Caros colegas Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT/2
Nos termos do convênio firmado entre o TRT/2 e o MPT, tambem sendo proibido o comércio de alguns tipos de máquinas, prensas principalmente, sem que sejam essas máquinas devidamente equipadas com meios que protejam o trabalhador, é proibido o comércio de tais máquinas, portanto tambem não são penhoráveis as mesmas.
Em anexo segue cópia do Manual Básico de Prensas e Similares, documento fornecido durante o curso do TRT/2 que ensinou os Oficiais a identificarem tais máquinas por ocasião da penhora.
O presente documento está postado no site scribd (www.scribd.com), se porventura o colega desejar baixar o arquivo ou imprimi-lo gratuitamente basta se cadastrar neste.
Atenciosamente.
A DIRETORIA DA AOJUSTRA
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