DISCURSO PRECONCEITUOSO
Imunidade parlamentar não dá direito de ofender
A imunidade parlamentar não garante ao vereador usar da tribuna para ofender um cidadão. A conclusão é do juiz titular da comarca de Seara (SC), Rafael Germer Condé, ao condenar o vereador Ernesto Valdecir Gomes (PP-SC) a pagar indenização por danos morais em razão de ofensas homofóbicas proferidas em discurso na tribuna da Câmara Municipal, durante uma sessão extraordinária. Na ocasião, ele chamou de "travecão" um carnavalesco. O juiz o condenou a pagar R$ 3,5 mil de indenização ao cidadão.
Em pronunciamento na tribuna da Câmara, o vereador referiu-se ao carnavalesco como “aquele travecão que veio aqui pedir R$ 5 mil”. Na ocasião, o carnavalesco e outros dirigentes de agremiações carnavalescas pediram apoio aos Poderes Executivo e Legislativo para financiar o desfile de carnaval. Ambos negaram o auxílio.
Na ação, o vereador de Seara não negou ter utilizado a expressão. Alegou sua prerrogativa de vereador, já que detém imunidade parlamentar.
Para o juiz, a conduta do político foi inaceitável, ainda mais para alguém que, teoricamente, deveria servir de exemplo para a comunidade. “Na hipótese vertente, o réu não está protegido por este manto imunizador, uma vez que ao proferir a expressão ofensiva contra a honra do autor, o fez distanciado de suas funções e a par de sua condição de vereador, a qual lhe impõe tratar o próximo com todo o respeito possível, independentemente de qualquer opção sexual, religiosa, de crença, política, cor ou raça”, considerou Condé. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2012
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