Comissão aprova autonomia para Judiciário e Legislativo concederem reajuste
MÁRCIO FALCÃO - DE BRASÍLIA
A Comissão de Finanças da Câmara aprovou nesta quarta-feira (27) uma emenda à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para permitir que o Judiciário e o Legislativo tenham autonomia para conceder reajuste salarial sem depender do Executivo.
O texto segue para análise da Comissão Mista de Orçamento e se aprovado será votado pelo plenário do Congresso. Sem a apreciação da LDO, os parlamentares não podem entrar em recesso, previsto para começar no dia 18 de julho.
Autor da emenda, o deputado João Dado (PDT-SP) afirmou que a proposta apenas regulamenta o artigo 99 da Constituição, que garante autonomia financeira e administrativa ao Judiciário.
Segundo o deputado, a emenda cria um cálculo com o valor máximo gasto com pessoal para cada Poder, sem precisar de autorização do Executivo para realizar esse tipo de despesa. Essa fórmula leva em consideração a média dos últimos três anos dos gastos de pessoal e da receita corrente liquida de cada Poder.
Com essa engenharia, o deputado garante que para 2013 o Judiciário teria R$ 5,44 bilhões para conceder o reajuste de seus ministros e servidores. O Legislativo teria R$ 1,2 bilhão.
"O Executivo está deliberadamente constrangendo o Judiciário e o Legislativo e rejeitando os reajustes. Há dinheiro para conceder o reajuste", disse Dado.
Outra emenda aprovada na comissão cria um fundo para projetos sem previsão orçamentária para Legislativo e Judiciário, que será composto com 0,1% do Orçamento, cerca de R$ 1 bilhão. A ideia é que Judiciário e Legislativo possam aprovar projetos com impactos financeiros.
Na prática, essa medida já é usada há cinco anos nas peças orçamentárias, como uma reserva técnica. No Orçamento deste ano, o valor foi de R$ 12 milhões.
"Hoje, como há um engessamento do orçamento, quem acaba legislando é o Executivo. Isso não pode acontecer mais."
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1111389-comissao-aprova-autonomia-para-judiciario-e-legislativo-concederem-reajuste.shtml
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