BRASÍLIA – 21/07/10 - Na tarde desta terça-feira [20] a juíza do TRT da 12ª Região Lília Leonor Abreu deferiu pedido de liminar para limitar o desconto dos dias de greve ao máximo de 10% dos vencimentos mensais dos servidores. A liminar foi concedida com base no Mandado de Segurança 0002562-75.2010.5.12.0000, impetrado pelo Sintrajusc-SC na segunda-feira, 19 de julho.
O Sintrajusc-SC informa que assim que tiver novas informações, comunicará os servidores.
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