da FENASSOJAF. Na ocasião, o presidente Joaquim Castrillon e o presidente da Assojaf JF/DF Anderson Campos entregaram ao Ministro um memorial elaborado pela assessoria jurídica a cargo do escritório Cassel & Ruzzarin, bem como o pen-drive contendo todas as planilhas, e ainda um breve histórico da evolução dos benefícios do judiciário, tais como auxílio alimentação, saúde, transporte, diárias, dentre outros. Todos foram reajustados desde o ano de 2004, menos a Indenização de Transporte dos Oficiais, literalmente congelada desde então. Assim, a Indenização de Transporte recebeu o triste apelido de “a decrépita”.
PARECER – Um tema importante abordado durante a reunião com Felix Fischer foi o parecer elaborado pela Secretaria de Normas e Orientação (Senor) do CJF, acerca do pedido de reajuste. O documento, elaborado pelo chefe Marcos Cavalcanti Pimenta e datado de fevereiro de 2011, opinava pelo indeferimento, chegando até a indicar como justo o valor de R$ 873,88. Castrillon e Campos solicitaram ao relator que ante aos fatos novos (planilhas dos Oficiais de Justiça) determinasse a elaboração de um novo parecer antes do julgamento, porque aquele acostado aos autos não refletia a realidade financeira das despesas dos Oficiais de Justiça em diligência. Apesar de não prometer nada por antecipação, o Ministro afirmou que iria estudar a questão com maior profundidade.
NOVA REUNIÃO ANTES DO JULGAMENTO – A Federação insistiu com o Presidente/Relator Fischer na necessidade premente do reajuste da Indenização de Transporte e no dia 14 de novembro os diretores da FENASSOJAF Severino Nascimento e Joaquim Castrillon foram novamente recebidos pelo Ministro Felix Fischer. Novo memorial foi entregue e os representantes dos Oficiais de Justiça insistiram para que o julgamento somente fosse realizado após a elaboração de novo parecer. Novamente gentil e atencioso, Fischer ouviu os argumentos se comprometendo a apreciar os memoriais. Solicitado a fazer uma foto com os Oficiais de Justiça, o ministro não permitiu o registro de imagens do encontro. (Notem bem: sem qualquer aviso, apenas quatro dias depois desta reunião o Ministro Fischer relatou, pautou, julgou e indeferiu o pedido dos Oficiais de Justiça).
REUNIÕES COM CONSELHEIROS – o mesmo material entregue ao Ministro Felix Fischer – Pasta de couro ecológico personalizada com o timbre da FENASSOJAF contendo memorial, pen-drive com mais de 300 planilhas de Oficiais de Justiça de todo o Brasil, no lugar de mais de 600 páginas caso fosse impresso em papel, e um exemplar do ANUÁRIO FENASSOAJF 2013 – foi enviado para os presidentes de ASSOJAFs cujos estados possuíam membros no CJF. Foram pastas também para a OAB, Anamatra, e Ajufe. O presidente desta última recebeu o material em reunião com os diretores Castrillon e Severino Nascimento. Várias visitas foram feitas nos estados e em Brasília.
JULGAMENTO – Durante este trabalho e sem enviar qualquer notificação ou publicação de pauta, o CJF na sessão de 19 de novembro apreciou “de sopetão” o pedido, o que causou espanto e indignação entre os Oficiais. Para ter uma ideia, algumas Associações realizaram visitas a conselheiros quando o processo já tinha sido julgado e nem mesmo o próprio conselheiro sabia disto. Um dos exemplos é o caso do conselheiro titular do CJF, Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, que recebeu a delegação da ASSOJAF/ALAGOAS no início do mês de dezembro, mais de 10 dias depois do julgamento. No encontro o conselheiro afirmou aos Oficiais de Justiça alagoanos que não tinha conhecimento do processo, mas que iria procurar se informar. Note que o processo já tinha sido julgado sem o seu conhecimento. Ante o inusitado fato, o diretor da Assojaf/AL, Amaury Valença, ligou para a FENASSOJAF, pedindo ao presidente Castrillon mais esclarecimentos sobre o caso. Durante o telefonema vários pontos foram destacados, inclusive a publicação da maior quantidade de material possível para informar as entidades filiadas.
Na primeira análise da FENASSOJAF, podemos destacar alguns aspectos da decisão, uma vez que não fomos ainda dela oficialmente intimados:
- A FENASSOJAF tinha feito pedido para que o processo fosse retirado de pauta para que um novo parecer fosse elaborado, conforme reunião ocorrida entre os advogados Dr. Rudi Cassel e Dra. Ana Laura e o secretário do CJF. O processo voltou à pauta em seguida, sem nenhuma notificação. Mas o fato não surpreende a assessoria da Federação, pois, é comum no CJF a inclusão de processos extra-pauta de última hora e sem qualquer aviso às partes. Assim, a sequência que culminou neste julgamento não cumpriu o que determina a Lei 9784 que trata do rito do processo administrativo, prejudicando indevidamente as partes.
- Por conta do vício do item anterior, entendemos que temos o direito de fazer novamente o pedido ou requerer que ele seja novamente apreciado. Segundo a área técnica da Secretaria do próprio CJF, novos pedidos podem ser repetidos indefinidamente, sem sofrer questão prejudicial por causa de indeferimentos anteriores.
- Sob o aspecto da verba legal, os Oficiais de Justiça ainda precisam desfazer o “nó górdio” orçamentário, pois o Poder Executivo está “limando” no Congresso sem qualquer cerimônia os orçamentos enviados pelo Poder Judiciário. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 nem toma conhecimento dos pedidos de maior orçamento feitos pelo STF, vedando qualquer reajuste não autorizado, mesmo que a título de verba indenizatória.
- REUNIÃO: Na reunião havida com o Secretário do CJF, os advogados entregaram memorial destacando que o CSJT já tem previsão de possibilidade de reajuste anual da verba indenizatória, apresentando também estudo elaborado pelo TJDFT opinando a favor do reajuste.
PRÓXIMOS PASSOS: À primeira vista, precisamos avaliar se refazemos o pedido desde o início em um novo processo ou se vamos pedir um novo julgamento por conta dos vícios apontados. A Assessoria Jurídica está interpretado os detalhes da decisão antes mesmo de sermos comunicados oficialmente e em breve proferiremos a nossa opinião. A princípio o “decisum” administrativo do colegiado deixa claro que em alguns meses a Indenização de Transporte é suficiente e em outros não, um período compensando o outro. Reconhece então que ao menos em determinados períodos o valor é insuficiente. Na decisão, apesar de todos os argumentos e provas que juntamos, aparentemente o relator/presidente não encontrou elementos objetivos que autorizem o reajuste. Assim, precisamos robustecer ainda mais, até mesmo escancarar provas de que estamos sendo prejudicados, e muito, com o atual valor que hoje está em R$ 1.344,96. Chegamos facilmente a esta conclusão, após lermos em um trecho na sentença que “o reajuste pretendido representaria assim, um aumento remuneratório por vias transversais”.
A FENASSOJAF não medirá esforços para comprovar de que o nosso justo pedido não se trata, absolutamente, de um aumento remuneratório indireto, mas sim a devida reposição do que gastamos antecipadamente em nossos deslocamentos, para que a JUSTIÇA possa sair dos tribunais e chegar à porta do cidadão brasileiro. Consultamos as filiadas se não seria o caso então, de iniciar imediatamente uma nova enquete, para juntar, desta vez, não mais trezentas planilhas redigidas pelos Oficiais, mas sim três mil.
Clique AQUI e veja a cópia da decisão.
FENASSOJAF – CONTINUAREMOS A JUSTA DEMANDA DOS OFICIAIS ATÉ A VITÓRIA
com a presidência
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