RESOLUÇÃO 63: PRESIDENTE DA FENASSOJAF SE REÚNE COM RELATOR DO PROCESSO NO CSJT
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Sexta, 15 de Abril de 2011 17:22
Presidente Castrillon entrega memoriais ao relator
RESOLUÇÃO 63 – Editada pelo CSJT – Conselho superior da Justiça do Trabalho, a Resolução 63/2010 provocou consequências nefastas para os Oficiais de Justiça e para o processo de execução. Por conta de um erro redacional, o Artigo 7º da medida determina que a cada 1000 processos tramitando nas varas serão nomeados dois Oficiais de Justiça, prevendo até a possibilidade da existência de um terceiro Oficial. Já o parágrafo único do referido artigo 7º, ao tratar das Centrais de Mandados, impõe que a cada 1000 processos distribuídos para a Central de Mandados seja nomeado apenas UM Oficial de Justiça. Este erro flagrante na redação está levando consequências desastrosas para as Centrais de Mandados. No TRT da 15ª Região, por exemplo (com sede em Campinas) já foram dissolvidas quatro Centrais de Mandados: Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Bauru e Jacareí. Temerosos de perder a metade do contingente das Centrais, as administrações preferem dissolvê-las, recolhendo os Oficiais para as Varas, aonde muitos estão sendo designados para serviços internos, prejudicando a andamento das diligências.
PROCESSO – Para barrar esta sangria nas Centrais de Mandados, a FENASSOAJF protocolou um pedido de abertura de processo administrativo no CSJT para que o erro de redação no parágrafo único da Resolução 63 fosse corrigido. O procedimento foi aceito, autuado, e nomeado o relator Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida, presidente do TRT-24ª Região – Mato Grosso do Sul. A FENASSOAJF fez um pedido de reunião e o encontro ocorreu no dia 8 de abril na presidência do TRT-24, em Campo Grande. Na ocasião, a FENASSOAJF representada pelo presidente Castrillon entregou memoriais elaborados pelo Jurídico da Federação, a cargo do Advogado Dr. Rudi Cassel, reforçando com farta argumentação a necessidade de que a medida seja revista, no relatório a ser apresentado pelo Dr. Marcio Thibau.
ATENÇÃO – O Desembargador relator acompanhou com vivo interesse a argumentação dos Oficiais. Castrillon acrescentou que a Central de Mandados é um instrumento previsto na CLT (artigo 721), e que comprovadamente traz eficiência nas execuções, racionalizando os trabalhos e economizando tempo dos profissionais, combustível e despesas nas diligências. O relator acrescentou ter convicção da importância das Centrais de Mandados na execução, uma vez que esta fase do processo é que leva ao trabalhador o seu direito que foi dado na sentença judicial. Ao final do encontro, que transcorreu com cordialidade, o Desembargador Mario Thibau afirmou que relatará o processo até o final deste mês.
FENASSOJAF: PELO APERFEIÇOAMENTO DA RESOLUCÃO 63 E PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
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