quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Assofjer emite nota de repúdio a ato da presidência do TJRO - Fonte tudorondonia.com

Assofjer emite nota de repúdio a ato da presidência do TJRO

A ASSOFJER repudia o ato da presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia que determinou descumprimento de ordem judicial proveniente do STJ.

A Associação dos Oficiais de Justiça e Escrivães Judiciais do Estado de Rondônia – ASSOFJER, diante do que foi decidido no I Encontro Estadual dos Oficiais de Justiça e Escrivães Judiciais do Estado de Rondônia, vem a público repudiar a conduta de Sua Excelência o Senhor Desembargador Roosevelt Queirós Costa, Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, que determinou, com manifesto abuso de poder, o descumprimento de decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou pagamento aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (TJRO).

A administração do TJRO, em decisão da Desembargadora Zelite Carneiro, reconheceu, desde abril de 2008, o direito dos servidores daquele Poder em ter atualizada, nos termos da Lei Complementar N° 280/03, a vantagem pessoal quintos.

Em sua decisão a Desembargadora determinou que o pagamento se desse ainda naquele ano, o que não ocorreu sob a alegação de falta de orçamento.

Devido à demora no cumprimento da decisão administrativa, e a falta de providências para a inclusão do benefício no orçamento, alguns servidores ingressaram com mandado de segurança contra ato omissivo da administração do TJRO.

Ao julgar o mandado de segurança, o TJRO denegou a ordem sob o entendimento que “A confecção do orçamento é ato discricionário da Administração Pública.”

Os servidores então recorreram ao STJ, que à unaminidade julgou procedentes todos os recursos dos servidores e determinou ao TJRO que pagasse imediatamente os benefícios dos servidores.

Em seu voto o Ministro Relator assim efatizou :“condicionar o direito do servidor – já reconhecido pela autoridade coatora – ao ‘poder discricionário’ da Administração Pública em editar a respectiva programação orçamentária que contemple os valores correspondentes constitui uma aberração temerária a desídia do gestor público, assim como uma afronta à eficácia da prestação jurisdicional frente à violação de um direito reconhecido pela lei”.

Ao ser notificada para dar cumprimento à ordem judicial, a atual presidência do TJRO além de não cumpri-la está fazendo prevalecer sua decisão de não pagar aos servidores, utilizando-se de subterfúgios para justificar sua atitude vil.

Por mais que sejam relevantes os motivos da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, a ordem judicial não pode ser descumprida, sob pena de serem quebrados vários princípios Constitucionais.

Engana-se quem pensa que de imediato apenas os servidores vencedores do pleito são prejudicados pelo ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia no descumprimento de decisão judicial. Não, não são só eles, mas a sociedade, como um todo, que se ressente da gravidade de que se reveste tal fato.

A atitude da Presidência do TJRO deixa o Poder Judiciário débil, enfraquecido, diminuído em sua missão indeclinável de distribuir justiça e de zelar pela paz social, levando o cidadão a descrer da justiça, propiciando o retrocesso da prática da justiça pelas próprias mãos, estágio anterior e indesejável do ideal democrático.

A perpetuação do ato nefasto da atual administração do TJRO, na pessoa do Desembargador Roosevelt Queirós Costa, que ousa desobedecer à ordem legal, estimula aos réus de crimes odiosos tal comportamento, e traz danosas conseqüências tanto para os cidadãos como para a ordem jurídica.

No ponto em que chegamos, a prática da “justiça pelas próprias mãos’’ leva, induvidosamente, à violência, à desobediência civil, ao descrédito das leis; enfim, ao caos social.

A atitude do Presidente do TJRO põe a sociedade em uma encruzilhada: retroceder ao regime ditatorial ou ao regime de anarquia, onde as leis e as instituições não merecem respeito.
Com qual argumento um oficial de justiça irá cumprir uma ordem judicial emanada do Poder Judiciário de Rondônia visto que seu maior representante é dado ao descrédito de ordem judicial?

Como é que um oficial de justiça irá cumprir uma ordem de prisão contra um estuprador ou qualquer meliante, se o próprio presidente do Tribunal de Justiça dá exemplos de como o fazer, apresentando justificativas retóricas já suplantadas.

Diante desta triste realidade, a ASSOFJER e seus associados REPUDIAM, veementemente, a atitude criminosa da presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, na pessoa do Desembargador Roosevelt Queirós Costa, que de forma vergonhosa está descumprindo decisão do STJ, pondo assim em cheque o Poder Judiciário do país, o estado democrático de direito, a confiança nas instituições e, por fim, toda uma sociedade que ainda acredita no Poder Judiciário.

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