sábado, 28 de abril de 2012

A COMPLEXA FUNÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - Para preservar função de Oficial de Justiça, juiz condena até delegados - Fonte Aojesp

A COMPLEXA FUNÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Para preservar função de Oficial de Justiça, juiz condena até delegados.

Levar a má notícia para alguém. Em circunstâncias normais, não é tão difícil. Entretanto, adentrar o domicílio de alguém e dizer-lhe que está ali para penhorar seus bens requer muita sensibilidade no “modus faciendi”. Está é a função dos Oficiais de Justiça, que portando um mandado, além de ser um agente público, representante do Estado, está cumprindo uma ordem judicial. Por mais hábil que seja no trato com as pessoas, este Oficial pode enfrentar sérios problemas com violência por parte dos executados, além de deparar com má conduta e autoritarismos de outros agentes públicos, a exemplo de delegados, policia e de policiais militares que, por lei, têm que colaborar com o Judiciário.

O fato narrado pelo Oficial de Justiça Gildásio Pinheiro de Souza, de Campina Grande, Estado da Paraíba, comprova os reveses que a classe enfrenta, diariamente, no exercício da função, mas que neste caso espera-se a punição de dois delegados de polícia que não atenderam a determinação do Oficial de Justiça, da mesma forma como no eficiente exercício da função, o Oficial Gildásio contribuiu para a condenação de Joabe Cardoso da Silva (leia integra do documento abaixo).

São Paulo, 19 de abril de 2012

Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP

O SR. JOABE CARDOSO DA SILVA FOI CONDENADO - POR DESACATO E POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PELO JUÍZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE POR TER DESACATADO O OFICIAL DE JUSTIÇA GILDÁSIO PINHEIRO DE SOUZA QUANDO ESTE ESTAVA EM PLENO EXERCICIO DA FUNÇÃO.

O fato aconteceu em 16 de dezembro de 2010 por vota das 13:30 horas na Rua Peregrino de Carvalho, 305, Centro de Campina Grande . O Oficial de justiça Gildásio Pinheiro de Souza estava cumprindo Mandado Judicial de Penhora expedido pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, quando foi “agredido” pelo Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA, tendo ele arrebatado o Mandado e o Auto de Penhora das mãos do Oficial de Justiça, pois ele afirmava que o Sr. Gildásio Pinheiro se tratava de um falso Oficial de Justiça, apesar do mesmo ter se identificado com sua carteira funcional.

Quando a Polícia chegou o Oficial de Justiça – impedido de sair do interior da residencia pelo acusado - deu voz de prisão ao agressor que foi conduzido para a 2ª Delegacia Distrital de Campina Grande, e ao chegar na 2ª DD o Delegado Sr. OSCAR AMANCIO DA SILVA não reconheceu a prisão em flagrante do acusado JOABE CARDOSO DA SILVA, numa demonstração de total desrespeito ao Judiciário Paraibano. Fato este presenciado por vários Oficiais de Justiça presentes na Delegacia – que la estavam em solidariedade ao companheiro agredido.

Em seguida o Oficial de Justiça conduziu o Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA para o Fórum Afonso Campos, e lá estando, onde relatou o fato ao Juiz Diretor à época o Dr. Vandemberg de Freitas Rocha que encaminhou Oficio ao Delegado Plantonista da Central de Polícia para que efetuassem a prisão do acusado JOABE CARDOSO DA SILVA, e para surpresa de todos, o Delegado de Plantão o Sr. FÁBIO FACCIOLO ignorou a prisão em flagrante do acusado JOABE CARDOSO DA SILVA bem como desconsiderou o Oficio do Diretor do Forum, tendo o Delegado feito apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O CASO FOI PARAR NA JUSTIÇA e depois de 01 ano o processo contra o Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA chegou ao fim, tendo o mesmo sido condenado a 01 ano de detenção ( 04 meses por Constrangimento Ilegal e 08 meses por Desacato), tendo o Juiz substituído a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE OU ENTIDADES PÚBLICAS a cargo do Juiz da Execuções Penais competente.

O Sr. GILDÁSIO PINHEIRO DE SOUZA, Oficial de Justiça, constatou que aportou na Justiça de Campina Grande vários TCOs contra o Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA - em um deles sendo condenado – demonstrando que acusado é uma pessoa de comportamento muito agressivo.

JÁ OS DELEGADOS; OSCAR AMANCIO DA SILVA E FABIO FACCIOLO, respondem a Processo Administrativo Disciplinar por desobedecer a ordens de superior hierarquicamente, conforme Portaria Nº 21/2012/CPC/SEDS/PB da CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL publicada em 28 de março de 2012 no Diário Oficial do Estado da Paraíba. O Oficial de Justiça espera que os Delegados sejam punidos – na medida certa – exemplarmente para fatos como este não ocorram mais.

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