sábado, 14 de abril de 2012

Acordo deve por fim à ação trabalhista com 1,4 mil autores - Fonte Granadeiro Guimarães Advogados

Acordo deve por fim à ação trabalhista com 1,4 mil autores.

O juiz Luis Fernando Silva de Carvalho, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, homologou um acordo que atinge mais de 1,4 mil empregados da Duas Rodas Industrial Ltda. Movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Jaraguá do Sul, a ação trabalhista já tramita há seis anos, entre perícias e cartas precatórias inquiritórias, e soma quase 40 volumes de documentos.

Agora, os procuradores da empresa têm até o final do mês de junho para apresentar as planilhas com os nomes de cada um dos funcionários e o respectivo valor devido. Depois, o sindicato terá outros 60 dias para impugná-la. O advogado Paulo Sérgio Arrabaca não fala sobre o valor total devido pela empresa e diz que vai aguardar a apresentação dos cálculos pela Duas Rodas.

Os valores em discussão se referem a adicionais de insalubridade e de periculosidade, com reflexos no FGTS, mais 40%, nas férias indenizadas, mais 1/3, e na participação nos lucros. Pelo acordo, a empresa vai pagar 60% dos créditos devidos. Ela ficou responsável, ainda, pelo pagamento das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda.

Segundo testemunhas, diversos departamentos da empresa tinham depósitos de álcool, óleo e solventes. Em um dos setores eram armazenados mais de 40 mil litros de substâncias inflamáveis, usadas em seus produtos e na higienização da fábrica, sendo que quase todos os funcionários corriam risco diariamente.

A reclamada

A Duas Rodas surgiu em Jaraguá do Sul, em 1925, como a primeira fábrica de óleos essenciais do Brasil. Hoje, é líder no mercado brasileiro e destaque latino-americano na produção de matérias-primas para a indústria alimentícia.

A empresa atua nos segmentos de sorvetes, lácteos, salgados e bebidas, com produtos para dar cor, sabor, textura e durabilidade aos alimentos. Além da sede, conta com unidades fabris e laboratórios nos estados de São Paulo, Sergipe e Amazonas, além de países como Argentina, Chile, Colômbia, México e Peru.




Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina / Assessoria de Comunicação Social, 13.04.2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário