quinta-feira, 28 de junho de 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE A AÇÃO A SER PROPOSTA PELA AOJUSTRA (APOSENTADORIA ESPECIAL)

ESCLARECIMENTOS SOBRE A AÇÃO A SER PROPOSTA PELA AOJUSTRA (APOSENTADORIA ESPECIAL)

Caros amigos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do E. TRT/2.

Face às dúvidas suscitadas via email por vários colegas Oficiais de Justiça sobre a ação supra indicada, é importante e esclarecermos que essa ação NÃO SERÁ PARA OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, e sim para a conversão do tempo trabalhado como oficial de justiça, com vistas a obter a aposentadoria pelas regra atuais.

A única coisa que se fará é aumentar esse tempo como oficial. No caso do homem, aumenta 40%. No da mulher, 20%. Depois disso, seguem-se os cálculos como se fosse pela aposentadoria normal.

A presente ação, quando impetrada, não será para pedir a aposentadoria especial, mas sim para que o tempo na atividade de oficial de justiça (que já é reconhecido como atividade de risco pelo STF) possa ser convertido para tempo comum com os acréscimos de 40% (homem) e 20% (mulher).

Isso porque já temos precedente nesse sentido nos TRTs (no caso, o TRT do Pará).

Como se trata da aposentadoria normal, terá integralidade e paridade se obedecido o limite de idade (60 homem e 55 mulher) e a regra de transição (a soma da idade com o tempo de serviço igual a 95 ou 85, se homem ou mulher, respectivamente).

Esperamos ter aclarado a questão.

Agradecemos a atenção de todos voces e nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos.

A DIRETORIA DA AOJUSTRA

2 comentários:

  1. Oi, Francisco, tudo bem? Vocês já ingressaram com esta ação no JEF de São Paulo? Gostaria, se possível, que me enviassem uma cópia da ação, pois entrarei individualmente aqui no JEF DA SJRN. Um abraço,

    Silvana Gruska - Oficiala de Justiça da JFRN

    ResponderExcluir
  2. Oi, Francisco, esqueci de mencionar na mensagem anterior meu e-mail para contatos: silvana.benevides@terra.com.br
    Um abraço
    Silvana Gruska

    ResponderExcluir