JUÍZO SEM VALOR
Rede TV! não terá de indenizar o ex-juiz Lalau
POR FERNANDO PORFÍRIO
O envolvimento do autor da ação em escândalo financeiro, com desvio de erário público que causou sua condenação penal, torna incabível a sua pretensão de ser indenizado por dano moral. O próprio ofendido atraiu para si um juízo de valor reprovável.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto o direito de ser indenizado por dano moral, por conta de afirmações que poderiam ter ofendido a sua honra. As manifestações que magoaram o juiz foram proferidas num programa da RedeTV!, em 2000.
Nicolau dos Santos Neto reclamava indenização de R$ 330 mil da RedeTV! que, segundo ele, ofendeu a sua honra, "expondo-o e prejudicando-o dolosamente da maneira mais cruel e terrível". O ex-juiz, que aos 80 anos está em prisão domiciliar, lançou suas baterias contra o apresentador Otávio Mesquita, do programa TV Fama.
De acordo com Nicolau dos Santos Neto, o apresentador imputou a ele crimes, além de incitar a população a chamá-lo de "Laulau", "ladrão", julgando-o das mais diversas formas. O juiz ficou indignado com o programa e afirmou que os comentários feitos pelo apresentador foram "grosseiros e maldosos", atingindo diretamente a sua honra.
O Tribunal de Justiça não concordou com os argumentos e negou novamente o pedido de Lalau. De acordo com o relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, o próprio Nicolau atraiu para si juízo de valor reprovável, uma vez que é público seu envolvimento em escândalo financeiro, pelo qual foi condenado.
Aos 80 anos, Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvio de R$ 324,1 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, é monitorado dia e noite. Condenado a 26,5 anos de prisão, está preso há oito e, por ter idade avançada, cumpre pena em regime fechado em sua casa, no bairro do Morumbi, na capital paulista.
Nicolau foi condenado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região também condenou o ex-juiz a pagar multa de R$ 1,2 milhão.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SP.
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