sábado, 24 de março de 2012

TRÂMITE RÁPIDO - EM MT empresas serão intimadas por e-mail - Fonte Consultor Jurídico

TRÂMITE RÁPIDO

EM MT, empresas serão intimadas por e-mail

As instituições e empresas públicas e privadas com maior número de demandas judiciais junto aos Juizados Especiais de Mato Grosso passarão a ser citadas e intimadas eletronicamente. A determinação consta do Provimento 11/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. De acordo com o Tribunal, o objetivo é dar mais celeridade à prestação do serviço jurisdicional para a população.

Segundo a corregedoria, as empresas terão 30 dias para regularizar os cadastros junto ao Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje) através do e-mail daje@tj.mt.gov.br. O prazo está sendo contado desde a data da publicação do provimento, no dia 13 de março de 2012, no Diário da Justiça Eletrônico. No cadastro, a empresa deverá informar a razão social, o CNPJ e o e-mail no qual será encaminhada a citação ou a intimação, que também será enviada aos advogados habilitados no processo.

Ainda conforme o provimento, no momento da distribuição do processo inicial, além das empresas, a parte que possuir endereço eletrônico também deverá se cadastrar para receber via e-mail as comunicações dos atos processuais.

“Além da ampla divulgação no DJE e no hot site da Corregedoria [na área biblioteca digital/provimentos], o Departamento de Apoio aos Juizados Especiais também está encaminhando e-mails às empresas como forma de reforçar o conhecimento do documento e o prazo para a regularização dos cadastros”, afirma a diretora do Daje, Thais Ferreira.

Os Juizados Especiais também poderão solicitar e-mails mesmo de empresas com demandas judiciais que não estão na lista das maiores reclamadas. O provimento foi expedido com base na Recomendação 1, de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, no artigo 9º da Lei 11.419/2006, no artigo 19º da Lei 9.099/95 e nos artigos 154º e 221º do Código de Processo Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2012

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