quinta-feira, 17 de maio de 2012

STF decide se derruba concessão de benefícios a juízes - Fonte Consultor Jurídico

STF decide se derruba concessão de benefícios a juízes

Por Pedro Canário

De tanto os tribunais insistirem em conceder a juízes benefícios não previstos em lei, o Supremo Tribunal Federal viu a necessidade de edição de uma nova súmula vinculante. Editada no dia 12 de abril e publicada no dia 24, a Proposta de Súmula Vinculante 71 pretende tornar inconstitucionais a concessão de “vantagem não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, a Loman.

A proposta é de autoria do ministro Gilmar Mendes. Na justificativa para proposição, ele afirma que “em razão do grande número de leis e atos normativos estaduais, bem como de decisões administrativas de tribunais que insistem na outorga a magistrados de vantagens não previstas na Loman, entendo pertinente a edição de Súmula Vinculante para eliminar esta prática”.

O texto cita longa jurisprudência da Suprema Corte e enumera quase dez precedentes, “entre inúmeros outros”, do STF declarando a inconstitucionalidade desses benefícios. Ressalta, na justificativa, “o reiterado entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade desses atos de outorga, uma vez que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que rol de direitos e vantagens previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional é taxativo”.

A proposta de súmula vem em um momento em que essas vantagens não previstas ganham destaque — exemplos são as viagens de juízes para congressos e eventos. O mais recente desses exemplos se relaciona a uma resulção do Conselho Nacional de Justiça.

Em junho do ano passado, o CNJ aprovou a Resolução 133/2011. O texto concede a juízes as mesmas vantagens e benefícios garantidos a membros do Ministério Público por lei. Entre os benefícios estão auxílio alimentação, direito de receber diárias por viagens e de vender parte de férias não gozadas.

No mês passadao, a Resolução 133 foi contestada por meio de Ação Popular ajuizada por um procurdor federal, em nome próprio, na qualidade de cidadão, no Supremo Tribunal Federal. Ele afirma que um órgão administrativo não pode dar benefícios a juízes, pois só leis podem versar sobre a remunerações pagadas a servidores públicos — no caso de juízes, só a Loman, segundo a ação.

Logo depois do procurador, a própria Advocacia-Geral da União foi ao Supremo entrar com ação para contestar a mesma medida. O pedido da AGU abrange, além do texto do CNJ, outras medidas semelhantes que tenham sido editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar e pelo Conselho da Justiça Federal.

Sem entrar no mérito, o ministro Luiz Fux, relator da Ação Popular, negou o pedido. Alegou “manifesta impossibilidade de manejo da Ação Popular para o objetivo pretendido pelo demandante de sustação de atos normativos”.

Fux fez o que pediu a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), cujos membros são beneficiários da Resolução 133/11 e que entrou como assistente do CNJ na ação: afirmou que ações populares não podem atacar normas em tese, apenas atos ou personalidades, especificamente. A decisão de Fux já foi alvo de recurso, que aguarda julgamento.

PSV 71

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2012

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