sexta-feira, 29 de abril de 2011

PARA REFLEXÃO: QUAL O LIMITE DE ATIVIDADE DIÁRIA SUPORTADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA? - Fonte AOJUC


Uma prática preocupante aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça vem se arrastando por muito no Poder Judiciário brasileiro: trata-se do excesso de mandados (correto é ler-se atividades inerentes ao cumprimento de mandados) disponibilizados aos Oficiais de Justiça dentro de cada mês. Para entendermos melhor esse contexto, necessário se faz questionarmos:

"Qual a definição de excesso de mandados?

"Toda atividade humana é desenvolvida dentro de alguns parâmetros: a) a atividade em si a ser executada; b) condições materiais para se desenvolver a atividade; c) tempo disponível para executar a atividade. 

Assim, na esfera privada, para produção de televisores, por exemplo, é necessário estabelecer a quantidade que um funcionário, dentro de condições materiais ideais, poderá produzir dentro de uma jornada de trabalho baseada na legislação trabalhista. 

Assim, é ato gerencial, fundamental para o bom funcionamento da empresa, o cálculo prévio dessa situação, ou seja, é preciso saber, a título de exemplo, que um funcionário, durante um mês, conseguirá produzir, com uma jornada diária de 8horas, com equipamentos de trabalho ideais, dez televisores. 

Se, em face da demanda (aumento nas vendas), a fabrica necessitar produzir mais, para não violar os direitos trabalhistas de seus funcionários, bem como não causar danos psíquicos (estresse) e físicos (doença de ler, p.ex.), terá que contratar mais funcionários ou pagar hora-extra (às vezes deve-se aplicar as duas situações). 

Caso essa empresa (hipotética) não aumentar o número de funcionários ou pagar horas-extras, por certo estará criando a situação chamada "EXCESSO DE ATIVIDADE", a qual baixa a produtividade da empresa (muitos não aguentaram e pedirão demissão ou sairão por licença de saúde) e gera perdas trabalhistas para os funcionários. 

Esse contexto é aplicável ao cargo de Oficial de Justiça. 

O poder Judiciário brasileiro não quantifica o quanto de atividade diária um Oficial de Justiça pode realizar durante uma jornada de trabalho diária de 6hs, 7hs ou 8hs. 

Do contrário, a demanda aumenta a cada dia, mas o número de Oficiais de Justiça, na média, fica o mesmo. 

A solução é quantificarmos, com urgência, o quanto de atividade diária é suportada por um Oficial de Justiça levando-se em consideração, entre outras, as variáveis abaixo e exigir-se um número adequado de servidores no quadro (concurso público):

a) jornada de trabalho diária: 6, 7 ou 8horas;

b) quantida de dias úteis no mês;

c) tipo da atividade (traçar uma média face a alguns atos demandarem mais tempo para serem executados que outros, p.ex.: penhora X citação);

d) condições de transporte;

e) distâncias a serem percorridas;

f) condições climáticas;

g) tempo gasto com atividades como: fazer carga, confeccionar certidões, devolver 
mandados, verificar itinerário, atualizar-se na legislação, etc;

h) tempo gasto com atividades como: deslocamento até a região da diligência; na região localizar o objeto do mandado; execução da determinação judicial;

i) há execução de atividade paralela: no caso do Oficial de Justiça que cumpre de carro próprio é necessário também que atue como motorista;

j) quadro de Oficiais (número de servidores no cargo);

l) número médio de Oficiais em licença ou em disponibilidade.

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