Projeto define carreiras típicas de Estado nas três esferas de Poder
Gustavo Lima
Dado: carreiras precisam estar explícitas em lei.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3351/12, do deputado João Dado (PDT-SP), que define quais carreiras são consideradas atividade típica de Estado. O texto também estabelece os direitos e deveres do servidor público que exerce essas atividades.
O deputado argumenta que o projeto garante efetiva aplicabilidade a leis que preveem critérios e garantias especiais para os casos de exoneração de membros de carreiras exclusivas de Estado.
Ele lembra que essas leis foram criadas no processo de regulamentação dos artigos 41 e 169 da Constituição. “No entanto, embora estabeleçam critérios especiais para exoneração de servidores estáveis dessas carreiras, de nada valerão se não ficarem explícitas quais são as carreiras típicas de Estado”, completou.
Todos os Poderes
Pela proposta, são consideradas atividades exclusivas de Estado:
– no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade-fim de produção e consultoria legislativa;
– as relacionadas à atividade-fim dos tribunais e conselhos de Contas;
– no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado e as relacionadas á atividade-fim dos tribunais;
– no âmbito das funções essenciais à Justiça, as exercidas pelos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e as relacionadas às suas atividades-fim;
– no âmbito do Poder Executivo, as exercidas pelos militares; policiais federais; policiais rodoviários e ferroviários federais; policiais civis; guardas municipais; membros da carreira diplomática e fiscais de tributos; e as relacionadas às atividades-fim de fiscalização e arrecadação tributária; previdenciária e do trabalho; controle interno; planejamento e orçamento; gestão governamental; comércio exterior; política monetária nacional; supervisão do sistema financeiro nacional; e oficiais de inteligência.
Prerrogativas
O texto ainda estabelece as prerrogativas das carreiras típicas de Estado, entre as quais o direito de não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal competente, salvo em flagrante de crime inafiançável; e o direito de ser demitido do cargo somente mediante processo administrativo, garantida ampla defesa, sendo vedada, nesses casos, a demissão por motivo de insuficiência de desempenho ou de excesso de despesas com pessoal.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
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