POSIÇÕES GAÚCHAS
CNJ mantém alteração em cargos na Justiça Federal
O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedentes cinco Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) apresentados contra atos administrativos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que alteraram a especialidade dos cargos vagos de analista judiciário, com especialidade em execução de Mandados, para analista judiciário sem especialidade. Os procedimentos foram apresentados por candidatos insatisfeitos no concurso para oficial de Justiça e executantes de mandados. A decisão foi unânime, seguindo o entendimento do relator, conselheiro Gilberto Martins.
Nos procedimentos, os candidatos pediam a nomeação de aprovados no concurso público realizado em 2009, para preenchimento de vagas no cadastro de reserva, e a anulação dos atos que modificaram a especialidade do cargo. Os advogados dos candidatos alegaram que a mudança feria os princípios da administração pública.
Em sua defesa, o TRF-4 juntou aos autos processos administrativos que revelaram a necessidade da transformação da especialidade dos cargos. Dentre os motivos, está a redução do trabalho dos oficiais de Justiça, em razão do surgimento do processo eletrônico, utilizado em grande escala em toda a 4ª Região. A esta justificativa, foi acrescida a crescente necessidade de servidores em outras áreas, como os Juizados Especiais Federais e as suas Turmas Recursais.
Durante o julgamento, o relator do caso, Gilberto Martins, afirmou que não houve qualquer ilegalidade, uma vez que as vagas abertas eram voltadas ao cadastro de reserva, o que não geraria direito adquirido e que o juízo de conveniência é concedido ao gestor público. O conselheiro defendeu, ainda, a prerrogativa do tribunal de movimentar a administração pública conforme sua necessidade e conveniência, apresentando, “para tanto, previsões legais que atestem a legalidade do ato do TRF-4”.
Instrumentos de gestão
O juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, diretor do Foro da Justiça Federal gaúcha, participou do julgamento e defendeu a legalidade dos atos em sua sustentação oral. Para ele, “está em debate a possibilidade de que possamos atuar efetivamente como administradores, está em debate a nossa capacidade de sermos eficientes, ainda mais quando temos poucos instrumentos de gestão”.
Segundo Picarelli, as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União são compostas por três cargos: analistas judiciários, técnicos judiciários e auxiliares judiciários. “Analista é o cargo que pode ser com ou sem especialização, e a especialização, segundo a Lei 11.416 e a Resolução 481/2012 do STF, pode ser alterada por ato administrativo”, afirmou.
O juiz também destacou que o Edital 1/2009 não ofereceu nenhuma vaga para analistas executantes de Mandados no Estado do RS nem para cadastro de reserva para as cidades de Porto Alegre, Novo Hamburgo e Rio Grande, onde ocorreram as transformações de especialidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2012
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