quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Carteira Funcional de Magistrado é válida como documento de identificação nos aeroportos - Fonte Jus Brasil Notícias

Carteira Funcional de Magistrado é válida como documento de identificação nos aeroportos

A Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) autorizaram a utilização da Carteira Funcional de Magistrado, como documento de identificação para acesso aos aeroportos brasileiros. A decisão reflete um antigo anseio da magistratura, conquistado a partir de uma solicitação da AMB, por meio de seu Coordenador da Justiça Militar, Edmundo Franca.

Desde 2009, a utilização das Carteiras Funcionais emitidas pelo Poder Judiciário era assegurada pela ANAC, conforme o disposto no inciso IV do Art. 2º da Resolução nº 130/2009. Contudo, a determinação tem sido constantemente descumprida pelas companhias aéreas, no ato do embarque dos passageiros.

Pedido da AMPB

No último mês de junho, o presdiente da Associação dos Magistrados da Paraíba solicitou ao presidnete da AMB (relembre aqui ) a intervenção junto aos órgãos de fiscalização, em especial as agências reguladoras, como ANAC e Agencia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para que faça valer a prerrogativa do magistrado de se identificar com sua carteira emitida pelo seu tribunal, como dispõe a Lei.

Outra solicitação encaminhada à AMB foi para um estudo com o objetivo de ingressar com pedido de providência no CNJ para que o conselho edite uma carteira padronizada para toda a magistratura, a fim de evitar transtornos e constrangimentos para os magistrados.

Logo abaixo, veja cópia dos ofícios encaminhados pela AMB ao Diretor Presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias e ao Diretor Jurídico da Infraero.

Confira aqui o ofício enviado ao Sindicato das Empresas Aeroviárias

Confira aqui o ofício encaminhada à Infraero

*Com informações da AMB

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