sábado, 14 de abril de 2012

EMENDA PODE AUTORIZAR PORTE DE ARMA DE FOGO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - Fonte Aojesp

EMENDA PODE AUTORIZAR PORTE DE ARMA DE FOGO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

Porte de arma seria concedido aos Oficiais que atuam na apuração de crimes praticados por organizações criminosas.

CCJ do Senado aprova ampliação da segurança para juízes em situação de risco

Fonte: Da Agência Senado

Além das polícias Civil e Militar, também a polícia judiciária, guardas municipais e Força Nacional poderão oferecer proteção a juízes que estiverem sofrendo ameaça por sua atuação na apuração de crimes praticados por organizações criminosas. Emenda com esse teor, apresentada ao projeto que institui julgamento colegiado desses crimes já em primeira instância, foi aprovada nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O projeto (PLC 3/2010) já havia sido aprovado pela CCJ e atualmente tramita em plenário, onde recebeu nove emendas. Nesta quarta-feira, a Comissão de Justiça aprovou relatório de Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), acatando quatro emendas e rejeitando as demais. A matéria agora volta para decisão do plenário.

A emenda que trata da proteção policial estende a medida aos membros do Ministério Público e aos familiares destes e dos juízes, sempre que se configurar situação de risco. Outra emenda acolhida autoriza porte de arma de fogo aos oficiais de justiça que atuam na apuração de crimes praticados por organizações criminosas.

Também foram aprovadas duas emendas prevendo que a decisão de instaurar o colegiado de juízes para tratar do processo deve ser encaminhada ao órgão corregedor e que as decisões do colegiado sejam publicadas em atas assinadas por todos os membros, para impedir a individualização.

Proteção

Exatamente para impedir o foco sobre um único juiz, como ocorre hoje, o PLC 3/2010 estabelece que crimes praticados por integrantes de organizações criminosas poderão ser julgados, em primeira instância, por um colegiado. O objetivo é reduzir a personalização dos processos e os riscos de pressões ou retaliações contra o juiz individual.

A sugestão partiu da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e aprovada naquela Casa. Quando tramitou na CCJ do Senado, o projeto foi modificado, tendo sido aprovado um substitutivo apresentado pelo então senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

De acordo com o texto, a instauração do colegiado é uma prerrogativa do magistrado e será exercida quando houver risco para sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes, da área criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição, escolhidos por sorteio eletrônico.

Entre as medidas previstas no projeto está ainda a possibilidade de alienação antecipada de bens dos criminosos, sempre que houver risco de perecimento, deterioração ou para a preservação do valor do bem apreendido. Essa possibilidade, pelo projeto, é estendida aos demais crimes e não somente àqueles oriundos de organização criminosa.

http://www.aojesp.org.br/artigos.php?tipo=1&id=1551

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