TRF1 confirma porte de arma para Oficial de Justiça
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a liminar concedida em favor de um Oficial de Justiça de Brasília que ganhou o direito de portar arma de fogo durante o tempo que estiver trabalhando, ou seja, no cumprimento dos mandados judiciais.
Ao conceder a liminar, no mês de abril, a juíza da 16ª Vara Federal concordou que o oficial cumpria as exigências para portar a arma. Segundo a magistrada, mesmo sem previsão legal para concessão de arma de fogo para este tipo de agente, é “notório que o Oficial de Justiça lida diariamente com diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas”.
A União recorreu ao TRF1, mas o relator do caso entendeu que liminar foi concedida tendo em vista a natureza das atividades, eminentemente de risco, exercidas por servidor publico que executa ordens judiciais.
O Tribunal ressaltou que a Lei n. 10.826/2003 estabeleceu requisitos para que o indivíduo possa portar arma de fogo, dentre eles, demonstrar efetiva necessidade da arma, decorrente do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça a integridade física.
O TRF1 também confirmou que a função de oficial de Justiça está enquadrada como atividade de risco, já que estes servidores lidam diariamente com os mais diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas.
O advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor Público, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, explicou que o oficial de Justiça chegou a solicitar autorização para o porte de arma junto ao Departamento de Polícia Federal em Brasília, administrativa.
“Como o pedido foi negado, a opção foi entrar com um Mandado de Segurança na Justiça, cujo a liminar agora é confirmada pelo TRF da 1ª Região”, salientou.
Porte de Arma para Oficiais de Justiça
Segundo os representantes dos oficiais de Justiça, a categoria está sujeita a risco no cumprimento de qualquer ordem judicial, desde uma simples intimação até a condução coercitiva de testemunhas e presos, porque a gravidade de um processo judicial depende muito do aspecto subjetivo do processado.
O que é pouco para um, pode ser fonte de descontrole para outro, desembocando a primeira reação nos oficiais de justiça. Os oficiais também enfrentam risco, por exemplo, no cumprimento da Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 2006), quando precisam afastar do lar pessoas bêbadas, drogadas ou com perfil agressivo.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0025657-56.2012.4.01.0000/DF TRF-1ª Região
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