Mantida condenação de homem que usou rottweiler para prender oficial de Justiça na residência dele
A pena é de quatro anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, em regime fechado
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem que usou dois cães rottweiler para ameaçar e prender em um quarto da residência dele o oficial de Justiça que cumpria ordem judicial. A pena total é de quatro anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, em regime fechado.
O homem foi condenado por desacato, resistência, lesão corporal e cárcere privado e teve a apelação negada pelo TRF-2, daí o pedido ao STJ.
Com o habeas corpus, pretendia cancelar a condenação por cárcere privado e desacato. Além disso, segundo a defesa, a pena devia ser ajustada por ele ser primário. Para o ministro-relator, Og Fernandes, porém, a sentença e o acórdão do TRF-2 foram fundamentados, o que afasta qualquer ilegalidade das decisões.
A condenação foi integralmente mantida.De acordo com a sentença, o condenado conseguiu evitar a execução da ordem judicial, o que configura a resistência. A defesa argumentava que o oficial teria agido com excesso ao ingressar na residência, mas provou-se que ele foi convidado a entrar pela companheira do réu. Para o TRF-2, o crime se consumou quando o réu, declarando-se coronel da Aeronáutica, levantou-se nu da cama e deu voz de prisão ao oficial de Justiça.
A resistência teria sido inclusive violenta, com aplicação de “gravata”, socos e empurrões contra a vítima. O desacato também estaria provado pelos depoimentos do próprio réu e da empregada dele .
O réu afirmou que teria mandado o oficial se sentar, mas “apesar de não se recordar, é provável que tenha ameaçado” o agente com um vaso de vidro.
A empregada declarou que “algo inusitado ocorria no imóvel”, porque teria ouvido o oficial gritar duas vezes “você é louco”.
Os gritos teriam origem na parte de cima da casa, mas ela não subiu para ver o que acontecia. Afirmou, também, não ter visto o oficial deixar a casa.
Para o juiz, ambos os depoimentos apontavam a ocorrência de desacato. Segundo o TRF-2, o desacato se consumou quando o réu vestiu cueca e colocou nela objetos pessoais da vítima, que haviam caído no chão, como a carteira funcional.
Conforme o acórdão, o ato demonstra o intuito de menosprezar, ofender e humilhar o servidor público.
Quanto ao cárcere privado, o caseiro do imóvel declarou que, quando o oficial chegou, os cães estavam na frente da residência e que, quando o caseiro voltou da padaria encontrou apenas o condenado, vestindo short de dormir. Disse que perguntou à empregada sobre o agente da Justiça e a empregada, em vez de responder, apenas apontou para o andar de cima.
A própria companheira do acusado confirmou que um dos cães estava solto na casa e ela também estaria no “quarto dos rottweiler”.
O caseiro também declarou ter se assustado com os cães soltos na residência. Na apelação, a defesa argumentou que o oficial em nenhum momento ficou privado de liberdade e teria deixado o local facilmente, sem ajuda ou maior esforço, saltando da janela para o telhado e podendo se afastar do local sem interferência ou perseguição.
Mas o TRF-2 entendeu que o crime se consumou com a ordem dada pelo réu à vítima para que entrasse no compartimento composto de banheiro e closet, afirmando que se tentasse sair seria estraçalhado pelo cão rottweiler, “que estava de prontidão”.
Para o TRF-2, essa conduta já violou efetivamente o bem jurídico protegido: a liberdade de movimento,
O relator concluiu dizendo que “na visão da Corte, por mais jovem que fosse a vítima, (33 anos) o modo pelo qual saiu do recinto nada teve de normal, fácil ou tranquilo, afigurando-se, ao contrário, um ato de desespero, cuja execução implicou em risco à própria integridade física”
( HC 70093)
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