quinta-feira, 29 de março de 2012

TJ veta pagamento de licença-prêmio a desembargadores - Fonte O Estado de São Paulo

TJ veta pagamento de licença-prêmio a desembargadores

O Estado de S.Paulo

O Órgão Especial do TJ de São Paulo mandou interromper quaisquer pagamentos a partir de agora a título de licença-prêmio para os desembargadores do quinto constitucional da advocacia.

Eles queriam receber inclusive pelo período em que eram advogados, ou seja, quando nem exerciam a função de magistrados.

Os desembargadores Palma Bisson e José Reynaldo pediram que os 15 anos de trabalho na advocacia fossem considerados como de efetivo exercício de cargo público.
Outros também pediram ou, mesmo sem pedir, tiveram considerados esse período. O colegiado anulou a decisão que deferiu os pagamentos, mas os efeitos valem a partir de agora.

O desembargador Urbano Ruiz insistiu que houvesse devolução mensal de valores já pagos - 10% sobre os vencimentos, até completa restituição do dinheiro recebido.

Durante 4h15, o Órgão Especial lavou a parte maculada da toga.

Acolhendo severa manifestação do corregedor José Renato Nalini, vetou promoção de um juiz auxiliar da Vara da Família por ligação com tráfico e sociedade oculta em uma cervejaria.

O desembargador Ribeiro da Silva disse: "Não se pode permitir impunidade. O camarada é comerciante, amigo de traficante, e vamos coroá-lo? Tem de ter vergonha na cara".

O Órgão Especial negou mais recursos a um desembargador que recebeu R$ 86 mil, sob alegação de problemas de saúde.

O desembargador Guilherme Strenger advertiu: "Não basta dizer que está doente. Tem de comprovar, mostrar recibos das despesas médicas." / F.M.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,tj-veta-pagamento-de-licenca-premio-a-desembargadores-,854687,0.htm

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