CNJ suspende concurso para oficial de Justiça do TJMG
Em resposta a pedido do SINDOJUS/MG - Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais, no PCA n.º 0001765-16.2012.2.00.0000, o CNJ, na data de ontem (10/05), deferiu pedido liminar e suspendeu o concurso para formação de cadastro reserva para o cargo de oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Conselheiro José Guilherme Vasi Werner, ao deferir a liminar, fundamentou a decisão no fato do TJMG ter dispensado o procedimento licitatório, que segundo ele, constitui exceção à regra insculpida no artigo 37, XXI da CF, devendo, por isso, ser admitida somente nos estritos limites da lei. O Conselheiro não enfrentou todas as questões levantadas pelo SINDOJUS/MG que aponta várias ilegalidades na realização do concurso realizado pelo Tribunal mineiro.
O SINDOJUS/MG pleiteou, em sede liminar, a suspensão da realização do concurso público para formação de cadastro reserva para o cargo de Oficial de Justiça - especialidade Oficial de Justiça Avaliador, regulado pelo Edital n.º 01, de 21.03.2012, bem como a apresentação do número de vagas disponíveis para o referido cargo e do quantitativo de Oficiais de Justiça contratados de forma precária, informando os seus respectivos nomes, lotações e duração do contrato. O SINDOJUS/MG pretende que seja anulado o Edital nº 01/2012 do referido certame.
O SINDOJUS/MG aponta várias falhas no Edital n.º 01/2012, entre as quais a afronta ao artigo 255-A da Lei Complementar n.º 59/2001, que prevê a exigência de nível superior de escolaridade para ingresso no cargo de Oficial de Justiça no Estado de Minas Gerais.
Para ver a íntegra da decisão do CNJ clique AQUI.
http://infojusbrasil.blogspot.com.br/2012/05/cnj-suspende-concurso-de-oficial-de.html
A fonte é InfoJus BRASIL.
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